DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 39 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#198690#39#202292> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 481/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - ANTÔNIO JORGE SANTOS SILVA MATTOS - Matrícula G256781 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 80 (oitenta) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Outubro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#198690#39#202292/> Protocolo 198690 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#198729#39#202331> MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 004/2024-SUBCEL/CSC BRASIL Projeto: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR - PROSAMIN+ Nome do Processo de Seleção: Contratação de Consultoria Técnica Especializada para elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Igarapé do Quarenta. Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR Referência: 4.14 - PA Versão 07 O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de Consultoria Técnica Especializada para elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Igarapé do Quarenta. O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados deverão incluir a execução das seguintes atividades: A contratada irá desenvolver na execução dos serviços objeto desta contratação as caracterizações socioeconômica e ambiental da bacia; a análise de alternativas do crescimento demográfico, de evolução das atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; os diagnósticos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e dos ecossistemas correlatos, inclusive a classificação dos domínios da união e do estado; cadastro de usuários, inclusive de poços tubulares; diagnóstico institucional dos municípios e de suas capacidades econômico- financeiras; as projeções de demanda e de disponibilidade de água, em distintos cenários de planejamento; o balanço hídrico global e de cada sub-bacia; os objetivos de qualidade a serem alcançados em horizontes de planejamento não inferiores aos estabelecidos no plano estadual de recursos hídricos; a análise das alternativas de tratamento de efluentes para atendimento de objetivos de qualidade da água; os programas das intervenções, estruturais ou não, com estimativas de custo; os esquemas de financiamento dos programas mediante aplicação do princípio do poluidor-pagador, para estimular os recursos potencialmente arrecadáveis na bacia, e previsão dos recursos complementares alocados pelos orçamentos públicos e privados, na bacia; as metas de racionalização de uso, adequação da oferta, melhoria da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos disponíveis, proteção e valorização dos ecossistemas aquáticos; as medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas; as diretrizes e critérios para cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos; e as propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e dos ecossistemas aquáticos. A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante. A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus). As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 31 de outubro de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482, Correio Eletrônico (e-mail): [email protected] RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#198729#39#202331/> Protocolo 198729 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#198641#39#202243> EXTRATO Nº 055/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 0130/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor do Processo nº 001768/2024-62/FUHAM - SIGED. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial ao servidor LAIRTON CAVALCANTE LIMA, Agente Administrativo, mat. nº 002.266-7D, referente aos quinquênios: 2013 a 2018 e 2018 a 2023, no período de 13/01/2025 a 13/07/2025. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 14 de outubro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#198641#39#202243/> Protocolo 198641 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#198686#39#202288> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2024 - FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA; OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PARTES E PEÇAS PARA O ACESSÓRIO AUTO-STITCHING SYSTEM (DETECTOR DIGITAL DE TELA PLANA PARA EXAMES DE RAIOS-X), a contar de 01/10/2024 à 01/10/2025; VALOR GLOBAL R$ 23.844,00 (vinte e três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais); VALOR MENSAL: R$ 1.987,00 (um mil novecentos e oitenta e sete reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”; Programa de Trabalho: 10.302.3311.2164.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.500.121. O empenho inicial é de R$ 1.987,00 (mil e novecentos e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO