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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2024 · pág. 38

DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:F3214C66

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119

Disciplina que versa sobre cumprimento das normas orientadores da transição, e, sobre a necessidade e obrigatoriedade da indicação dos nomes que comporão o grupo de trabalho.

A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE MASSAPÊ – ESTADO DO CEARÁ – ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, vem mui respeitosamente exportar para no final determinar os procedimentos iniciais a serem tomados.

CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará disciplinou procedimento simplificado para tornar o cumprimento da transição mais célere e consequentemente mais prática, tornou público baseada na Instrução Normativa TCM n. 01/2016, a qual, posteriormente foi adaptada à Lei n. 10.609/2002 e ao Decreto n. 7.221/2010.

CONSIDERANDO, a necessidade de publicização baseada em dispositivos legais e constitucionais pertinentes a matéria, todos os atos (Portarias, Decretos etc.) preparatórios para a formalização da comissão de transição neste momento especificados, tornando possível seu início para o dia 25/10/2024, tendo em vista que, no Município de Massapê não ocorrerá segundo turno eleitoral.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 3º, do parágrafo 2º, da Instrução Normativa TCM no. 01/2016 recomenda uma equipe com no mínimo 6(seis) membros, sendo 3(três) membros de cada lado, frisando-se a participação de representantes da Prefeitura com autoridade nas áreas de Administração Pública municipal (em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social), Finanças, Contabilidade e Sistema de Controle Interno.

RESOLVE:

Art. 1º. Determino que, se faça comunicação via AR, e-mail ou por publicização oficial em rede social do município de Massapê, endereçada ao Senhor Ozires Andrade Pontes para que apresente no mínimo 3(três) e no máximo 10(dez) representantes (com identificação da cédula de identidade e CPF – cadastro de pessoa física) que deverão compor o seu grupo de transição, tendo em vista, entendermos que seja o número suficiente para que se apresente um trabalho de qualidade pautado na lisura.

Art. 2º. Será escolhido pela prefeita Senhora Aline Aguiar Albuquerque – Prefeita Municipal de Massapê/CE, um local adequado com suporte necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos de transição, inclusive com instalação de internet disponível a todos os integrantes/membros de ambas as comissões.

Art. 3º. A Prefeita Municipal de Massapê/Ce – Senhora Aline Aguiar Albuquerque, em 16.10.2024 próximo vindouro, fará publicar oficialmente Decreto Municipal, o qual, instituirá as regras da transição democrática de governo no Município de Massapê/CE, bem como, publicizará os nomes que integrarão as duas comissões.

Parágrafo único. Valendo salientar que, a prefeita Aline Aguiar Albuquerque e, o eleito Ozires Andrade Pontes na oportunidade, deverão indicar um coordenador de cada grupo com poderes especiais e específicos para representa-los em juízo ou fora dele, podendo assinar tudo que for necessário para o fiel cumprimento democrático da transição de governo.

Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na dará de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPR-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 14 de outubro de 2024.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:C135C929

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 40

DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE FERIADO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...

CONSIDERANDOque, o Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro no Brasil, é uma data dedicada a homenagear aqueles que desempenham o nobre papel de guiar e inspirar gerações por meio da educação. Mais do que transmissores de conhecimento, os professores são pilares fundamentais na formação do pensamento crítico e na construção de uma sociedade mais justa e esclarecida. Sua dedicação ultrapassa as barreiras da sala de aula, pois são verdadeiros agentes transformadores, capazes de moldar o futuro ao despertar nos alunos a curiosidade, o compromisso com o saber e osvaloreséticos;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações alusivas acelebração da data, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará;

RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Fica decretado FERIADO ESCOLAR o expediente do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, nas unidades de ensino pertencentes a Rede Municipal de Ensino, devendo retornar ao funcionamento normal em 16 de outubro de 2024, quarta-feira.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:00B53AD6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N.º 2024.10.14.01/PE. Objeto: Contratação de serviços para realização de evento da semana da criança nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação da cidade de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 29/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido