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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2024 · pág. 36

DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, localizada no Loteamento Ponto Lagos no distrito de Mumbaba iniciando e finalizando nas coordenadas 35047E / 9604241N; 350673E / 9604161N; 350735E / 9604135N, fica denominada de Rua Tereza Pinto de Oliveira. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:427100F0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 979

Atribui nome ao Logradouro Público,tipo Praça, de Praça Isabel Gomes, na localidade de Meruoquinha no município de Massapê/CE, que indica e dá outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial, localizada na localidade de Meruoquinha, fica denominada de Praça Isabel Gomes

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:CE1E4514

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 980

Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Praça, de Ananias Lopes, no bairro Cartucha na sede do município de Massapê/CE, que indica e dá outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial, localizada no bairro Cartucha na sede do município de Massapê/CE, fica denominada de Praça Ananias Lopes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F245BF27

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 976

EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente, da atividade: execução da Lei Paulo Gustavo – Lei nº 195/2022, e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.

Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício 2024, crédito especial no valor de R$ 30.642,41 (trintamil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), destinados a aplicação dos Recursos da Lei nº195/2022 – Lei Paulo Gustavo, com inclusão da Atividade 2.073, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo: 08 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E LAZER 0801 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E LAZER

Classificação Funcional Programatica Atividade Elementos de Despesa Valor 13.392.1303.2.073 EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO – LEI Nº 195/2022 3.350.43.00 Fonte 1715000000 24.630,74 3.3390.39.00 Fonte 1716000000 3.005,83 3.3.90.39.00 Fonte 1760000000 3.005,84

Art. 2º. As despesas coreespondentes as aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, da Lei 4. 320/64.

Art. 3º . Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 964/2023 (LOA 2024). Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2024.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:2B11C533

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 974

Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Rua, de Rua Jerônimo Inácio Cosmo, localizada na localidade Salgadinho, no município de Massapê/CE, que indica e dá outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, localizada na localidade Salgadinho, iniciando na residência do Irmão Dio e finalizando na cerca da propriedade do Senhor Jaime, fica denominada de Rua Jerônimo Inácio Cosmo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:703D0881

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2022.10.07.01/SEFAZ