DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 37 por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : PHP-7895, QZL-7G10, TAA-5D78, OAM-5868, TAA-4I33, OAE-7078, QZB-3A45, NOY-0B48, NOZ-9E55, PHG-4B71, PDL-3G11, QZZ-4C79, PHV-5A27, NOO-7D26, PHE-1716, TAE-2D16, QZL-3G29, PHG-4I68, PHW-6C57, GMV-0444, NOS-0501, JWT-0685, NOL-8362, QZN-7C60, QZD-1E92, JXY-8286, QZF-9I63, JXS-3645, PHG-0497, QZR-6E00 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de Outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#198745#37#202347/> Protocolo 198745 <#E.G.B#198746#37#202348> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 163/2024. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : JXO-9282, PHO-9318, QZM-8B55, MDC-8D38, OAC-1011, QZC-6C00, OAO-1514, PHO-6789, NOR-1704, PHA-3421, QZL-7G10, TAB-6C07, PHE-2692, QZO-9A78, QZP-7F02, NOM-4245, TAD-8J95, PHA-3J61, TAG-1C65, QZY-7G21, QZT-7H93, PHD-9J16, ADZ-6F56, QZV-8D10, NOU-2D70, NPA-3700, NOO-9783, JXH-7922, PHC-3716, PHC-6323, OAN-5J25, NAR-1493, JWV-5544, JXP-5322, QZN-9I72, QZS-5J19, OXM-8854, QZV-3B90, NOJ-7065, PHH-7694, QZZ-5C62, OAD-3988, TAE-0D74, NOZ-9536, QZF-3D39, PHA-5779, NON-0761, JXV-8312, QZU-2E05, JXO-0343, QZZ-7B79, QZL-9I67, FXW-2I59, TAG-1A94, OAD-0064, NON-1D37, TAB-1E87, JXQ-1C91, QZH-7E51, OAC-2739, PHB-8714, QUM-1I93, NOV-4624, NOV-4054, QUJ-2F11, QZM-0G51, TAB-1H85, TAE-0B55, PHY-0J99, QZR-4F74, QZQ-5F60, NPB-6176, QZI-7I20, NOP-5D18, NOS-5541, QZE-4H30, NPA-6D76, NOS-2374, PHD-1D18, PHI-5872, QZL-6B55, CYP-3634, JXO-8191, NOP-3127, QZS-4I54, QZZ-9B93, PHE-3996, JWP-3446, JWQ-2B64, PHN-6140, OXM-0C93, QZV-7A51, PHW-8D15, QZY-6A43, NON-7393, QZS-4I90, PHB-2A23, NOV-4001, QZA-7H03, JXS-5780, QZZ-3F81, JXG-5001, NOY-7017, OAN-8045, OAB-8F20, PHP-4605 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 16 de Outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#198746#37#202348/> Protocolo 198746 <#E.G.B#198748#37#202350> RESENHA DA PORTARIA Nº 1377/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, M E DA CAMPOS EPP, nome fantasia AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.584.385/0001-38, situada na Rua Albert Sabin, número 21, Conj. Pq Shangrilá IV, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-724 - Município de Manaus - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024526/2024-35, datado de 21/08/2024 onde a empresa, M E DA R CAMPOS EPP, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#198748#37#202350/> Protocolo 198748 <#E.G.B#198750#37#202352> RESENHA DA PORTARIA Nº 1370/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 03/12/2021;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA - ME, nome fantasia, CLIMETT por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.017220/2024-22;RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Clínica Médica e Psicológica, visando à execução dos serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios previstos na lei de criação e nos termos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das normatizações do Conselho Nacional de Trânsito .II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA - ME, nome fantasia, CLIMETT pelo valor mensal de R$23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), no valor global de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais); À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#198750#37#202352/> Protocolo 198750 <#E.G.B#198751#37#202353> RESENHA DA PORTARIA Nº 1369/2024-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 11/07/2023; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO