DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Maria Gomes Antunes do Nascimento (266.776.441-20); Maria Hyla Lima Guilherme (578.185.921-72); Maria Jose de Moraes Lima (093.386.913- 49); Maria Yolanda Rufino Pinheiro Cavalcante (056.501.273-87); Maria de Moura Leal (181.190.183-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7241/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.648/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Conceicao Felix de Freitas (079.665.767-01); Maria de Oliveira Quida (102.973.081-49); Miracema de Oliveira Coimbra (201.126.531-20); Tania Oliveira de Amorim (054.516.008-13). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7242/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.666/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlene Marques de Siqueira (366.802.904-06); Elaine Cristina Caires Pires (916.572.295-72); Joselia Ferreira Ramos (152.813.638-16); Josina Roberta Ferreira (071.700.044-37); Josineide Roberta Ferreira (442.670.614-91); Lucila Maria Ferreira (042.837.974-56); Maria Arlinda Barbosa de Assis Pires (499.114.305-53); Maria do Carmo Lopes Barros (343.637.342-72); Selma Lucia de Sa Leitao Fontoura Silva (826.718.184-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7243/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.680/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edilena dos Santos Melo (011.695.187-70); Heloisa Helena de Miranda Landeiro (103.441.587-56); Ines Bernadete Bueno (249.505.778-08); Marcelo de Almeida Melo (995.613.102-44); Maria Jose Verissimo de Andrade (341.097.224-20); Neide da Silva Bueno (212.890.398-01); Zuleide Pedreira Guerreiro de Brito (714.510.303-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7244/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.756/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Ventura Leal (061.918.577-56); Elizabete Matos de Sousa (078.577.337-17); Margarida Lourenco de Souza (540.901.727-72); Maria Helena Nogueira Cadiz (469.706.307-49); Otilia Mota Xavier (345.252.977-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7245/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.765/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Raimunda Pinto de Albuquerque (287.620.453-34); Dalwany Almeida de Melo (261.709.065-53); Elisabeth Purper Vieira (000.144.660-66); Eunice Purper (135.281.140-53); Janaina de Melo Sanches Souza (779.161.315-87); Maria Isabel Silva de Andrade (825.405.437-15); Maria Suely Teixeira Fonseca Barbosa (424.472.087-15); Rosana Clea Almeida dos Santos (894.026.777-04); Stella Dalva Guimaraes de Melo (054.256.925-60); Tawamyn Guimaraes de Melo (069.954.995-73); Valdirene Freire Regis de Melo (796.950.515-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7246/2024 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de atos de concessão de pensão militar expedidos pela Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército. Considerando que, por meio da análise do ato da pensão instituída por Delson Rodrigues Damasceno (peça 3), observa-se que o instituidor foi beneficiado com a mudança de posto/graduação de referência para cálculo dos proventos quando da reforma, mesmo após ter sido beneficiado com a mudança quando da passagem para a reserva remunerada; Considerando que esta situação está em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdãos 2.225/2019-TCU- Plenário; Considerando que os demais atos constantes do processo estão em condições de serem apreciados pela legalidade; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em: a) destacar dos presentes autos, autuando-o em processo apartado, o ato de pensão instituída por Delson Rodrigues Damasceno (peça 3), para que seja analisado à luz da atual jurisprudência do TCU; e b) considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessão constantes dos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.777/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria da Silva Carvalho (536.321.091-68); Joyce Ferreira e Silva Damasceno (692.487.291-34); Juliana Ferreira da Silva (329.250.158-08); Maria Aparecida de Jesus (437.134.916-15); Sueli Avila de Castro (200.648.027-87); Valesca Goes Urano (101.587.823-72). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7247/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.858/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Andrea Monteiro Rosario dos Santos (743.835.153- 04); Clautenes Monteiro Rosario Ferreira (460.874.003-20); Jorgelina Maria de Sousa (219.039.803-72); Kathleen Dias Fernandes (070.618.831-46); Kenia Beatriz Gomes Rezende Dias (056.773.736-56); Terezinha Nascimento da Silva (074.512.453-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7248/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.915/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Marcia Maria da Silva Salles (461.311.591-49); Naise Teixeira Alves (072.682.867-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7249/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.932/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Karoline de Arruda Castro (045.205.061-82); Ana Paula Braz Pereira da Rocha (037.715.197-13); Jassana Lacerda da Rosa (085.259.027- 05); Jurema Lacerda da Rosa (089.948.157-40); Marlena Muller Zunino (031.491.869- 86); Marliane Muller de Barba (343.360.449-53); Renilda Messias da Costa Medeiros (288.645.309-91). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7250/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.943/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Maria Nunes Vieira (014.439.857-59); Carmem Barcelos de Almeida (090.912.447-71); Carolini Turra Mews Nascimento (858.819.700-63); Celeste Louzada Pires Silva (454.603.887-91); Edvalda Marta da Silva Nicolau (720.726.287-