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Diário Oficial da União · 10/10/2024 · pág. 71

DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000071 71 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO a determinação para emissão de novo ato de alteração de aposentadoria livre das irregularidades apontadas, com efeitos retroativos à concessão inicial (08/04/2019), face ao decidido no Proad 19330/2019, que respalda a percepção da VPNI de 4/5 (quatro quintos) de Encarregado de Mandados - FC-05 cumulativamente com a GAE, com fulcro no art. 16, §3º, da Lei nº 11.416/2006, inserido pela Lei nº 14.687/2023 e na jurisprudência da Corte de Contas, resolve: REVISAR "post mortem" a aposentadoria do ex-servidor acima mencionado e DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP n.º 104, de 05/04/2019, publicado no DOU de 08/04/2019: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor EVANDRO ARAÚJO NASCIMENTO no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e da vantagem pessoal do Adicional por Tempo de Serviço de 8% (oito por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 4/5 (quatro quintos) de Assistente-Secretário/Encarregado de Mandados Judiciais/FC-05, sendo: 1/5 (um quinto) de FC-05, incorporado com fundamento na Lei 8.911/94 c/c art. 5º da Lei 9.624/98, Decisão plenária de 18/05/2000 e RA TRT 020/97 e mais 3/5 (três quintos) de FC-05 com base na Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP2225-45/2001, decisão plenária de 12/01/2006 (Prot. TRT 09120/05) e Ação Judicial da ANAJUSTRA Coletiva nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em julgado; da Gratificação de Atividade Externa - GAE criada pela Lei nº 11.416/06, e do Adicional de Qualificação - A.Q, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06, incluído pela Lei nº13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90." NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 219, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a satisfação aos requisitos legais, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 6194/2017 (disponibilizado no DEJT de 2/10/2024 - doc.74), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais e paridade, acrescido das vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: a) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), na proporção de 6% (seis por cento), e b) Adicional de Qualificação (Pós- Graduação) de 7,5% (sete e meio por cento), à servidora MARIA FÁTIMA SANTIAGO MENDES, matrícula nº 131953, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade: Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 221 , DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a satisfação dos requisitos legais, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 7214/2018, datado de 4/10/2024 (disponibilizado no DEJT de 4/10/2024 - doc. 84), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da CF/1988, c/c art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados na forma prevista no art. 26, §§ 1º e 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (art.26, § 7º, da EC 103/2019), ao servidor ELIEZER RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 50180, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Comunicação Social, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 222, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista erro material na fundamentação legal e conforme Despacho da Presidência, datado de 2/10/2024 (doc. 55), resolve: RETIFICAR o Ato TRT7.GP Nº 136/2024 (DOU de 16/5/2024 - doc.32), que concedeu pensão por morte a ERNANDO ALVES DA SILVA, de forma que: onde se lê: "resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 03/03/2024 (data do óbito da instituidora), com fundamento no caput do art. 23 e seus § 2º, inciso II, e § 4º, e ainda no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 03/2019, c/c art.16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213 /1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a ERNANDO ALVES DA SILVA, cônjuge sobrevivente de ex-servidora aposentada deste Tribunal, ALDENORA ELIAS SOARES ALVES..."; Leia-se: "resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 3/3/2024 (data do óbito da instituidora), com fundamento art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019) c/c arts. 23, caput, § 4º, e 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30 de dezembro de 2020, a ERNANDO ALVES DA SILVA, cônjuge sobrevivente da ex-servidora aposentada deste Tribunal, ALDENORA ELIAS SOARES ALVES..."; DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 223, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista sentença transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0800008-22.2022.4.05.8107 e o Parecer de Força Executória nº. 00396/2024/CORESENE /PRU5R/PGU/AGU, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 6612/2024, resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, a contar de 18/4/2019 (data da morte do instituidor), mas com implantação a partir de 30/8/2024 e valores retroativos submetidos ao regime de precatórios, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990 (com redação dada pela Lei nº 13.135/2015); e artigos 2º, inciso I, e 15 da Lei nº 10.887/2004, em caráter vitalício, conforme previsto no artigo 222, inciso VII, alínea "b", item "6", da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015) a MARIA NAIR MOREIRA SILVA, na qualidade de companheira do juiz classista aposentado deste Tribunal, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 297, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o interesse desta