DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500211 211 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-020.178/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Garcia Duarte Vasconcellos (021.224.237-73); Juliana de Almeida Alves (056.680.797-16); Lourdes Terezinha Moraes da Silva (021.752.347-11); Rachel Oliveira da Silva dos Santos (116.682.307-55); Vanusa Gomes dos Santos (129.233.497-50); Vera Beatriz Soares da Silveira (254.833.740-53); Wilma Nery Lima Magalhaes (911.397.837-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7262/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.186/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz Salles Jovino Marques (804.442.537-34); Ana Claudia Marques Paraense dos Santos (804.443.857-20); Ana Rita da Silva (729.140.767- 20); Fernando Pablo Core da Silva (135.300.877-00); Ivone Pereira da Silva (074.387.567- 26); Lais de Freitas Novaes Abreu (185.490.717-49); Marileia Alves da Silva (815.095.537- 20); Ruth Sochaczewski (158.539.187-53); Vera Lucia Victorino Lopes (537.437.257-20); Vera Lucia da Silva de Oliveira (949.443.347-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7263/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.198/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Clicinia Andrade de Aguiar (195.689.085-87); Luciana Amaral Soares Stoppa (160.017.098-66); Maria Cristina Goncalves Ferreira Mendes (362.947.487- 04); Maria Jose Basto Nunes (663.609.947-04); Nara Amaral Soares Vecina (444.070.921- 49); Tania Terezinha Duarte de Jesus (734.318.267-68); Teresinha Moraes Leite (077.416.057-80). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7264/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.206/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eudoxia de Medeiros Brito Chaves (078.622.007-48); Ionice Braganca Mello (728.468.017-20); Iria Lucia Braganca Mello (361.272.307-30); Iriodina Jucara Braganca Mello (220.786.737-49); Marli Campos Moraes (631.140.627-68); Solange Martha Soares (611.512.547-20); Solimar Brandao Serrao Botelho (469.219.747-15); Sonia Soares Ortis da Silva (175.455.011-87); Suely Soares Garbin (712.103.341-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7265/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.222/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelaide Lopes da Silva (173.842.078-78); Edna Cantuaria Tosetto (265.360.638-05); Elisete Antonia Valeriano (848.969.148-72); Gislaine Thereza Campos Gutierre (143.791.678-36); Maria Apparecida de Carvalho Campos (223.942.648-96). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7266/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.225/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fabiola Regina de Araujo Alves (662.418.129-04); Fatima Cristina de Araujo Pereira (510.106.829-20); Flavia Teresinha de Araujo (727.344.504-53); Ilce Celuppi (169.006.429-34); Josely Szenberg (025.044.527-13); Lucia Helena Vasques (271.963.806-49); Monica Szenberg (478.861.964-49); Zila Montanho dos Santos (466.592.699-91); Zulma Goncalves de Carvalho (219.778.103-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7267/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.263/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Gabriele Holanda de Oliveira Moraes (927.509.312-15); Davi Luz de Souza Moreno (173.998.497-81); Denis Luz de Souza Moreno (174.007.357- 64); Eliene Ribeiro de Oliveira (792.308.222-72); Marcia Cristina Brandao Dias (699.676.877-20); Maria de Fatima Lima Bezerra da Silva (152.700.254-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7268/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.296/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Albenize Gemaque Amaral (384.568.772-04); Arlette da Silva Santos (468.191.427-49); Deyse Gulo (193.726.477-72); Eliana dos Santos Alves (269.047.132-91); Layle Vitoria Miller de Oliveira (026.222.652-98); Lindinalva Barros Brasil (445.995.792-20); Maria Sirlene Silva de Assis (229.814.972-00); Maria do Carmo Obando (075.090.652-91); Solange da Silva Eloi Ferrari (016.178.107-11). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7269/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.309/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Estalina Gomes Rubim (010.856.087-27); Ivete Gomes Alves (003.362.328-70); Joana Jeronimo Soares (151.446.564-71); Joaquim Jose Jeronimo Silva (151.447.684-31); Jose Soares da Silva Neto (151.447.344-56); Jurandacy Soares da Silva (289.747.434-34); Maria Aparecida Apolinario Lopes (162.299.788-30); Nazare Aparecida Pereira das Merces (562.457.347-20); Rosenei Scherer da Silva (013.210.517-94); Sandra Maria da Silva (033.664.347-08). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7270/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.371/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Emile Oliveira de Carvalho Sampaio (864.529.995-08); Eunice da Silva Nicandio (045.451.057-85); Geralda Magela Costa Nicandio (262.854.957-34); Gilka Semiramis de Albuquerque Calazans Paxton (732.901.147-91); Irene de Albuquerque Calazans (012.765.057-10); Katia Maria de Albuquerque Calazans Souza (766.118.177-00); Katia Regina Nicandio Mattos (958.186.267-68); Neide Maria Nicandio (276.890.931-91); Shirley Oliveira de Santana Sampaio (864.529.455-99); Sonia Maria Nicandio (819.422.307- 53); Veronica Lemos Guerra Salame (908.906.207-68); Waleria Izabel de Albuquerque Calazans da Silva (571.382.907-30). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7271/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.420/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcidéa Siqueira de Souza (347.973.867-20); Celia Rangel da Silva (923.271.097-87); Jaqueline Marcia Leifeld (601.014.907-04); Leonardo Leifeld Neto (060.761.459-51); Maria das Dores dos Santos (541.016.707-49); Maria do Perpetuo Socorro Alves da Silva (466.281.344-15); Neusa Soares Vieira (027.257.227-64); Rosangela Alves da Silva (725.035.217-20); Rosiane Maria Veloso de Souza (051.378.337-70); Sonia Marly Leifeld Franco Lobo (276.755.997-72); Thelma Rangel da Silva (926.529.997-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.