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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2024 · pág. 42

DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

16.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e Decreto 11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município. 16.3. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas realizadas. 16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as direcionado à rede de ensino da localidade. 16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura do termo de execução cultural. 16.6. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a qualquer momento desde que solicitado pela administração pública municipal. 16.7. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e- mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico). 16.8. É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício. 16.9. A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades a 12.8.1. Em não sendo possível a aplicação do percentual estabelecido no item 7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de outras localidades; 16.10. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege o presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios. 16.11. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 16.12. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra desde que o valor corresponda ao projeto proposto. 16.13. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 16.14. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da identidade visual disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e logomarca da Secretaria de Educação e Cultura se houver. 16.15. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL é o da Comarca de Milagres – CE. 16.16. Compõem este Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Categorias de apoio; b) Anexo II – Formulário de Inscrição/ Plano de Trabalho; c) Anexo III – Declaração de Residência em Nome de Terceiros d) Anexo - IV – Declaração Pessoa Jurídica; e) Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial.

Milagres – CE, 14 de outubro de 2024.

LÚCIA MACEDO LANDIM Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos

ANEXOS I, II, III, IV E V, DISPONIVÉIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:

https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1135
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1135/EDITAL_003_2024_0 000001.pdf Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:067F67BF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 2024.10.01.01

AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação – Concorrência Eletrônica n° 2024.10.01.01. O setor de licitações da Prefeitura Municipal de Missão Velha-CE, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando certame licitatório, na modalidade concorrência eletrônica, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO NO PARQUE DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA (SEGUNDA ETAPA DA AMPLIAÇÃO), REPASSE Nº 870981/2018, PLANO DE TRABALHO Nº 1058815-40, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. O certame acontecerá na plataforma Compras de Missão Velha, no endereço eletrônico www.portaldemissaovelha.com.br, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com data de abertura marcada para o dia 31 de outubro de 2024, a partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do email: [email protected] e no site www.municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br.

Missão Velha/CE, 15 de outubro de 2024.

ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR- Agente de Contratação. Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:E7ADB8C8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do TERCEIRO Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 2023.03.31.02, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 29 CASAS POPULARES PARA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO DESASTRE SUBSIDÊNCIAS E COLAPSOS NO DISTRITO DE JAMACARU, CONFORME PLANO DE TRABALHO DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SINPDEC Nº REC-CE-2308401-20220426-01, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará por mais 09 (nove) meses, passando a vigorar a partir do dia 01 de outubro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – REGILÂNIO MENEZES MACÊDO. CONTRATADO: BEZERRA E BRAGA SERVIÇOS LTDA,

Missão Velha/CE, 26 de setembro de 2024. Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:04FCEE18

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO