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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 135

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600135 135 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, para atualizar o registro de informações do Componente Atenção Especializada Ambulatorial na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n. º 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n. º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e Considerando a necessidade de readequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos de Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS à RCPD, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica definido que os estabelecimentos relacionados ao Componente Atenção Especializada Ambulatorial na RCPD devem ser cadastrados no CNES como Unidade de Reabilitação, em conformidade à Classificação dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde constante no Anexo XV - Tipificação de Estabelecimentos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. §1° Deverá ser selecionado no CNES o conjunto de atividades, sendo uma atividade principal e uma ou mais atividades secundárias, para que o estabelecimento de saúde seja automaticamente classificado junto ao CNES em conformidade ao item III - Classificações dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde, Anexo XV - Tipificação de Estabelecimentos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. §2° Os estabelecimentos que abrangem diversos serviços ou atividades e não se restringem apenas ao CER, Oficina Ortopédica ou estabelecimentos de reabilitação em modalidade única, poderão ter outras classificações de estabelecimento de saúde, desde que seja indicada a Atividade Secundária 04 - Reabilitação." (NR) Art. 2° O art. 3° da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................. §1° ....................................................... §2° Fica excluído o Serviço/Classificação: 164/003 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/Dispensação de OPM Ortopédica, que será identificado como Serviço/Classificação: 164/001 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/ Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas. §3° Fica atualizada para Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas a nomenclatura da classificação 002 do serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação. §4° Fica excluído o Serviço/Classificação 164/004 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/Manutenção e Adaptação de OPM Ortopédica que será identificado como Serviço/classificação 164/002 Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação/ Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas. §5° Fica atualizada para Manutenção e Adaptação de OPM Oftalmológica a nomenclatura da classificação 008 do serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação. §6° Fica incluída a classificação 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas no serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação. §7° Ficam atualizados os profissionais mínimos do serviço 135 - Reabilitação e serviço 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, de acordo com o Anexo I desta Portaria." (NR) Art. 3° O art. 11 da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os estabelecimentos habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverão estar cadastrados no CNES com o Serviço Especializado 135 - Reabilitação ou 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, a depender do serviço ofertado. §1º....................................................... §2º....................................................... §3º....................................................... §4º....................................................... §5º Os estabelecimentos marcados com o incentivo 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa deverão estar cadastrados no CNES com os Serviços/Classificações: 135 - Reabilitação/007 - Oficina Ortopédica Fixa, e 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, classificações: 001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, 002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, e ter o Tipo de Estrutura: Imóvel. §6º Os estabelecimentos marcados com o incentivo 82.35 - Oficina Ortopédica Itinerante deverão estar cadastrados no CNES com os Serviço Especializado 135 - Reabilitação, Classificação 008 - Oficina Ortopédica Itinerante e serviço especializado 164 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação, classificações 001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas e 012 - Confecção de OPM Auxiliares de Locomoção e Ortopédicas, e ter o Tipo de Estrutura: Móvel. §7º......................................................." (NR) Art. 4° O art. 16 da Portaria SAES/MS n. º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 ........................................................ §1º ............................................................. §2º Os estabelecimentos de saúde marcados com os incentivos 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III), 82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV), 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa, 82.35 - Oficina Ortopédica Itinerante e 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista deverão receber a marcação da regra contratual supracitada em seu cadastro no CNES." (NR) Art. 5° Ficam excluídas da Tabela de Habilitações do CNES e do ANEXO II da Portaria GM/MS n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023, as habilitações 22.12 para Oficina Ortopédica e 22.13 para Oficina Ortopédica Itinerante. Art. 6° Os Anexos I e VII da Portaria GM/MS n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023 passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria. Art. 7° Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos descritos no Anexo III a esta Portaria. Art. 8° Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I TABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (Anexo I da Portaria GM/MS n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023) . .SERVIÇO ESPECIALIZADO .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMA . 107 - Atenção à Saúde Auditiva .004 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia .2252-75 - Médico Otorrinolaringologista ou 2238 Fonoaudiólogos . .005 - Implante Coclear .2252-75 - Médico Otorrinolaringologista . 006 - Triagem Auditiva Neonatal .2238 - Fonoaudiólogos . . .2516-05 - Assistente Social . 008 - Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva .2252-75 - Médico Otorrinolaringologista . .2251-51 - Médico Anestesiologista . .2238* - Fonoaudiólogos . .2515-10 - Psicólogo Clínico . .2235-05 - Enfermeiro . . . .2516-05 - Assistente Social . 135 - Reabilitação 001 - Reabilitação Visual .2252-65 - Médico Oftalmologista . .2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional . .2515-10 - Psicólogo Clínico . . .2516-05 - Assistente Social . 002 - Reabilitação Intelectual .2251-33 - Médico Psiquiatra ou 2251-12 - Médico Neurologista . .2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2238 - Fonoaudiólogos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional . .2515-10 - Psicólogo Clínico . . .2516-05 - Assistente Social . 003 - Reabilitação Física .2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-60 - Médico Fisiatra ou 2252- 60 - Médico Neurocirurgião ou 2252-70 - Médico Ortopedista e Traumatologista . .2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2238 - Fonoaudiólogos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional . .2235-05 - Enfermeiro . . .2516-05 - Assistente Social . 005 - Reabilitação Auditiva .2252-75 - Médico Otorrinolaringologista . .2238 - Fonoaudiólogos . .2515-10 - Psicólogo Clínico . . .2516-05 - Assistente Social . 007 - Oficina Ortopédica Fixa .2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional . . .3225-05 - Técnico de Ortopedia