DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100226 226 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 para 2024, a partir da competência julho/2024, ocorrerão nas seguintes dotações orçamentárias: 1º) Serviços ambulatoriais/hospitalares pré-fixados, pós-fixados e FAEC - federal: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5698 - Fonte 1600. 2º) Repasse incentivo da urgência e emergência federal: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6403 - Fonte 1600. 3º) Repasse incentivo da odontologia hospitalar federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5924 - Fonte 1600. 4º) Piso da enfermagem - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9539 - Fonte 1605. 5º) Repasse do Valora Minas - Valor em Saúde - estadual: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5925 - Fonte 1621 e 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9566 - Fonte 2621. 6º) Repasse do incentivo municipal a produção: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5923 - Fonte 1500. 7º) Repasse das portas de urgência e emergência municipal, consoante Lei nº 5.626/2023: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6402 - Fonte 1500. ". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 27 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Décimo Oitavo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), será efetuado em parcela única, sendo financiado com o recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha 9951; recurso: 2621. Com este acréscimo, o qual representa 0,26% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato será de R$ 54.457.170,38 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e trinta e oito centavos). 2.2. Altera-se o Tópico 6.7 da Cláusula Terceira do Contrato original, inserido através do 14º Termo Aditivo ao Contrato P311/23-01: Onde se lê: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 30 de junho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde." Leia- se: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, Resolução SES nº 9.554, de 03 de junho de 2024 e alterações posteriores, correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 31 de julho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde.". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Décimo Nono Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 40.263,29 (quarenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), relativo ao pagamento complementar do mês de junho de 2024 em conformidade com a Portaria GM/MS nº 4.631, de 17 de junho de 2024, referente ao repasse da assistência financeira complementar ao Piso da Enfermagem, sendo financiado com o recurso federal, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018, elemento: 3.3.50.41; ficha 9539; recurso: 1605. Com este acréscimo, o qual representa 0,12% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato será de R$ 54.497.433,67 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Vigésimo Termo de Aditamento: Acresce- se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), será efetuado em parcela única, sendo financiado com o recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha 9951; recurso: 2621. Com este acréscimo, o qual representa 0,06% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato será de R$ 240.108.940,79(duzentos e quarenta milhões, cento e oito mil, novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). 2.2. Altera-se o Tópico 6.7 da Cláusula Terceira do Contrato original, inserido através do 15º Termo Aditivo ao Contrato P313/23-01: Onde se lê: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 30 de junho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde." Leia-se: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, Resolução SES nº 9.554, de 03 de junho de 2024 e alterações posteriores, correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 31 de julho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde.". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade nº. 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Vigésimo Primeiro Termo De Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$2.672.853,20 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), correspondente à contratação de 10(dez) leitos de UTI's Pediátricos transitórios e 10(dez) leitos clínicos pediátricos pelo prazo previsto nos subitens 2.1.1 e 2.1.2. Com este acréscimo, o qual representa 8,23% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato será de R$60.815.286,87 (sessenta milhões, oitocentos e quinze mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Sendo composto por: 2.1.1. Para custeio dos leitos de UTI pediátricos transitórios o valor total de R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) referente a incentivo municipal, sendo R$ 310.000,00 mensais (05 parcelas), e o valor total de R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) com recursos do Teto MAC conforme produção apresentada, na modalidade pós- fixado, a serem pagos a partir de agosto de 2024 até dezembro de 2024. 2.1.2. Para custeio dos leitos clínicos de pediatria, o valor total de R$312.853,20 (trezentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) a ser pago da competência de agosto/2024 até junho/2025, com recursos do Teto MAC, pré-fixado. 2.1.3 . O aditivo será financiado através da dotação orçamentária de fonte federal: 02.12.02.10.302.0065.2139, elemento: 3.3.90.39.36; ficha 5698; recurso federal: 1600, e recurso municipal, através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.4018, elemento: 3.3.50.41; ficha 5923; recurso: 1500 e 02.12.02.10.302.0065.4018, elemento: 3.3.50.41; ficha 10585; recurso: 2500. 