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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 263

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700263 263 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO AV I S O CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 7/2024-SRP REF. PROCESSO Nº 037.10/2024. O Município de Serrano do Maranhão/MA, através do seu presidente da Comissão de Contratações, torna público para ciência dos interessados, que a sessão de licitação em epigrafe, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada em perfuração de poços e instalação de rede de distribuição de agua no município de Serrano do Maranhão/MA, com julgamento ocorrido no dia 10/09/2024 às 09:00 horas, fica declarada FRACASSADA, tendo em vista que nenhuma empresa classificou-se para o certame. Sendo assim, será realizado novo procedimento licitatório. Data de reabertura: 31/10/2024 - Horário: 09:00hs. (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado no Portal de licitações www.licitaserranodomaranhao.com.br, assim como no portal da transparência, www.Serrano.ma.gv.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Os pedidos de esclarecimento e impugnações serão realizados na forma disposta no Edital. Serrano do Maranhão-MA, 15 de outubro de 2024, JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO Presidente da Comissão de Contratações ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2024 CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: MARCIA MARIA SCHNEIDER- EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 38.101.881/0001-00; CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 12/2024, Que tem Como Objeto a Contratação de Empresa Especializada Para Execução de Obra de Construção de Abrigo de Animais, com Terreno de 4.618,58 M² e Área a Ser Construída 372,67 M², Incluindo Mão de Obra e Materiais Necessários de Acordo Com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro e Conforme Planilha Orçamentária, CONFORME TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 071146-2024 EMENDA PARLAMENTAR SENADOR JAYME CAMPOS, CONTA N° 672002-6 PLANO DE TRABALHO Nº 020/2024 VISANDO ATENDER AS NECESSIDA D ES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; VIGENCIA: 15/10/2024 A 15/10/2025.; VALOR: R$ 1.280.900,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA MIL E NOVECENTOS REAIS). PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE AVISO DE REVOGAÇÃO REGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2024. REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 117/2024 - Pregão Eletrônico nº 043/2024. OBJETO: Pregão Eletrônico com registro de preço para futura e eventual aquisição de material esportivo, para atender as demandas das secretarias do município de Guarantã do Norte/MT. O Prefeito Municipal, Érico Stevan Gonçalves, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Guarantã dor Norte/MT, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 117/2022 - Pregão Eletrônico nº 043/2023. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Verifica-se, nos autos, que a Pregoeira, realizou o procedimento de análise da proposta, solicitação de amostras, nada havendo que ensejasse a desclassificação, porém não chegou a realizar análise dos documentos de habilitação, não havendo assim motivos para inabilitação dos participantes. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: "A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior". Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação. Guarantã do Norte/MT, 15 de outubro de 2024. ERICO STEVAN GONÇALVES. Prefeito AVISO DE REVOGAÇÃO REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 151/2024 - Pregão Eletrônico nº 058/2024. OBJETO: Pregão eletrônico com registro de preço para futura e eventual contratação de serviços gráficos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de Guarantã do Norte/MT. O Prefeito Municipal, Érico Stevan Gonçalves, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Guarantã dor Norte/MT, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 117/2022 - Pregão Eletrônico nº 043/2023. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Verifica-se, nos autos, que a Pregoeira, não chegou a realizar a abertura da sessão, não havendo assim, nada havendo que ensejasse a desclassificação e a inabilitação dos participantes. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: "A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior" Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação. Guarantã do Norte/MT, 15 de outubro de 2024. ERICO STEVAN GONÇALVES. Prefeito AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2024 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO O município de Guarantã do Norte/MT, representado pela Prefeitura Municipal torna público para conhecimento dos interessados que Retifica o Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2024, cujo objeto é PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO GUARANTÃ DO NORTE/MT. Altera-se a descrição dos itens 221 e 222 para: TIRAS REAGENTE PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - TIRAS TESTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE FRESCO. FAIXA DE MEDICAO </=20 E >/+ 500MG/DL, CAIXA COM 50 TIRAS COMPÁTIVEL COM APARELHO ONCALL PLUS(FITAS). OBSERVAÇÃO: A CADA 10 DE CAIXAS ADQUIRIDAS, A EMPRESA GANHADORA DEVERÁ FORNECER 01 APARELHO GLICOSIMETRO. Altera-se o prazo de entrega no item 5.1 para: 15 (quinze) dias. A nova data de abertura do certame está prevista para o dia 30/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília), na página da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos através do site do Município (https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/), bem como na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (https://bll.org.br ). Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2024. ANA RAQUEL CASSOL. Pregoeira. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2024 O município de Guarantã do Norte/MT, representado pela Prefeitura Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024: A empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N° 47.611.383/0002-89, sagrou-se vencedora dos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 271.974,95 (duzentos e setenta e um mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Os interessados, querendo, terão vistas dos autos que está disponível no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT ou solicitar no e-mail [email protected] Guarantã do Norte/MT, 11 de outubro 2024. ANA RAQUEL CASSOL. Agente de Contratação. AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2024 RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO O Município de Guarantã do Norte torna público para conhecimento dos interessados, que foi RETIFICADO o edital do Pregão Eletrônico nº 056/2024, cujo objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GRAMA, PALMEIRAS E SERVIÇOS DE PLANTIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT. A nova data de abertura do certame está prevista para o dia 23/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília), na página da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). O edital retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.guarantadonorte.mt.gov.br, podendo ser retirado também na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) onde se realizará a licitação. Guarantã do Norte/MT, 10 de outubro de 2024. YASMIN RODRIGUES DE MENEZES. Pregoeira. PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAUBA EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO: Nº 038/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: ELAN CARLOS DE JESUS SILVA, portador do CPF nº 048.xxx.xxx-44 Valor: R$ 31.435,25 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos). EXTRATO DO CONTRATO: nº 039/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: LIANICE RODRIGUES NIEUWNHOFF, portadora do CPF nº 018.xxx.xxx-10 Valor: R$ 39.573,35 (Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos). EXTRATO DO CONTRATO: nº 040/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: MARLI TIBES AIRES, portadora do CPF nº 604.xxx.xxx-72 Valor: R$ 30.192,45 (Trinta Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos). EXTRATO DO CONTRATO: nº 041/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: SUELLEN APARECIDA HUBNER DA SILVA portadora do CPF nº 044.xxx.xxx-05 Valor: R$ 21.546,00 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais). EXTRATO DO CONTRATO: nº 042/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: SUELY APARECIDA DA SILVA portadora do CPF nº 016.xxx.xxx- 69 Valor: R$ 39.168,70 (Trinta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Setenta Centavos). EXTRATO DO CONTRATO: nº 043/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Itaúba - MT Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, os quais serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município de Itaúba/MT, durante o Exercício de 2024. Data de assinatura: 16/10/2024 até 31/12/2024 Detentora do Registro de Preços: WANDERLEIA LUIS DE PAULA, portadora do CPF nº 593.xxx.xxx-34 Valor: R$ 35.909,50 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos).