DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600131 131 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ANEXO III PRAZOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS . Item Tipo de Requerimento Prazo de análise FASE DE INSTRUÇÃO (em dias úteis) Prazo de decisão FASE DE DECISÃO (em dias úteis) Nível de Risco Base Normativa . . . . . . . . .1 .Constituição de EFPC .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .2 .Alteração de estatuto .55 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .3 .Aplicação de regulamento de plano de benefícios .55 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .4 .Aplicação de regulamento de plano de benefícios (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) .- .- .II .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .5 .Alteração de regulamento de plano de benefícios .25 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .6 .Alteração de regulamento de plano de benefícios por licenciamento automático .- .- .II .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .7 .Aprovação de convênio de adesão .40 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .8 .Aprovação de convênio de adesão (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) .- .- .II .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .9 .Alteração de convênio de adesão .25 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .10 .Alteração de convênio de adesão por licenciamento automático .- .- .II .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .11 .Saldamento de plano de benefícios .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .12 .Transferência de gerenciamento de plano de benefícios .55 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 25/2017; - Resol. CNPC nº 51/2022. . .13 .Fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .14 .Migração .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .15 .Operações estruturais relacionadas .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .16 .Destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 30/2018. . .17 .Retirada de patrocínio .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; - Resol. CNPC nº 53/2022. . .18 .Rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC .80 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; - Resol. CNPC nº 53/2022. . .19 .Encerramento de plano de benefícios .25 .30 .III .- LC nº 109/2001. . .20 .Encerramento de EFPC .25 .30 .III .- LC nº 109/2001. . .21 .Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios .55 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .22 .Certificação de modelo de convênio de adesão .40 .30 .III .- LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. . .23 .Habilitação de membro da diretoria- executiva ou de membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC classificada no segmento S1 .25 .10 .III .- Resol. CNPC nº 39/2021; - IN Previc nº 41/2021. . .24 .Habilitação de membro dos órgãos estatutários de EFPC não enquadrada no item anterior .40 .5 .I .- Resol. CNPC nº 39/2021. . .25 .Reconhecimento de instituição certificadora .40 .10 .III .- Resol. CNPC nº 39/2021. Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.137869/2019-58, interposto pelo SÃO FRANCISCO INSTITUTO DA VIDA/PR, CNPJ nº 07.142.188/0001-51, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NISIA TRINDADE LIMA