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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 126

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600126 126 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.656, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 25/2024/GFIC/SIA, de 11 de outubro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.034187/2019-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a alteração da medida administrativa cautelar ao aeródromo público ão Pedro, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0053, indicador de localidade OACI SDAE, localizado em São Pedro/SP. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta Decisão. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6160, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021, Seção 1, página 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO KOITI ASAKURA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício n° 385/AGA/40310, de 01 de outubro de 2024, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA IV, e considerando o que consta do processo nº 00065.019010/2019-82, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Ji-Paraná / Ji-Paraná, RO (SBJI) - (CIAD: RO0005). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado. Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação. Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.650, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL , de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00066.003315/2023- 49, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 17 de outubro de 2024 e 16 de dezembro de 2024, pertencentes ao aeronauta DERIK DE ALMEIDA MAXIMIANO, detentor do CANAC 174552. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON PORTARIA Nº 15.651, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL , de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.010246/2024- 11, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 17 de outubro de 2024 e 06 de novembro de 2024, pertencentes ao aeronauta JOSE VALDEMAR FONTELLA DINAT, detentor do CANAC 215585. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON PORTARIA Nº 15.655, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.017663/2024-94, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todos e quaisquer certificados de habilitação técnica averbados às licenças de que o aeronauta seja titular, entre os dias 17 de outubro de 2024 e 16 de novembro de 2024, imposta ao piloto JOÃO VICTOR MELANDA PERES, detentor do CANAC 214810. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 573, REALIZADA ENTRE 30 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO DE 2024 Às 14 horas do dia 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 621 a 625, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 2 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009019/2024-91, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no valor total de R$ 73.507,50 (setenta e três mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) à empresa TRIUNFO LOGÍSTICA Ltda., CNPJ nº 29.355.260/0001-61, pelo cometimento da infração capitulada no art. 33, Inciso XXXVII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022. JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012802/2024-31, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2272-ANTAQ, em favor da empresa MSF MARÍTIMA E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.978.290/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004952/2024-71, resolve: Art. 1° Expedir o Termo de Autorização nº 2.273-ANTAQ, em favor da empresa AIUB TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.885.479/0001-94, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), em caráter especial e emergencial, por prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR- 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 573 REALIZADA ENTRE 30 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO DE 2024 Às 14 horas do dia 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Diretor- Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 573, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.015705/2023-10, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.009621/2024-28 e 50300.019731/2023-17, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.010855/2024-18, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.005552/2024-83, de relatoria do Diretor Caio Farias. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 590 a 620 e 626 a 628, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 2 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019475/2024-49, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2274-ANTAQ, em favor da empresa RIO MAR TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.642.706/0001-98, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS