DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 43 Universidade do Estado do Amazonas; DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, pelo período de 16/09/2024 a 16/09/2025; DO VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato é de R$ 683.080,00 (seiscentos e oitenta e três mil e oitenta reais); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do Contrato é de R$ 56.923,33 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903980; Nota de Empenho n. 2024NE0002811, emitida em 28/08/2024, no valor de R$ 56.923,33 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.006984/2024-08. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#198738#43#202340/> Protocolo 198738 Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM <#E.G.B#198710#43#202312> PORTARIA Nº 044/2024-GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM no uso de suas atribuições legais, e; conforme Decreto n° 36.653, de 29 de janeiro 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual Povos Indígena do Amazonas - FEPIAM, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR, o Servidor WANDERSON SAID NEGREIROS, DIRETOR ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, matrícula nº 261.428-6C, CPF nº 474.262.842-04, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 21301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 14 de Outubro a 12 de Novembro de 2024; III - DESIGNAR, o servidor LUAN MAQUINÉ DIAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO EM EXERCICIO, matrícula nº 232.617-5G, CPF n° 759.531.102-00, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da unidade GESTORA 21301, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 14 de Outubro a 12 de Novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 16 de Outubro de 2024. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#198710#43#202312/> Protocolo 198710 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#198715#43#202317> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 097/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 13.08.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Produtores Rurais do Gama. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Antônio Lima de Matos, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 13 de agosto de 2024. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#198715#43#202317/> Protocolo 198715 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#198707#43#202309> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS 1-Nome e Cargo: Rafaela Vianna Gonzalez Pazos-Assessor I;SIGED N° 01.04.016508.002141/2024-30; Destino e Período: Manaus/Londres/ Manaus, no período de 03 a 08.11.2024; Objetivo: Realizar cobertura jornalística e produção de conteúdo para as redes sociais durante a Feira WTM London 2024. Manaus, 15 de outubro de 2024 IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#198707#43#202309/> Protocolo 198707 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#198696#43#202298> EXTRATO DO CONTRATO Nº. 632/2024. Processo Administrativo nº. 018502.003072/2024-68. CONTRATADA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO QUEIROZ VALE. OBJETO: Aquisição de gênero alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura, para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade social do Estado do Amazonas. VIGÊNCIA: De 18/09/2024 a 18/11/2024. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2024NE0001221 de 18/09/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar - PAF, e, como norma suplementar, a Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#198696#43#202298/> Protocolo 198696 <#E.G.B#198708#43#202310> RESENHA Nº. 056/2024 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR - PREME. OBJETO: Fornecimento dos produtos regionais, para atender a Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2024, com insumos fornecidos pelos Produtores Rurais credenciados no Edital nº. 003/2023-CIL/ADS, cuja vigência dos contratos dar-se-á a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024. 1.CONTRATO Nº 408/2024 - ARLESSON DOS SANTOS SILVA, Valor Global: R$ 9.010,00 (nove mil e dez reais); 2. CONTRATO Nº 653/2024 - DOMINGOS ANVERES DE MENDONÇA, Valor Global: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais); 3. CONTRATO Nº 698/2024 - JOSE RAIMUNDO CORREIA DE MELO, Valor Global: R$ 3.016,00 (três mil e dezesseis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 3.454/2009, que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, e, como norma suplementar, o art. 30, da Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#198708#43#202310/> Protocolo 198708 <#E.G.B#198698#43#202300> ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2024. Partes: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e Carolina de Azevedo Sodre Dantas Cavalcante. Objeto: tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato nº 008/2024 de Prestação de Fornecimento de Gêneros Alimentícios, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC, com fornecimento de produtos dos produtos regionais, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO