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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 125

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600125 125 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 21 122 20.000.000 0032 2000 6503 Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 122 20.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 20.000.000 5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 4.758.409.000 .At i v i d a d e s 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 4.758.409.000 5636 2130 6501 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 4.758.409.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 4.758.409.000 .TOTAL - FISCAL 4.778.409.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.778.409.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 2.651.519 .At i v i d a d e s 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 1.151.519 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 327.624 F 3- ODC 2 30 0 3000 56.147 F 3- ODC 2 90 0 3000 14.275 F 4-INV 2 40 0 3000 180.148 F 4-INV 2 90 0 3000 77.054 2318 22BO 6504 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 823.895 F 3- ODC 2 30 0 3000 45.059 . . . .F .3- ODC .2 .40 .0 .3000 778.836 .Operações Especiais 2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 1.500.000 2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 1.500.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 1.500.000 .TOTAL - FISCAL 2.651.519 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 2.651.519 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5837 Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações 370.030 .At i v i d a d e s 5837 21G5 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações 14 422 370.030 5837 21G5 6501 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 14 422 370.030 . . . .F .4- INV .2 .30 .0 .3000 370.030 .TOTAL - FISCAL 370.030 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 370.030 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.671/SIA, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos VIII e XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, e no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.046505/2023-50, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 04-2021, Revisão B (DAVSEC nº 04-2021B), que estabelece a relação de aeródromos em que há a obrigatoriedade de realizar a inspeção de segurança das bagagens despachadas para seguir em voos domésticos e os prazos para aplicação da medida de segurança. Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores de aeródromos; e II - representantes designados de operadores aéreos. § 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA