DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600132 132 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes de Atenção Primária - eAP e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais) para o ano de 2024 e R$ 940.050,00 (novecentos e quarenta mil cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .MODALIDADE IMPLANTAÇÃO .IED . .CE .230060 .A LT A N E I R A .0002441705 .20H .2 . .PR .411410 .M A N DAG U AÇ U .0002426560 .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002435403 .30H .4 . .RJ .330045 .BELFORD ROXO .0002435381 .30H .4 . .RN .240810 .N AT A L .0002322706 .30H .4 . .RN .240810 .N AT A L .0002322722 .30H .4 . .4 MUNICÍPIOS .6 eAP .- PORTARIA GM/MS Nº 5.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.027-A. Fica instituído recurso financeiro para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017." (NR) Art. 2º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria respectivamente. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Tabela 1 Parâmetro para aplicação do recurso . Nº de Moradores .SRT tipo I .SRT tipo II . . .Serviço (R$) .Profissional (R$) .Total (R$) .Serviço (R$) .Profissional (R$) .Total (R$) . .X .80% .20% .100% .80% .20% .100% ANEXO II Tabela 2 . SRT I . Número de Moradores .Valor . .4 .R$ 7.626,60 . .5 .R$ 9.533,25 . .6 .R$ 11.439,90 . .7 .R$ 13.346,55 . . .8 .R$ 15.253,20