2.2. Inclusão do tópico 6.9, 6.10 E 6.11 da cláusula terceira do referido contrato, conforme seguinte texto abaixo: 6.9 Para a PERMANÊNCIA dos leitos de UTI pediátrico (SARG) como Leitos de UTI Pediátrico (UTIP) Transitórios, ainda não habilitados e financiados pela Secretaria de Estado da Saúde e/ou pelo Ministério da Saúde, o município de Montes Claros poderá custeá-los através de incentivo municipal, no valor de R$ 310.000,00 em e 05 parcelas mensais, sendo que o mês de agosto/2024 será proporcional ao término da cobertura de financiamento do Ministério da Saúde. 6.10 Até que os leitos informados no inciso 6.9 sejam habilitados pela Secretaria de Estado e ou pelo Ministério da Saúde e constem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES como leitos SUS, a produção das AIHs com diárias de UTI de pediatria (UTIP) devidamente faturadas e rejeitadas por motivo de capacidade instalada pelo Sistema de Informações Hospitalares - SIHD2 serão consideradas válidas para todos os efeitos, obedecendo as metas qualitativas e quantitativas pactuadas conforme plano operativo específico. 6.11. Manter os 10 leitos clínicos pediátricos estruturados em virtude da Resolução SES/MG nº 9.540, de 21 de maio de 2024, alterada pela Resolução SES/MG nº 9554 03 de junho de 2024, somados aos 13 leitos clínicos pediátricos já existentes (anteriores à abertura dos leitos da SARG), totalizando 23 leitos clínicos pediátricos na instituição, a partir da competência de agosto/2024. Os valores referentes a manutenção dos 10 leitos serão acrescentados no plano operativo vigente, no quantitativo de 60 internações mês, durante a vigência do Contrato P311/23-01, no valor de R$ 474,02, por AIH, e total mensal de R$ 28.441,20, de agosto/2024 a junho/2025, com recursos federais, atingindo o valor total de R$ 312.853,20. Fundamentação: Lei no. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente nos termos do §1o do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 30 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO Nº 186/2024 - Adesão a Ata de Registro de Preços n° 020/2023, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha - CIMBAJE para aquisição de um veículo de passeio tipo hatch. Empresa contratada: REAUTO REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 17.282.963/0001-28. Valor: R$88.345,00. Vigência: 27/09/24 a 27/09/25. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ AVISO DE RETIFICAÇÃO Processo Licitatório n.º 248/2024 - Pregão Eletrônico n.º 077/2024, Registro de Preço n° 069/2024. Contratação de empresa para aquisição parcelada de mobiliário escolar para atender ao departamento municipal de educação da prefeitura municipal de munhoz, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas descritas nesse termo de referência, conforme edital. Comunica Errata no edital. Início de Cadastramento das Propostas: 26/09/2024 às 17h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 23/10/2024 às 08h30min. Abertura das Propostas e análises: 23/10/2024 às 09h00min. Fase de Disputa de Lances: 23/10/2024 às 09h01min. Formulação de consultas e obtenção do Edital se encontra à disposição dos interessados site www.munhoz.mg.gov.br na aba Licitações e no Endereço Eletrônico na página do BBMNET-Licitações Públicas no endereço www.novobbmnet.com.br e para esclarecimentos e duvidas do edital solicitar na plataforma BBMNET LICITAÇO ES . LUCIENE CÂNDIDA DA SILVA Subdiretora de licitação e contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024 O Prefeito Municipal de Natalândia/MG no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/21, Homologa a Concorrência Eletrônica nº 002/2024. ADJUDICANDO a empresa: TEC MENDES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 51.926.390/0001-66 - Valor Global: R$ 348.000,00. Natalândia/MG, 26 de Agosto de 2024 GERALDO MAGELA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO EXTRATO DE CONTRATO Processo Licitatório nº 150/2024 - Pregão Eletrônico nº 075/2024 - Extrato de Contrato - Objeto: Aquisição de bens Permanentes que serão destinados a Organização da Sociedade Civil Escola Esperança e Vida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. Contrato nº 127/2024 - Contratada: Mac Copioadora e Comércio de Equipamentos eletrônicos ltda - Valor R$ 3.100,00 - Contrato nº 128/2024 - Contratada: Fabrico Rodrigues Pereira ME - Valor R$ 14.820,00 - Contrato nº 129/2024 - Contratada: CB Eletro e Informática ltda - Valor R$ 15.980,00 - Contrato nº 130/2024 - Contratada: INB Comércio ltda ME - Valor R$ 3.060,00 - Data Assinatura: 03/10/2024. Validade até 31/12/2024 partir da assinatura do Contrato - HENRIQUE ROSSI WOLF - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2024 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços voltados à produção, promoção, montagem de estrutura e locação de brinquedos, destinados à realização de eventos que atendam a todos os públicos, incluindo o público infantil, no município de Padre Paraíso-MG. Data de Abertura: 28/10/2024 às 08h00min. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2024 Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de fornecimento de hospedagem e alimentação para atender as necessidades das secretarias municipais de Padre Paraíso-MG. Data de Abertura: 28/10/2024 às 12h45min. As sessões serão realizadas no site www.licitardigital.com.br. Informações: Tel./Fax: (33) 3534-1229 com Lilian Lopes Ferreira - Agente de Contratação, pelo e-mail: [email protected] ou pelo site: padreparaiso.mg.gov.br. LILIAN LOPES FERREIRA Agente de Contratação