DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000096 96 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 170133 Nº Processo: 13843.720027/2023-47. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 22.120.334/0001-31 - J M F SERVICOS LTDA. Objeto: Ata rescisão unilateral nome da empresa contratada: j m f serviços ltda objeto do contrato: serviços de apoio administrativo-14 postos ati/recepcionistas e 05 postos portaria para drf são jose dos campos e jurisdicionadas contrato drf/sjc nº 015/2023 data da reunião: 07/05/2024 horário: início:14:30 horas término: 15:00 horas local: video conferência via teams. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 16/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 86, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), do respectivo Auto de Infração e Termo de Retenção de Bens, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo / Auto de Infração / Termo de Retenção . .NDEYE DIOP .XXX.698.868-XX .PA 10814.721995/2024-19 / AI 0817600-283877/2023 TR 081760022050266TRB06 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 90, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) Sr(a). LIN SHUANGBIN, CPF nº XXX.550.085-XX, cientificado (a) da alteração do Termo de Retenção de Bens nº 081760024052916TRB02, conforme processo administrativo n° 13032.633579/2024-41, podendo ser integralmente consultado em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o (a) Sr(a). OSMAR FERNANDO DE MEDEIROS, CPF XXX.802.869-XX, cientificado (a) da DECISÃO 300-000.986 EQUIPE NACIONAL DE JULGAMENTO, às fls. 59 a 69 do processo administrativo n° 10814.722708/2023-07, cujo interessado é o sr. LUIZ RENATO DINIZ FERREIRA, podendo o referido processo ser integralmente consultado em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 92, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo relacionado CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo . .ROGERIO NOGUEIRA DA SILVA .XXX.430.204-XX .PA 10814.721965/2024-02 AI 0817600-28837/2024 A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 50/2024 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO LUIZ FERNANDO ROCCO, CPF XXX.805.588-XX, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152405158789598, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DEICMAR IPA OUTEIRINHOS (FMA 43/2024 - ficha 10118), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.623369/2024-45, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e- dossiê 13032.623369/2024-45, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. CAROLINA PAULA DA SILVA TEIXEIRA Analista Tributário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720173/2022-21, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, DEIVID GOMES, CNPJ nº 45.718.948/0001-15, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) medos, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região . Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 8 de outubro de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S EDITAL ELETRÔNICO Nº 11/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.603066/2020-13, INTIMA SENAF - SEGURO NACIONAL FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 27.925.972/0001-43, e, na qualidade de responsável solidário, o(a) Sr(a). JOÃO PEDRO MOTA (CPF nº xxx.674.458-xx), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão da CGRAJ, em 06/02/2024, de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, com a aplicação da pena