Corte e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na redistribuição do cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Regional, ocupado pela servidora EDNA CARLA MACHADO LIMA, mediante reciprocidade com o cargo idêntico, vago em razão da aposentadoria de Elenice Ferreira de Souza, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquele Tribunal, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, bem como da Resolução CNJ nº 146/2012 e da Resolução TRT8 nº 41/2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 5902/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º - CESSAR os efeitos da Portaria PRESI nº 826/2024 que autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação da cessão da servidora EDNA CARLA MACHADO LIMA, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP nº 2942, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para exercício de cargo em comissão nível CJ-1; Art. 2º - REDISTRIBUIR o cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora EDNA CARLA MACHADO LIMA (vaga 1203), para o quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mediante reciprocidade com cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, vago em razão da aposentadoria de Elenice Ferreira de Souza, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquele Tribunal, com autorização para provimento imediato concedida pelo CSJT no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 38/2024. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 306, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o interesse desta Corte e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na redistribuição do cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Regional, ocupado pelo servidor ANTONIO CARLOS GALVÃO AIRES, mediante reciprocidade com o cargo idêntico, vago em razão da posse em outro cargo inacumulável de Luís Eduardo Dib Covino do Espírito Santo, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquele Tribunal, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, bem como da Resolução CNJ nº 146/2012 e da Resolução TRT8 nº 41/2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 6221/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º - REDISTRIBUIR o cargo de carreira da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor ANTONIO CARLOS GALVÃO AIRES (vaga 1245), para o quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mediante reciprocidade com cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquele Tribunal, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável de Luís Eduardo Dib Covino do Espírito Santo. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 321, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a indicação da servidora DANIELLE KASPER GLASSER para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho José Edílsimo Eliziário Bentes, conforme Ofício nº 05/2024/TRT-8ª/GDEB, expedido em 03 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico- TRT8 nº 6884/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: I - DESIGNAR a servidora DANIELLE KASPER GLASSER, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP nº 3861, para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (código SIGEP nº 275), do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho José Edílsimo Eliziário Bentes, em vaga decorrente da dispensa da servidora Emanuela Vieira Ferreira Lima; II - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 322, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a indicação da servidora THAINÁ BITTENCOURT DE CASTRO FIGUEIREDO para exercer a função comissionada, FC-5, de Assistente de Gabinete, do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Senhora Maria Valquiria Norat Coelho, Desembargadora Federal do Trabalho, conforme mensagem eletrônica de 4 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que a servidora THAINÁ BITTENCOURT DE CASTRO FIGUEIREDO foi designada para responder pela função comissionada, FC-5, de Assistente de Gabinete, do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Senhora Maria Valquiria Norat Coelho, Desembargadora Federal do Trabalho, através da Portaria PRESI nº 586 de 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico- TRT8 nº 4160/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: DESIGNAR a servidora THAINÁ BITTENCOURT DE CASTRO FIGUEIREDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3813, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (Código SIGEP nº 318), do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria Valquiria Norat Coelho, em vaga decorrente da dispensa da servidora Francisca Antonieta Fernandes Bessa, com efeitos a partir da data de Publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 323, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a indicação da servidora CAMILA OLIVEIRA DE OLIVEIRA para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, do quadro de lotação do Gabinete de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santarém, conforme documento, expedido em 3 de outubro de 2024, pela Juíza do Trabalho Titular, Excelentíssima Senhora Nágila de Jesus Oliveira Quaresma, removida nesta data, para a referida Unidade Judiciária; CONSIDERANDO o contido na Resolução TRT8 nº 4/2020, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal; CONSIDERANDO o contido na Resolução TRT8 nº 16/2022, que regulamenta os processos de indicação e lotação de servidores para exercício da função comissionada de Assistente de Juiz no âmbito das Varas do Trabalho da Justiça Trabalhista da 8ª Região; CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988;