DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Art. 7º O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta. Art. 8º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Gerência de Cadastro e Acompanhamento Funcional.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Potengi, Ceará, 14 de outubro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:D849EDA8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui e Nomeia a Comissão de Transição Administrativa De Governo do Poder Executivo Municipal de Potengi – Ceará, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Potengi, Estado do Ceará, HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e normativas, e em observância à Lei Orgânica do Município e a Instrução Normativa TCM nº 01/2016, de 29.09.2016.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos administrativos, vinculados à transição de governo/gestão, objetivando a preservação administrativa, destacadamente quanto à necessária prestação de contas, com abrigo constitucional, conforme inteligência do art. 70, parágrafo único, da CF/88; CONSIDERANDO a especial necessidade de observância dos princípios que regem a administração pública, em especial, da continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da transparência, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público, por ocasião da sucessão político-administrativa, no âmbito do Município de Potengi (CE); CONSIDERANDO, por fim, a necessidade preventiva de preservação do espírito republicano, na sucessão das gestões municipais, garantindo-se as condições mínimas de acesso às informações e outras providências preliminares, às novas administrações que se iniciam com a posse dos eleitos, a partir de 01 de janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição Administrativa de Governo do Poder Executivo, composta por 8 membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo Prefeito Municipal em exercício e 4 (quatro) indicados pelo Prefeito Municipal eleito, a ser instalada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes a data da posse do Prefeito Municipal eleito. § 1º. Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão de Transição Administrativa de Governo do Poder Executivo: I- Quatro membros nomeados pelo Prefeito Municipal em exercício: a)- Procuradora do Município – Valéria Matais da Silva b)- Controlador – Herllon Rodrigues da Silva c)- Procuradoria do Município – Layla Maysse Evangelista Rodrigues d) - Servidor do Setor de Recurso Humanos – Dauana Fernandes de Sousa
II- Quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal eleito: a)- Francisco Décio de Santana b)- Clara Saionara de Brito Francelino Neri c)- Anderson Fernandes França d)- Angélica Ferreira Bezerra
§ 2º - A Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal de Potengi será coordenada pelos Sra. Valéria Matais da Silva – membro da gestão em exercício e a Sr. Anderson Fernandes França – membro do prefeito municipal eleito, e auxiliados pelos demais membros. § 3º - Fica disponibilizada como espaço físico para funcionamento da Comissão de Transição de Governo, uma sala situada no endereço Rua Manoel Monteiro, nº – Centro – Potengi (Centro Administrativo), com estrutura física, tecnológica, operacional, logística e administrativa suficientes para viabilizar o adequado funcionamento da Comissão de Transição. § 4º Qualquer alteração na composição da equipe de Transição deverá preliminarmente ser indicada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que este, por Decreto, promova a adequação ao presente dispositivo legal. § 5º Os membros da Comissão de Transição não serão remunerados pelos cofres públicos. § 6º A Comissão de transição poderá solicitar auxílio técnico de terceiros, sem ônus para o Município de Potengi. § 7º Os dados e documentos requeridos, formalmente, antes do prazo a que se refere o artigo 1º deste Decreto, serão apresentados com prioridade pelos representantes do Prefeito atual, para fins de agilidade nos trabalhos de transição, vedada a informalidade e os pedidos paralelos e específicos a órgãos municipais, sob pena de descaracterizar o processo de organização e disponibilização de dados oficiais pelos representantes da atual gestão. § 8º. A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que possam causar prejuízo a atividade cotidiana da administração pública municipal e ao Encerramento de Mandato, tudo em conformidade com o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa Nº 01/2016, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. § 9º Os demonstrativos listados nos incisos IV; V; VI; VII; VIII; IX; X; XI; XII; XX; XXII; XXX; XXXI e XXXII do artigo 6º da Instrução Normativa TCM Nº 001/2016, por se tratarem de documentos constantes da Prestação de Contas de Governo do Exercício de 2024, cujo processamento dos dados somente ocorrerão na competência 01/2025, poderão ser encaminhados a Comissão de Transição até o dia 10 de janeiro de 2025. § 10º Aqueles requerimentos de documentos ou informações que se encontram publicados no Portal da Transparência do Município de Potengi, poderão ser baixados diretamente pela Comissão de Transição de Governo, sem a necessidade de formalizar pedido ao Chefe do Poder Executivo ou aos seus gestores e ordenadores de despesas, o que dará maior celeridade ao Processo de Transição Governamental. Art. 2º- Os titulares dos Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de despesas, deverão, na forma deste decreto, sob pena de prejudicarem o bom e regular andamento do processo de transição governamental, fornecer as informações e documentos solicitados pela Comissão, e serão responsáveis pelas informações prestadas da sua pasta ou conduta, na forma da Lei, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos seus trabalhos, observando, ainda, durante todo o processo de transição, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos no artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único: Os documentos, atos, contratos, ajustes, convênios, leis, processos e todas e quaisquer informações solicitadas pelo representante do Prefeito eleito, assim como as que obrigatoriamente deverão ser fornecidas pela atual gestão na forma deste Decreto, serão disponibilizadas através da coordenação interna da representação do prefeito em exercício, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º - As reuniões da Comissão de Transição deverão ser agendadas com a antecedência necessária e previamente decididas pela Comissão, de maneira que todos os membros possam se fazer presentes, as quais obrigatoriamente serão registradas em Atas. § 1º - A Comissão de Transição poderá visitar os locais que entender necessários nos Prédios Públicos, desde que não interrompam o