DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 36 publicada no D.O.E. nº 35.320 de 03Out2024, inserida do SIGED: MEMO Nº 1275/2024-BPGDA/PMAM; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi preso em flagrante delito, no dia 12Set2024, mediante Guia de Entrega de Preso, oriundo da Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD, no entanto, às 16h48min do dia 13Set2024, após audiência de custódia, o Policial Militar em lide recebeu Alvará de Soltura, oriundo do Juízo de Direito da Central de Plantão Criminal, lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Fábio Lopes Alfaia - Juiz de Direito Plantonista; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica do Desertor que declara o Policial Militar APTO para reinclusão ou reversão, sendo submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/ JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 1915/2024-DJD/PMAM, de13Set2024; CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER o CB PM RAFAEL REIS VILAS BOAS (22036 SI/PMAM), Matrícula nº 197.811-0 C, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na 5ª CICOM, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV - Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, conforme determinação contida no MEMO Nº 1083/2024-CPA OESTE/PMAM. 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 12Set2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do Art. 8º § 9º II e III da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 7. A DPA, DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 14Out2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#198693#36#202295/> Protocolo 198693 <#E.G.B#198694#36#202296> PORTARIA Nº 096/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 26SET2024 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/ PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do Crime Militar de Deserção por Policial Militar. CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD, lavrada no dia 14Ago2024, onde figura como Desertor o CB QPPM JONAS DA COSTA FREITAS (21682 - SI/PMAM), conforme o Termo Deserção lavrado no dia 23Ago2024, presente no SIGED: MEMO Nº 1053/2024-CPA LESTE/PMAM e os autos do processo n° 0560972-48.2024.8.04.0001, estando lotado atualmente no 14ª CICOM. CONSIDERANDO que a praça supramencionada possui estabilidade assegurada, por ter sido incluído nas fileiras desta Instituição a contar de 07Nov2011, e o que mais consta no Processo SIGED: MEMO Nº 1053/2024-CPA LESTE/PMAM. RESOLVE: 1. DECLARAR Desertor o CB QPPM JONAS DA COSTA FREITAS (21682 - SI/PMAM), Matrícula nº 216.864-2 A, pela prática de crime previsto no art. 187, do CPM, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 23Ago2024; 2. AFASTAR do cargo o Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado Desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 456, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. A DPA, DJD e ACIPMAM, para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 26Set2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#198694#36#202296/> Protocolo 198694 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#198743#36#202345> RESENHA DA PORTARIA Nº 502/DRH-6/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 195, DE 15/10/2024) O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: DISPENSAR, CESSAR, DESIGNAR e ATRIBUIR FG, a contar de 1º de outubro de 2024, aos BM’s nela especificados. Lei Delegada nº 123/2019, Lei 7.056/2024 e Decreto nº 4.541/1979. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#198743#36#202345/> Protocolo 198743 <#E.G.B#198747#36#202349> RESENHA DA PORTARIA Nº 498/DRH-6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0045535- 34.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUZA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: ANDREZZA ROBERTA DE ALMEIDA DA SILVA, 255.040-7 A. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#198747#36#202349/> Protocolo 198747 <#E.G.B#198749#36#202351> RESENHA DA PORTARIA Nº 499/DRH-6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0470536- 43.2024.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: FRANCISCO HEMERSON BARROS BEZERRA, 255.151-9 A. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#198749#36#202351/> Protocolo 198749 <#E.G.B#198752#36#202354> RESENHA DA PORTARIA Nº 501/DRH-1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 193, DE 11/10/2024) O CMT-G DO CBMAM, resolve: ATRIBUIR o pagamento de etapas de alimentação, a contar de 10 de outubro de 2024, ao BM nela especificado. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#198752#36#202354/> Protocolo 198752 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#198745#36#202347> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 163/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO