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Diário Oficial da União · 11/10/2024 · pág. 94

DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100094 94 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .Interessado .C P F/ C N P J .Nº do controle .Processo Administrativo .Decisão Administrativa de Primeira Instância (data) .Valor consolidado (R$) . .M F DE SOUZA ME .08.582.883/0001-05 .8166499 .02029.000202/2016-34 .23/06/2023 .5.541,03 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06- A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado pela via postal, a presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . Interessado C P F/ C N P J Nº. do controle Processo Administrativo Decisão Administrativa de Primeira Valor consolidado (R$) . . . . . .Instância (data) . . .W.E. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS EIRELI - EPP .03.438.032/0001-61 . 8778054 .02029.000198/2017-95 .06/07/2021 .2.516,80 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06- A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2024 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referente a RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS CONSTANTES NOS TADS RELACIONADOS, comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários da apreensão, impõe-se ao depositário a obrigação de restituir ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo de 20 dias, implicam na inclusão do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . Interessado C P F/ C N P J Valor do material lenhoso (R$) Termo de Apreensão e Processo Administrativo . . . . .Depósito . . .REGINALDO SANTOS A L M E I DA .747.xxx.xxx-34 .R$: 25.774,32 .569477-C .02029.000550/2010-16 . .FRANCISCO SOARES DE SOUSA .838.xxx.xxx-72 .R$: (....) .182674-C .02029.001743/2003-65 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .Pessoa Jurídica .CNPJ .Responsável pelo passivo .CPF .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .A. SEVERINO DA S I LV A .16.417.282/0001-67 .A M E LQ U I A D ES SEVERINO DA SILVA .012.XXX.XXX-20 .15332193 .02029.001769/2023-57 .06/11/2023 .2.232,59 . .WM.COM. DE MATERIAIS DE CO N S T R U Ç AO LT DA - M E .08.823.317/0001-30 .JOÃO FILHO DUTRA DOS REIS .275.xxx.xxx-53 .16301482 .02029.002404/2023-40 .14/03/2024 .610,17 . .DJALMA COSTA DE SOUSA .22.889.024/0001-86 .DJALMA COSTA DE SOUSA .450.xxx.xxx-04 .16336505 .02029.001079/2024-89 .29/04/2024 .1.799,17 . .IND. E COM. DE CERÂMICA SANTA LUZIA LTDA - EPP .14.810.976/0001-34 .CHEILA DE OLIVEIRA .800.xxx.xxx-15 .16343291 .02029.001164/2024-47 .13/05/2024 .2.715,85 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06- A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA