DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
§ 2º Serão designadas equipes setoriais no âmbito das secretarias municipais destinadas a realizar os levantamentos necessários a subsidiar os trabalhos da Comissão de Transição, coordenadas pela Secretaria Municipal de Governo. § 3º As equipes setoriais serão designadas até o final da primeira quinzena de agosto e realizarão os levantamentos de informações e documentos integrantes da relação constante do art. 3º, deste decreto, sendo que atuarão até final do período de transição. Art. 3º Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de outros que sejam necessários e solicitados: I - Informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal; II - Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes e servidores ocupantes de cargos de chefia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP: 63.860-000 E-mail: [email protected] - CNPJ: 10.508.935/0001- 37 - CGF: 06.920.305-9 III - Meios físicos, tecnológicos, operacionais, logísticos e administrativos suficientes à viabilização do adequado funcionamento dos trabalhos de transição governamental; IV - Relação da legislação básica do município; V - todos os dados e documentos – relatórios fiscais, demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, além de outros julgados necessários; VI - relação dos sistemas eletrônicos (softwares) utilizados, sejam eles próprios, locados ou cedidos; VII - cópias de segurança (backups) periódicas das respectivas bases de dados, sem prejuízo de conferir acesso (perfil, login e senha) à Equipe de Transição (ou ao gestor eleito); VIII - acesso aos contratos de locação, desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas corporativos, para que seja possível, quando necessário, acionar especialistas, desenvolvedores e demais responsáveis por estas ferramentas; IX - relação contendo todos os setores e vínculos dos agentes operadores e agentes fiscalizadores dos contratos de fornecimento e manutenção dos sistemas corporativos à disposição da Administração Municipal; X - o estágio em que se encontram os programas, projetos e atividades; XI - as ações, projetos e programas de governo interrompidos ou que aguardam implementação, dando conhecimento, ainda, de assuntos que requeiram a adoção de providências ou decisões da administração nos primeiros dias do novo governo, com vistas a garantir o atendimento do interesse público; XII - os processos administrativos atinentes a concessões e permissões de serviços públicos, bem como acordos, convênios, ajustes e contratos firmados pelo município, cujas vigências se estendam ao exercício de 2025 (serviço contínuo), acompanhados das respectivas prestações de contas, se houver; XIII - a relação dos contratos e instrumentos congêneres findos em 2024, especificando situações/casos de objetos que, por sua natureza sensível, eventualmente possuam necessidade de prorrogação para o exercício de 2025, com destaque para os relacionados à limpeza urbana, locação de veículos, obras, fornecimento e serviços continuados; XIV - os instrumentos em que o ente municipal atue tanto como agente concedente quanto convenente, bem como os contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração ou termos de fomento porventura firmados, no caso de instrumentos envolvendo transferências voluntárias; XV - instrumentos de planejamento que terão vigência no exercício de 2025 (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA); XVI - a relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de Governo); XVII - demonstrativo evidenciando o montante de recursos financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação esteja programada para períodos posteriores, com identificação da respectiva fonte/destinação dos recursos; XVIII - relatório com os valores mensais recebidos a título de transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de Participação dos Municípios – FPM); XIX - relatório com os valores mensais recebidos de transferências fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 29; XX - inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão; XXI - relação atualizada dos bens permanentes do Município (Livro de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da conta contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a informação de bens adquiridos no exercício em curso, de forma individualizada (Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos, máquinas e equipamentos, regularmente tombados e indicando as respectivas localizações; XXII - posição dos estoques nos almoxarifados de material de consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material de limpeza etc.); XXIII - acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos (softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e informações; XXIV - Relação e situação dos veículos de transporte escolar; XXV - Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas; XXVI - Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e alterações; XXVII - Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva legislação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP: 63.860-000 E-mail: [email protected] - CNPJ: 10.508.935/0001- 37 - CGF: 06.920.305-9 XXVIII - Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados. XXIX - relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do Município. XXX - Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025. XXXI - Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025, bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo vencimento se estenda até 2025. XXXII - Instruções normativa, recomendações e procedimentos administrativos instaurados no âmbito da Controladoria Geral do Município. Art. 4º As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos participantes e dos assuntos tratados. I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 2 (dois) dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à coordenação da equipe de transição.