DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700078 78 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.000.000 .Operações Especiais 0909 00EE Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 28 846 3.000.000 0909 00EE 0001 Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional 28 846 3.000.000 . . . .F .5-IFI .2 .90 .0 .1000 3.000.000 .TOTAL - FISCAL 3.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 10.899.041 .Operações Especiais 0909 0027 Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação 28 846 10.899.041 0909 0027 0002 Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - Exterior 28 846 10.899.041 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 10.899.041 .TOTAL - FISCAL 10.899.041 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.899.041 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA SETEC/SOF/MPO Nº 347, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Secretaria de Orçamento Federal, define diretrizes para implantação e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I, art. 27, incisos I e VIII, do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, no art. 15 e no art. 22 da Instrução Normativa nº 01/GSI/PR, de 27 de maio de 2020, e na Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, denominada ETIR-SOF, com vistas à prevenção, detecção, tratamento e resposta eficazes a incidentes cibernéticos, no âmbito da Secretaria. Parágrafo único. O escopo de abrangência desta norma envolve todos os a vos de informação da Secretaria abrangidos pelos sistemas de tecnologia gerenciados pela Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional, incluindo redes, servidores, sistemas de armazenamento, aplica vos e dispositivos conectados. Art. 2º Os conceitos relacionados à temática desta Portaria poderão ser consultados no Glossário de Segurança da Informação definido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e aprovado pela Portaria nº 93, de 18 de outubro de 2021, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da missão, do funcionamento e das atribuições Art. 3º A ETIR-SOF tem por missão coordenar a prevenção, a detecção, o tratamento e a resposta da Secretaria de Orçamento Federal a ataques cibernéticos relacionados à sua infraestrutura tecnológica, por meio da união de esforços entre as equipes internas, para maximizar a prevenção e minimizar o tempo de resolução e impactos de incidentes cibernéticos. Parágrafo único. A ETIR-SOF funcionará de forma permanente, multidisciplinar e com atuação não exclusiva. Art. 4º O funcionamento da ETIR-SOF terá como diretrizes: I - a ação proativa; II - a continua cooperação entre as equipes de tecnologia da informação da Secretaria de Orçamento Federal; III - a capacitação contínua e certificação de seus membros; IV - o atendimento às solicitações, alertas e recomendações provenientes do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo; e V - o intercâmbio de informações com a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e demais legislações pertinentes. Parágrafo único. A atuação reativa da ETIR-SOF que esteja diretamente relacionada ao tratamento de incidentes terá prioridade sobre aquela de caráter proativo. Art. 5º São atribuições da ETIR-SOF: I - propor procedimentos e orientações relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação; II - reunir-se regularmente para compartilhar conhecimentos e lições aprendidas e propor ações para melhorias; III - manter registros detalhados de incidentes críticos tratados, incluindo, mas não se limitando a: a) descrição da natureza do incidente; b) impactos identificados; c) ações realizadas para conter o incidente e seus impactos; d) lições aprendidas; e e) medidas preventivas a serem implementadas para mitigar os riscos de ocorrência de novos incidentes. IV - elaborar relatórios periódicos de desempenho e análise de tendências, com o objetivo de avaliar a eficácia de medidas de segurança adotadas, fornecer esclarecimentos e identificar oportunidades de melhoria; V - promover a realização de exercícios regulares de simulação de incidentes, com o intuito de testar a eficácia e eficiência dos processos e procedimentos de resposta; VI - assegurar a capacitação das equipes envolvidas, por meio de treinamentos atualizados em técnicas de resposta e análise de incidentes, ferramentas de segurança da informação, regulamentações aplicáveis e melhores práticas; VII - cooperar com auditorias internas e externas relacionadas à segurança da informação e ao tratamento de incidentes; VIII - propor, quando necessário, revisões nos norma vos vigentes com base nos resultados das análises de incidentes; IX - colaborar com outras equipes e áreas da organização visando à mitigação de riscos identificados e ao fortalecimento da segurança da informação; X - estabelecer parcerias com equipes de tratamento e resposta a incidentes de outros órgãos e entidades, além de fornecedores de serviços de resposta a incidentes; XI - participar em fóruns e grupos de compartilhamento de informações sobre ameaças visando à troca de conhecimentos e melhores práticas; e XII - assessorar a área de comunicação da Secretaria durante os incidentes críticos. Seção II Da comunidade atendida Art. 6º A comunidade atendida pela ETIR-SOF é composta pelos usuários dos sistemas e redes computacionais gerenciados pela Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional. § 1º A comunidade atendida poderá entrar em contato com a ETIR-SOF por meio do endereço eletrônico [email protected] ou outros canais de atendimento definidos pela equipe. § 2º Não se enquadram como comunidade os usuários de redes e dos sistemas que são gerenciados por outras unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, ou outros Ministérios, mesmo estando em operação no ambiente computacional sob responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal. § 3º Nos casos previstos no § 2º, a ETIR-SOF poderá, quando cabível e dentro de suas competências, prestar cooperação técnica ou operacional, de acordo com a disponibilidade de recursos e a relevância do incidente. § 4º Serão rejeitadas as comunicações recebidas pela equipe que não se relacionem às atribuições da ETIR SOF abrangidas por esta portaria, devendo constar a mo vação na resposta e, sempre que possível, a indicação do órgão ou canal adequado para o qual a comunicação possa ser encaminhada. Seção III Da estrutura organizacional e autonomia Art. 7º São membros da ETIR-SOF os titulares: I - da Divisão de Segurança da Informação, que a coordenará; II - da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e III - da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas. § 1º Cabe aos membros da ETIR-SOF coordenar as atividades de tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação. § 2º Os membros da ETIR-SOF serão apoiados pelos agentes que atuam em atividades das unidades organizacionais em que são titulares e, eventualmente, por consultores internos e externos com os papéis de: I - Agentes de Segurança, responsáveis por: a) realizar o monitoramento e a detecção de atividades suspeitas, além de monitorar indicadores de comprometimento de segurança da informação; e b) implementar medidas técnicas especializadas para a prevenção e mitigação de incidentes, incluindo a análise, a classificação e o tratamento de eventos. II - Agentes de Investigação, responsáveis por realizar a análise e a preservação de evidências de incidentes de segurança da informação; e III - Agentes de Recuperação de Desastres, responsáveis por planejar e realizar a recuperação de incidentes com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços de tecnologia da informação. § 3º Os colaboradores a que se refere o § 2º serão alocados pela ETIR-SOF de acordo com a cri cidade e sensibilidade de cada ativo tecnológico de informação protegido e com base nas demandas dos incidentes, tendo em vista a natureza de suas atuações nos ativos.