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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 164

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessado: José Lamartine Sobreira do Monte (099.871.503-49). 3.2. Recorrente: José Lamartine Sobreira do Monte (099.871.503-49). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Nara Sampaio Monte (OAB-PI 6.041). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.274/2021-TCU-Primeira Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. José Lamartine Sobreira do Monte foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 7.274/2021 -TCU-Primeira Câmara; 9.3. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. José Lamartine Sobreira do Monte, concedendo-lhe registro; e 9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. José Lamartine Sobreira do Monte e ao Instituto Nacional do Seguro Social. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8776- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8777/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.338/2019-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria Betania Gomes Grisi (630.317.364-00); Maria Eliana Lima dos Santos (572.653.302-00); Mariana Lopes Dal Ri (007.377.370-00); Miriam Fumiko Fujinawa (298.981.758-18); Monica Maria Alonso Marques (509.238.542-15). 3.2. Responsável: Jadinea Leandro Leite de Brito (027.884.254-22). 3.3. Recorrente: Jadinea Leandro Leite de Brito (027.884.254-22). 4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (311195/OAB-SP) e Daniel Oliveira Nobrega (16504/OAB-PB); Lucas Andrade Moreira Pinto (6062 5 / OA B - D F ) , Daniel Gustavo Santos Roque (311195/OAB-SP) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Jadinea Leandro Leite de Brito contra o Acórdão 5.937/2021-TCU- Primeira Câmara, por meio do qual lhe foi aplicada a multa do art. 58, IV, da Lei 8.443/1992, em decorrência do não atendimento de diligência do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente os subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 5.937/2021-TCU-1ª Câmara; 9.3. remeter os autos ao relator a quo; e 9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8777- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8778/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.571/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sueli Aparecida Balbino Lessa (117.112.108-38). 3.2. Recorrente: Sueli Aparecida Balbino Lessa (117.112.108-38). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Juliana Batista (160.956/OAB-SP). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Sueli Aparecida Balbino Lessa contra o Acórdão 11.275/2021-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar o Acórdão 11.275/2021-TCU-1ª Câmara insubsistente; 9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Sueli Aparecida Balbino Lessa, concedendo-lhe registro; e 9.4. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8778- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8779/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.925/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Mario Paulo Fernandes Ribeiro (180.912.375-53). 3.2. Recorrente: Mario Paulo Fernandes Ribeiro (180.912.375-53). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa Na Bahia. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Humberto David de Alencar Santos (OAB-BA 67.437). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Mario Paulo Fernandes Ribeiro contra o Acórdão 3543/2023-TCU-1ª Câmara, que lhe julgou irregulares as contas, condenando-o em débito e multa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8779- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8780/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.227/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V- Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Tereza Cristina Alves (297.336.692-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da Sra. Tereza Cristina Alves; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria da Sra. Tereza Cristina Alves; 9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de aposentadoria da Sra. Tereza Cristina Alves; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8780- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8781/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.227/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Sonilda Guimarães Cardoso (037.972.877-04). 3.2. Recorrente: Sonilda Guimarães Cardoso (037.972.877-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16.619/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Sonilda Guimaraes Cardoso contra o Acórdão 15.131/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da recorrente foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior do Trabalho. 10. Ata n° 37/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8781- 37/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8782/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.674/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Rafael Tavares de Lira (010.388.398-31). 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há