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Diário Oficial da União · 10/10/2024 · pág. 113

DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101000113 113 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JULIO CESAR DOS SANTOS BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .FRANCISCA BATISTA CORDEIRO DO NASCIMENTO .CPF: 505.xxx.xxx-34 .02021.000792/2023-02 .MW743W1Q . .FRANK SUEL BARBOSA JANUÁRIO .CPF: 072.xxx.xxx-57 .02021.000173/2024-91 .3 A 6 G U 9 BZ . .JOSÉ RONALDO DA SILVA .CPF: 913.xxx.xxx-53 .02021.000097/2024-13 .JRGFP3QZ . .DAMIÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA .CPF: 060.xxx.xxx-74 .02021.000095/2024-24 .BW 2 W D 3 1 1 . .ROSEMARY VIEIRA DOS SANTOS .CPF: 001.xxx.xxx-08 .02021.001125/2024-10 .QQW853SB . .FRANCISCA GABRIELA DA SILVA .CPF: 065.xxx.xxx-74 .02021.000445/2024-52 .442JMML6 . .RODRIGO FREIRE DA SILVA .CPF: 707.xxx.xxx-79 .02021.000735/2024-04 .TOLZJJ1K . .FRANCISCA VARELA DA SILVA .CPF: 078.xxx.xxx-13 .02021.000790/2023-13 .GJHHPQQ2 . .JOÃO MARIA BERNARDO DA ROCHA .CPF: 422.xxx.xxx-15 .02021.000738/2024-30 .4 E P 4 JA N E Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico- de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 193122 Nº Processo: 02025.001346/2024-58. Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 23.623.647/0001-75 - M. A. N. DE ANDRADE LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns e contínuos de outsourcing de impressão e digitalização, na modalidade franquia de páginas mais excedente, contemplando a disponibilização de impressoras multifuncionais e scanners, incluindo a prestação de serviço de suporte e manutenção e o fornecimento de todos os suprimentos, peças e materiais consumíveis (toner e outros), exceto o papel de impressão, e software de gestão de impressão, para atender as necessidades da superintendência do ibama em roraima, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 09/10/2024 a 09/10/2025. Valor Total: R$ 21.732,00. Data de Assinatura: 09/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2024). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Regional ICMBio em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6.514/2008 e ao disposto nos artigos 73 e 80 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 19, de 02 de junho de 2023, que a notificação será publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve: Notificar o Sr. CARLOS ALBERTO SANTANA QUEIROZ, CPF: .241.112-* para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000957/2019-33, relativo ao Auto de Infração de nº 018287-B, sob pena de preclusão. Notificar o Sr. JOÃO LAURENTINO DO NASCIMENTO, CPF: .251.032- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.001750/2018-85, relativo ao Auto de Infração de nº 020867-B, sob pena de preclusão. Notificar o Sr. ADRIANA MARTINS TAVARES, CPF: .569.702- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.001376/2019-19, relativo ao Auto de Infração de nº 020116-B, sob pena de preclusão. Notificar o Sr. HUMBERTO DE SOUZA TRISTÃO, CPF: .751.506-* para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.000012/2021-36, relativo ao Auto de Infração de nº ZN91EFWM, sob pena de preclusão. Notificar o Sr. ABRAÃO DOS SANTOS PEREIRA, CPF: .825.352- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02128.001668/2020-15, relativo ao Auto de Infração de nº 9G6IUUSG, sob pena de preclusão. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0 ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Regional - CR ICMBio Manaus/GR1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l 6514/2008 e ao disposto no art. 109 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 19, de 02 de junho de 2023, considerando as infrutíferas as tentativas de notificação, demonstrado cabalmente o desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .Sebastião Lima de Almeida ..925.082- .034300-B .02666.000008/2015-62 .R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) . .Augusto Henrique Rodrigues ..213.312-* .025280-A .02120.000016/2015-76 .R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais) . .José Roberto Barbosa Noronha ..517.222-* .021928-B .02120.000492/2017-59 .R$ 1.000,00 (um mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Regional - CR ICMBio Manaus/GR1