DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500135 135 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 15.4.1. Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos, salvo disposição expressa contrária. 15.5. Nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos preliminares, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 15.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, exceto para os recursos contra as questões da Prova Objetiva; 15.7. Admitir-se-á um único recurso por questão da Prova Objetiva para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Os Cartões de Respostas só serão corrigidos ao final de todo o processo de recurso, sendo utilizado o gabarito definitivo. 15.9. Se da análise do recurso, pelo IDCAP, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12. Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP. 15.13. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondem a modalidade do recurso selecionado; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor seja desrespeitoso; i) encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 9.3. 15.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 16. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 16.1. O resultado final será homologado pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, mediante publicação no Diário Oficial (DOU). 16.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser realizada por órgão médico competente estabelecido pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ ou por ele designado. 16.3. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pessoa com deficiência. 16.4. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ reserva- se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 16.5. O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a Convocação expedida pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - J B R J. 16.6. O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso público. 16.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste concurso público, as publicações oficiais realizadas pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial União (DOU). 16.7.1. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados junto à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado. 16.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o concurso público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previsto em lei e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para o desempenho das atividades. 16.9. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 17. DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 17.1. Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase/etapa do Concurso Público seguirão o disposto neste tópico. 17.1.1. Somente serão aceito o envio de arquivos no formato PDF, na seguinte forma: a) cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme dispuser o formulário. b) o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes); c) as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d) documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados; e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela estão corretos; f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha. 17.1.2. Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma diferente daquela descrita nesse tópico, como por exemplo: por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 17.1.3. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas; 17.1.4. No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente. 17.2. Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado pelo IDCAP ou Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, possam ser conferidos com aqueles enviados pelo sistema. 17.2.1. Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da Lei Federal nº 14.063/2020. 17.3. Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP. 18.3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 18.4. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no sítio eletrônico do IDCAP. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 18.5. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.5.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 18.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame. 18.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 18.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, no que a cada um couber. 18.9. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 18.10. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 18.11. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e procedimentos do concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse no cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 18.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 18.13. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida e permanecerá arquivada no Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, de acordo com a legislação vigente. 18.14. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma explícita que o IDCAP e o JBRJ disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 18.15. O concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame. 18.15.1. Durante a aplicação de qualquer etapa de avaliação ocorrer uma falha elétrica ou de rede de dados, o exame do candidato poderá ser suspenso até o restabelecimento das condições. Caso o problema persista o IDCAP ouvindo a Comissão Especial de Concurso Público, poderá redefinir nova data/horário para sua retomada, sem prejuízo do andamento do certame. 18.16. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 18.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público. 18.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. SERGIO BESSERMAN VIANNA ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO . Cargo Classe/Padrão Vencimento básico (R$) .Adicional por titulação (R$) Gratificação de desempenho (R$) Até 80 pontos . . . . .Com especialização .Com mestrado .Com doutorado . . .Analista em C&T .Júnior - I .5.211,48 .992,52 .1.933,13 .4.161,21 .1.451,20 . .Tecnologista .Júnior - I .5.211,48 .992,52 .1.933,13 .4.161,21 .1.451,20