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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 132

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600132 132 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24268/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J. C. PEREZ DRUMOND LTDA, 11.871.751/0001-08, QBF2664, FRMEP00137722024, 683-11; ISAIAS REPRESENTACOES COMERCIAIS E TRANSPORTES LTDA., 12.018.402/0001-00, ARW3C92, FRMEP00173612024, 683-13; FRANCISCO MAILTON PINHEIRO, .395.728-*, HEH1C11, FRMEP00128662024, 683-12; JK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.587.342/0001-73, SJT5J31, FRMEP00123852024, 683-12; MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, BER6J59, FRMEP00167242024, 683-12; IRMAOS DO VALLE LTDA., 95.812.723/0001-00, RDW7E85, FRMEP00170142024, 683-13; PEDRO ROBERTO FERREIRA, .069.958-, MBN3J97, FRMEP00171362024, 683-12; PREVIATO TRANSPORTES E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 11.419.616/0001-18, PRI1D66, FRMEP00176042024, 683-12; MANINHO VIAGENS TURISMO E LOCACOES LTDA, 09.096.828/0001-60, OGA0A60, FRMEP00177432024, 683-11; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, FZF3052, FRMEP00175912024, 683- 13; MIX TRANSPORTE LTDA, 08.085.980/0001-84, OOM7J34, FRMEP00176292024, 683-13; LAZARINI & LAZARINI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 05.321.228/0001-05, AYL5G25, FRMEP00174272024, 683-13; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, RQN6C38, FRMEP00174552024, 683-12; IDEGAR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, .633.701-, MST7C85, FRMEP00175122024, 683-13; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, SHC7G73, FRMEP00101562024, 683-12; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, REP3J43, FRMEP00102752024, 683-12; MAINKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.195.897/0001- 17, MKN9H09, FRMEP00105792024, 683-12; FRANCISCO SILVA DOS REIS, .094.706-*, HAI9J08, FRMEP00130582024, 683-11; JOFER INVESTIMENTOS LOGISTICOS LTDA, 25.116.444/0001-18, AVO2F23, FRMEP00135272024, 683-13; PARAQUETT AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, 16.540.985/0002-69, LOF6H28, FRMEP00178872024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24269/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TBM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 21.995.976/0001-11, JBD9C93, FRMEP00053762024, 683-11; RAFAEL FERNANDO MARQUES FERREIRA, 22.481.245/0001-10, CZZ8D97, FRMEP00168062024, 683-12; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, SGG3B16, FRMEP00167562024, 683-12; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, SUN2G60, FRMEP00173602024, 683-13; SILVIO BORTOLUZZI, .493.368-, SFU7E35, FRMEP00174112024, 683-13; RAFAEL GOBETI TERRENGUI, 41.390.288/0001-35, AHU1B87, FRMEP00175112024, 683-12; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0022-28, ene9728, FRMEP00174982024, 683-12; DGM6C85, FRMEP00171152024, 683-12; EVW5235, FRMEP00130772024, 683-12; SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA, 03.098.929/0001-93, DQB8989, FRMEP00173212024, 683-13; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, OOV9J44, FRMEP00178582024, 683-13; HNI5380, FRMEP00177812024, 683-13; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RLB8B35, FRMEP00178242024, 683-12; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, SCD7F02, FRMEP00171632024, 683-12; SCB9F03, FRMEP00174842024, 683-12; SCANIA LATIN AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, GDS2C45, FRMEP00129962024, 683-12; TD TRANSPORTES LTDA, 24.400.089/0001-41, RLG2J39, FRMEP00130222024, 683-12; SAMUEL TRANSPORTES LTDA, 11.488.610/0001-00, QAW3B66, FRMEP00131362024, 683-12; SERGIO NAVA & CIA LTDA, 00.492.118/0001-84, QIV7548, FRMEP00131962024, 683-13; SANDRO ROBERTO G A BA S TERRA, 19.763.199/0001-38, EOA5C21, FRMEP00134952024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24271/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VANUSA CRISTINA GONCALVES DONZELLI, .655.878-, PUU7725, FRMEP00172402024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, RBD5I45, FRMEP00171822024, 683-12; TRES ARCANJOS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 48.053.402/0001-80, AWN9E22, FRMEP00172562024, 683-12; TRANSPORTE RODRIMAR LTDA, 21.387.386/0001-06, RFE2F60, FRMEP00173012024, 683-12; TRANSPORTADORA PAJI LTDA, 13.122.175/0001-13, SNV2D96, FRMEP00173812024, 683-12; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RAC8244, FRMEP00172822024, 683-11; RXY6I39, FRMEP00132222024, 683-11; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, GEC8I52, FRMEP00172422024, 683-12; ema3085, FRMEP00174132024, 683-12; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA , 03.831.403/0015-76, RYF4H79, FRMEP00174362024, 683-13; TOMBINI & CIA. LTDA ., 82.809.088/0002-32, RLA6B96, FRMEP00173272024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVD1J06, FRMEP00169982024, 683-11; TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA, 54.764.337/0001-02, RJv1c37, FRMEP00176142024, 683-13; TRANSPORTES MAROSO LTDA, 05.366.953/0002-72, FXG0B65, FRMEP00176152024, 683-11; V. P. BERNARDES - TRANSPORTES, 02.202.621/0001-83, SEU9D13, FRMEP00174042024, 683-12; TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVI CO S LTDA., 32.466.732/0001-68, OVF8745, FRMEP00174802024, 683-12; UILTON COSTA GIL FRANCO, *.490.205-, OWX0326, FRMEP00174092024, 683-13; TRANSPORTADORA CALLEGARIO LTDA, 17.126.429/0001-22, BCC5J98, FRMEP00127882024, 683-12; TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, OPP1G63, FRMEP00132982024, 683-12; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, SIR7E49, FRMEP00133312024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24272/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 14.809.173/0003-21, FYG4743, FRMEP00126102024, 683-12; VIACAO SAMPAIO LTDA, 33.542.531/0026-13, SYE9H74, FRMEP00166742024, 683-11; VESPA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.016.915/0001-34, AZH1I21, FRMEP00172872024, 683-12; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, EQF8629, FRMEP00128952024, 683-13; EOD1I68, FRMEP00129282024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24274/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Re curso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.