DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100090 90 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - proceder à análise de consultas de EFPC no âmbito de sua competência; VII - promover as ações necessárias ao efetivo cumprimento da legislação no que se refere à adequação de estatutos das EFPC, dos regulamentos dos planos de benefícios e dos convênios de adesão; VIII - estabelecer, em seu âmbito de competência, atribuições e níveis de alçada de acordo com a atividade executada, bem como a operação, o porte, a complexidade e os riscos associados aos planos de benefícios, isoladamente, ou às próprias EFPC, no conjunto de suas atividades; IX - constituir grupos de trabalho no âmbito da Diretoria de Licenciamento, inclusive designando servidores dos Escritórios de Representação que exerçam atividades do âmbito de competência da Diretoria para os integrarem; X - propor à Diretoria Colegiada objetivos para o planejamento estratégico e as correspondentes iniciativas para o Plano de Ação Estratégico; e XI - acompanhar e dar suporte à execução das iniciativas estratégicas e outras atividades e projetos no âmbito de suas competências. Art. 67. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão compete: I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de constituição, de funcionamento e de cancelamento das EFPC; II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de autorização de convênios ou de termos de adesão entre patrocinadores ou instituidores e EFPC e suas respectivas alterações; III - coordenar e orientar as ações necessárias no sistema de cadastro das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento, no seu âmbito de competência; IV - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no âmbito de sua competência; V - coordenar e orientar as atividades que envolvam os processos de habilitação e de certificação de dirigentes e demais profissionais das EFPC; VI - realizar, quando designado, a interlocução com EFPC, participantes, patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área de competência; e VII - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria, bem como executar as ações relacionadas com suas competências. Art. 68. À Coordenação de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão compete: I - analisar os requerimentos de constituição de EFPC; II - executar as atividades relacionadas com o funcionamento e com o cancelamento das EFPC; III - analisar os requerimentos de aprovação e de alteração de estatuto das EFPC; IV - analisar os requerimentos de autorização de convênios ou de termos de adesão entre patrocinadores ou instituidores e EFPC e suas respectivas alterações; V - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no âmbito de sua competência; e VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências. Art. 69. À Coordenação de Habilitação de Dirigentes compete: I - analisar os requerimentos de habilitação dos dirigentes das EFPC; II - analisar os requerimentos de reconhecimento de instituição autônoma certificadora e dos certificados emitidos para dirigentes e demais profissionais das EFPC; III - analisar consultas e outras demandas no âmbito de sua competência; e IV - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências. Art. 70. À Coordenação de Gestão de Dados Cadastrais e de Licenciamento compete: I - promover os registros necessários no sistema de cadastro das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento, decorrentes das operações de competência da Diretoria de Licenciamento; II - monitorar e zelar pela consistência dos dados cadastrais das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento; III - criar e acompanhar, no âmbito da Diretoria de Licenciamento, demandas corretivas ou evolutivas do sistema de cadastro das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento; IV - gerar informações e relatórios gerenciais a partir dos dados cadastrais das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento; V - analisar consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no âmbito de sua competência; e VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências. Art. 71. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios compete: I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de instituição e de cancelamento dos planos de benefícios; II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de certificação de modelos de regulamentos de planos de benefícios, bem como a implantação dos planos, mediante a utilização de modelos certificados; III - coordenar e orientar a análise de requerimentos de alteração de regulamento dos planos de benefícios administrados por EFPC; IV - coordenar e orientar a análise de requerimentos de saldamento de planos de benefícios administrados por EFPC; V - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no âmbito de sua competência; VI - realizar a interlocução com EFPC, participantes, patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área de competência; e VII - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria, bem como executar as ações relacionadas com suas competências. Art. 72. À Coordenação de Licenciamento de Implantação de Planos de Benefícios compete: I - analisar os requerimentos de instituição de planos de benefícios; II - executar as atividades relacionadas com o funcionamento e com o cancelamento de planos de benefícios administrados por EFPC; III - analisar os requerimentos de certificação de modelos de regulamentos de planos de benefícios, bem como a implantação dos planos, mediante a utilização de modelos certificados; IV - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua competência; V - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento de Alteração de Regulamento de Planos de Benefícios, quando observada demanda superior à capacidade daquela; e VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios em todas as suas atribuições e competências. Art. 73. À Coordenação de Licenciamento de Alteração de Regulamentos de Planos de Benefícios compete: I - analisar os requerimentos de alteração de regulamento de planos de benefícios administrados por EFPC; II - analisar os requerimentos de saldamento de planos de benefícios administrados por EFPC; III - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua competência; IV - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento de Implantação de Planos de Benefícios, quando observada demanda superior à capacidade daquela; e V - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios em todas as suas atribuições e competências. Art. 74. