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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 210

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 7251/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.957/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alcinete Rodrigues de Carvalho (456.191.152-91); Angelica Moraes Mattozinho (136.887.207-76); Arlete de Carvalho Vianna (021.907.687-13); Elisa Maria Pereira Vieira (017.301.659-66); Juslea Maria de Fatima Leite Gaspar (527.897.997-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7252/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.052/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Celi Maria da Conceicao Rocha Ferreira (000.676.197-62); Claudia Tavares Fringinio (923.542.117-91); Eliane Fabricio Ribeiro (331.248.847-87); Helena Tagarro Lemos (512.993.217-04); Izabely da Silva Lima (702.867.662-56); Jane Maria Rodrigues (871.912.457-00); Marilene Maria da Conceicao Rocha Rodrigues (035.583.997-06); Nilciene Maria da Conceicao Rocha de Assis (921.430.167-00); Priscila Fabricio Ribeiro Fernandes (089.123.957-00); Rosanie Ribeiro Ayres (740.612.677-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7253/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.984/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleuda Maria de Souza Silva (020.267.129-13); Lucas Spolidoro da Silva (152.984.037-60); Maria Pinheiro Martins (048.128.863-50); Maria das Dores Miranda da Silva (533.446.507-34); Olinda Barbosa Couto (046.209.355-73); Sandra Maria da Silva (033.664.347-08); Sonia Maria Caruso (001.193.787-44). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7254/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.002/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Zagalo Viana Junior (781.169.292-91); Consuelo de Melo (994.651.247-53); Diana Oliveira Reboucas (094.156.077-50); Dinah de Lima (769.160.304-53); Egina de Souza Coelho (535.025.077-91); Hilda Ferreira da Silva (131.756.374-34); Katia Gomes da Silva (162.109.304-25); Keylla Gomes da Silva (580.445.314-91); Luzimar Nunes Coelho (020.345.137-62); Sandra Gomes da Silva (013.005.868-85); Sheylla Gomes da Silva (000.146.104-42); Valeria Ferreira de Oliveira (507.054.905-72); Valeria Gomes da Silva (299.300.734-34); Wilma Gomes da Silva (621.532.694-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7255/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.025/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gabriel Alexandre da Conceicao (093.989.134-45); Jandira Gomes da Silva (611.076.544-91). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7256/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.082/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina Lima dos Santos (015.983.197-01); Ana Paula Nepomuceno (032.662.807-09); Dalile da Gloria Conceicao Freire (442.407.757-87); Luiza Helena Ximenes Cordeiro (162.268.617-97); Marbela Maria Nepomuceno da Silva (027.182.917-61); Raquel Nepomuceno (027.133.647-10); Rejane Lima dos Santos (015.559.737-01); Riva Maria Nepomuceno (922.973.077-72); Silvania do Nascimento da Mota (787.193.642-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7257/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.088/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Silva de Souza (047.143.237-76); Elisa Maria Machado de Oliveira (140.254.197-00); Felippe Vilela Casado de Lima (051.606.894-60); Gustavo Oliveira dos Reis (053.995.269-99); Helena Telles dos Santos Reis (530.018.939- 15); Janaina Damiana de Faria dos Reis (131.349.457-70); Lucyana Casado de Lima (035.292.384-90); Maria Helena Barbosa Casado de Lima (077.183.655-49); Phelipe Matheus de Faria dos Reis (131.349.447-07); Simone Costa Marcondes (030.952.609-46). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7258/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.103/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ita Rosane Forneck Montrucchio Bond (503.662.209-00); Jacqueline do Couto de Carvalho (467.349.297-87); Jacy Couto Diedrichs (017.778.499-77); Jeni Maria Forneck Montrucchio (322.901.289-53); Juliacy Correa do Couto (348.305.617- 34); Karla Campanel de Oliveira (005.621.869-99). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7259/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.106/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Chabele Rosa de Souza (013.130.220-55); Fernanda de Ventura Meilhac Candido (060.688.137-97); Joao Gabriel Alves de Souza Candido (054.767.674-36); Josefina dos Santos de Sa Barreto (757.337.657-04); Jucara Coutinho de Sa Barreto (229.221.807-00); Margarida Maria da Silva (511.132.017-20); Maria Isabel dos Santos (245.674.187-00); Meralina Barbosa Batista (786.782.507-04); Nicoly Carvalho Coutinho (041.758.100-99); Pablo Carvalho Coutinho (041.758.130-04); Sonia Maria Rosenburg de Oliveira (384.221.747-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7260/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.118/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Daniela Ramos da Silva Fragoso (100.268.057-31); Elizabeth Cavalcante de Miranda (006.955.447-13); Genivalda Ramos da Silva (444.468.371-68); Irenice de Lima Leite (031.789.874-44); Jaciara Rocha Farias Carvalho (983.610.905-68); Jacqueline Ramos da Silva (093.000.917-78); Patricia Cristina dos Santos Silva (939.872.697-15); Rosangela Santos da Silva (375.232.447-34); Solange Barros Brito da Silva (198.910.164-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7261/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.