DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 38 nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.004332/2024-13;RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Centro de Formação de Condutor - CFC, visando à execução dos serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios previstos na lei de criação e nos termos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e das normatizações do Conselho Nacional de Trânsito;II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa J M CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA APROVAR pelo valor mensal estimado de R$20.067,00 (vinte mil e sessenta e sete reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 240.804,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e quatro reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 15 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#198751#38#202353/> Protocolo 198751 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#198713#38#202315> PORTARIA Nº 0122/2024 - GP-JUCEA A PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00, APLICAÇÃO: 77 dias RESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 16 de outubro de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#198713#38#202315/> Protocolo 198713 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#198733#38#202335> ERRATA Extrato do Termo de Contrato nº 006/2024-IDAM, publicada no DOE Nº 35.315 de 26/09/2024, Poder Executivo - Seção II, pág 15. Onde se lê: DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 25/09/2024. Manaus, 16 de outubro de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#198733#38#202335/> Protocolo 198733 <#E.G.B#198728#38#202330> PORTARIAS Nº 629/2024-GDP/IDAM DE 16/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Arlindo Rodrigues dos Santos Filho Matrícula: nº 151.395-8 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Boa Vista do Ramos/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 630/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alberto Elifio Dantas Pacheco Matrícula: nº 258.130-2 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 631/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Deivid Farias Gomes Matrícula: nº 246.119-6 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Maraã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 632/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos Matrícula: nº 200.299-0 B, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 633/2024-GDP/IDAM de 16/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Josafá Novais Macedo Matrícula: nº 214.869-2 B, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Lábrea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#198728#38#202330/> Protocolo 198728 <#E.G.B#198741#38#202343> PORTARIA Nº 634/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 12/07/2024, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 27/08/2024 e o DOE de 09/10/2024 e no Portal do Sistema Compras Eletrônicas - www.e-compras.am.gov.br, credenciando o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.023198/2024-08 - IDAM. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74 inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa especializada no serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55 pelo valor mensal de R$ 100.609,80 (cem mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), no valor global de R$ 1.207.317,60 (hum milhão, duzentos e sete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 16/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO Diretora Administrativa-Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de outubro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#198741#38#202343/> Protocolo 198741 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO