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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 134

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600134 134 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, de governos estrangeiros, de órgãos e entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, organizações e organismos internacionais e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões. § 4º Os membros natos titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos por meio de ofício à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, que coordenará e será responsável pela designação. § 5º Os membros que não forem natos serão designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, que os convidará por meio de ofício. § 6º Os convites serão feitos pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87 de 19 de janeiro de 2021. § 7º A designação de membros de Organizações da Sociedade Civil com atuação em saúde e migração para compor o Grupo de Trabalho será realizada por convite feito pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 8º Para fins da designação mencionada no § 7º, serão consideradas a atuação direta com a pauta de saúde das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, o tempo de atuação da organização e a abrangência da atuação em território nacional. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de oito membros e o de votação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão feitas presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência. Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. O relatório final será encaminhado a Ministra de Estado da Saúde e, após aprovação, será submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite para as devidas providências. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 74, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 25000.183968/2021-26. Interessado: FUNDAÇÃO DERALDO GUIMARÃES/MG, CNPJ nº 20.180.634/0001-80. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 256/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 484/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 561/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 25000.159963/2022-63. Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE C ARIDADE DR. VICTOR LANG/RS, CNPJ nº 87.680.500/0001-08. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 545/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 77, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 25000.005294/2022-19. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DON DANIEL HOSTIN/SC, CNPJ nº 83.012.617/0001-54. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 548/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, por meio da Resolução CIB nº 84/2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202399, NUP/SEI Nº 25000.145013/2024-13 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .CE .230195 .BA R BA L H A .Ambulatório de Especialidades Médicas - FA M E D .6668828 .MUNICIPAL .32.02 - Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.142, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Santa Rosa de Lima, com sede em Arroio do Tigre (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 373/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174958/2022-81, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021, da Associação Beneficente Santa Rosa de Lima, CNPJ nº 97.448.294/0001-50, com sede em Arroio do Tigre (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA