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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 135

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600135 135 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 683-11; LUIZA TOUR TURISMO LTDA, 31.812.554/0001-17, LHU5J68, EPSMA00354712024, 683-13; OLAVO LAURIANO ANTONIOLLI, .818.510-*, PPR6D90, EPSMA00353232024, 683-12; NATURA FISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA., 04.863.036/0001-50, QIM0I99, EPSMA00329002024, 683-11; NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A , 37.020.260/0001-39, JAY3C05, EPSMA00224742024, 683-13; MAURICIO MARQUES DE SOUSA, .681.714-, DVT5E60, EPSMA00275142024, 683-13; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0005-30, RBL9E79, EPSMA00275722024, 683-12; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0041-09, SGG4G15, EPSMA00282972024, 683-12; RBI5F71, EPSMA00291022024, 683-12; NSD3A03, EPSMA00282452024, 683-13; MOGIANA ALIMENTOS S/A, 45.710.423/0054-45, DXV9229, EPSMA00284042024, 683-12; JOSE CARLOS DE SOUZA, .350.467-, LIK6992, EPSMA00287802024, 683-11; KAROLA TRANSPORTES LTDA, 94.552.189/0002-50, JAR6G75, EPSMA00289782024, 683-11; MARCOS ANTONIO REGIS BARBOSA, .883.107-*, GWI7A60, EPSMA00288392024, 683- 11; LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 13.486.570/0001-85, QIW2176, EPSMA00355592024, 683-12; LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0008- 25, AVH2I43, EPSMA00291202024, 683-12; OCEANFERTIL ARMAZEM AGROPECUARIO LTDA, 37.306.464/0001-30, FJX0A73, EPSMA00210162024, 683-12; L A RAMOS LTDA , 37.087.846/0001-10, AKK5499, EPSMA00215002024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24294/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RPK CRISTAIS DO BRASIL LTDA, 35.863.079/0001-69, EVO2F85, EPSMA00226242024, 683-13; ROGERIO GOMES SOUZA, .249.546-*, ECO1H26, EPSMA00353462024, 683-13; RDP ENERGIA LTDA, 00.209.895/0003-30, RYL9C43, EPSMA00351222024, 683-11; RYL9C43, EPSMA00353032024, 683-11; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0064-85, RQP3C55, EPSMA00206642024, 683-11; REVITALE COMERCIO VAREJISTA LTDA, 39.452.667/0003-22, RXW0B45, EPSMA00277002024, 683- 12; PRIMO TEDESCO SA, 83.056.804/0001-30, RXP3H18, EPSMA00278512024, 683-13; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.329.594/0001-35, SEZ5A17, EPSMA00278912024, 683-12; RODOVEL TRANPORTADORA LTDA, 08.979.152/0001-90, OUL0I06, EPSMA00281362024, 683-12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0007-21, SDR4C36, EPSMA00280082024, 683-12; SFF4G49, EPSMA00286902024, 683-12; SEW1A31, EPSMA00285532024, 683-12; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0016-17, IVO9208, EPSMA00286662024, 683-12; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0643-47, SEU6C34, EPSMA00290342024, 683-11; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0007-90, SUC2I29, EPSMA00291242024, 683-12; SANA LOG LO G I S T I C A E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, QJA5B84, EPSMA00289762024, 683-12; RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0029-37, OLX1D80, EPSMA00290312024, 683-12; OLIVEIRA WAGNER TRANSPORTES LTDA, 20.024.076/0001-64, RQR2I20, EPSMA00210262024, 683-12; RQR2I20, EPSMA00211242024, 683-11; RIMO S.A - INDUSTRIA E COMERCIO, 32.430.993/0001-28, MSE0F70, EPSMA00213322024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24295/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES LCM LTDA, 62.738.653/0001-20, CUD7769, EPSMA00205652024, 683-12; SUZANO S.A., 16.404.287/0013-99, QKI3D51, EPSMA00333292024, 683-12; SOLUCAO, INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA, 10.258.873/0003-14, EFY9E80, EPSMA00334052024, 683-13; TRANSPORTADORA TRANSLAFER LTDA, 14.316.693/0001-30, SDQ9G12, EPSMA00353692024, 683-12; SCHUG TRANSPORTES LTDA, 08.666.818/0001-50, RAJ1I96, EPSMA00352542024, 683-11; TRANS CARLOTTI TRANSPORTES LTDA, 04.782.896/0001-69, DKH9I55, EPSMA00334652024, 683-13; TRICON ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 07.274.637/0002-04, BEI2C87, EPSMA00329482024, 683-13; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0012-95, CVN3B60, EPSMA00331662024, 683-12; SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA, 04.954.351/0001-92, SRG5D88, EPSMA00350242024, 683-12; STEEL LOG - COMER C I O, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97, EXX8028, EPSMA00278952024, 683-12; TOP PAPER & BOX INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA , 35.503.800/0001-00, ACS4B97, EPSMA00282632024, 683-13; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0133-33, RYH5H39, EPSMA00279752024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUB2H65, EPSMA00287862024, 683-11; SVA1C44, EPSMA00292492024, 683-11; STA4G99, EPSMA00293532024, 683-13; SERTRADING (BR) LTDA., 04.626.426/0001-06, QRF6H64, EPSMA00290472024, 683-13; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0006-19, FSP6F62, EPSMA00291742024, 683-12; TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0001-45, RIS9E82, EPSMA00208652024, 683-13; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0005-53, BWK7E21, EPSMA00290642024, 683-12; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0001-81, REA4C22, EPSMA00181822024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24296/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VETRIA MINERACAO S.A., 10.228.340/0004-70, QUG5461, EPSMA00512892023, 683-12; ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, 59.225.698/0001-96, FTU5762, EPSMA00330272024, 683-13; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0307-80, QWB2I87, EPSMA00329342024, 683-12; VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0002-59, EXJ5J35, EPSMA00209152024, 683-12; ZAMP S.A., 13.574.594/0295-00, SVP7E69, EPSMA00275712024, 683-13; VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0009-25, CLJ0296, EPSMA00284682024, 683-12; USINA RECICLADORA SUSTINERI LTDA, 37.696.170/0001-62, SYE7G33, EPSMA00283322024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24297/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0147- 06, GCU9C19, EPSMA00360682024, 688-20; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0001-22, LTU3G82, EPSMA00205292024, 688-20; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, DTE8E29, EPSMA00288402024, 690-40. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24298/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na