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio, Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais compete: I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC; II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de migração de grupos de participantes e de assistidos para outro plano de benefícios, administrado, ou não, pela mesma EFPC; III - coordenar e orientar a análise de requerimentos de retirada de patrocinadores ou instituidores e a rescisão unilateral de convênio de adesão a planos de benefícios administrados por EFPC; IV - coordenar e orientar a análise de requerimentos de destinação da reserva especial que envolva reversão de valores aos participantes, aos assistidos e aos patrocinadores; V - coordenar e orientar a análise de requerimentos de fusão, de incorporação ou de cisão de EFPC ou de planos de benefícios administrados por EFPC; VI - coordenar e orientar a análise de requerimentos de encerramento de plano de benefícios ou de EFPC; VII - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas ou outras demandas no âmbito de sua competência; VIII - realizar, quando designado, a interlocução com EFPC, participantes, patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área de competência; e IX - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria, bem como executar as ações relacionadas com suas competências. Art. 75. À Coordenação de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento compete: I - analisar os requerimentos de retirada de patrocinadores ou de instituidores e a rescisão unilateral de convênio de adesão a planos de benefícios administrados por EFPC; II - analisar os requerimentos de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC; III - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua competência; IV - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento de Operações Estruturais, quando observada demanda superior à capacidade daquela; e V - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais em todas as suas atribuições e competências. Art. 76. À Coordenação de Licenciamento de Operações Estruturais compete: I - analisar os requerimentos de migração de grupos de participantes e de assistidos para outro plano de benefícios, administrado, ou não, pela mesma EFPC; II - analisar os requerimentos de destinação de reserva especial que envolva reversão de valores aos participantes, aos assistidos e aos patrocinadores ou instituidores; III - analisar os requerimentos de fusão, de incorporação ou de cisão de EFPC ou de planos de benefícios administrados por EFPC; IV - analisar os requerimentos de encerramento de plano de benefícios ou de EFPC; V - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua competência; VI - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento, quando observada demanda superior à capacidade daquela; e VII - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais em todas as suas atribuições e competências. Art. 77. À Diretoria de Fiscalização e Monitoramento compete: I - fiscalizar as atividades das EFPC, observando o Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento aprovado pela Diretoria Colegiada; II - fiscalizar o cumprimento dos estatutos das EFPC e dos regulamentos dos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados; III - fiscalizar as operações e as aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, dos fundos e das provisões dos planos administrados pelas EFPC; IV - fiscalizar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos dos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados pelas EFPC; V - fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à elaboração dos demonstrativos atuariais, contábeis, de investimentos e dos planos de gestão administrativa das EFPC e dos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados; VI - proceder a inquéritos administrativos e a sindicâncias no âmbito de sua competência; VII - propor recomendações, determinações ou a lavratura de auto de infração ao constatar o descumprimento de obrigação legal ou regulamentar; VIII - propor aplicação de penalidades administrativas aos agentes responsáveis por infrações apuradas em processo administrativo decorrente de ação de fiscalização, representação ou denúncia; IX - constituir, em nome da Previc, mediante lançamento, os créditos decorrentes do não recolhimento da Tafic e promover a sua cobrança administrativa; X - acompanhar e orientar as ações relacionadas aos regimes especiais de intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial referentes às EFPC e aos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados; XI - propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, o programa anual de fiscalização e monitoramento e os manuais de fiscalização; XII - planejar e acompanhar a execução da ação fiscal; XIII - propor para deliberação da Diretoria Colegiada, a decretação, convolação, prorrogação e encerramento de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial com poderes próprios de intervenção ou liquidação extrajudicial; XIV - propor a designação e dispensa de administrador especial, de interventor ou de liquidante de EFPC e de planos de benefícios de natureza previdenciária administrados; XV - monitorar, controlar e analisar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos, as demonstrações atuariais, contábeis e de investimentos, e as operações e as aplicações dos recursos garantidores das EFPC e dos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados; XVI - Receber e decidir sobre o conhecimento de proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta, encaminhando, caso positivo, para trâmites do Comitê de Termo de Ajustamento de Conduta; XVII - realizar a interlocução com representantes de órgãos e entidades nacionais responsáveis pela fiscalização de atividades correlatas às do regime de previdência complementar operado pelas EFPC; XVIII - determinar a elaboração e acompanhar a execução do programa anual de fiscalização e monitoramento no âmbito das Coordenações-Gerais sob sua supervisão; XIX - encaminhar, para análise da Diretoria de Normas, minutas de atos normativos no âmbito de sua competência; XX - realizar a análise e o acompanhamento de processos instaurados no âmbito da Diretoria; XXI - exercer as funções de que trata o art. 63 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no que couber; XXII - propor e encaminhar representação ao Ministério Público Federal, após deliberação da Diretoria Colegiada, quando constatados indícios de crimes em EFPC;