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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 103

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800103 103 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 893880/2019; Processo nº 59000.029548/2019- 01. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Munícipio de Boa Vista do Ramos, no Estado do Amazonas - CNPJ/MF nº 04.629.283/0001-96. Objeto: readequação do Plano de Trabalho, decorrente da alteração do valor total do convênio, com a redução do valor do repasse do CONCEDENTE e aumento da contrapartida do CONVENENTE, alterando-se a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 8.066.111,17, serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: R$ 7.732.052,02, relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA), publicada no DOU de 16 de janeiro de 2019, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho nº 2019NE800129, vinculada ao Programa de Trabalho nº 10.53101.18.541.2040.14RL, PTRES 175629, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza da Despesa 44.40.42; Cancelada parcialmente pela Nota de cancelamento parcial nº 2024RO000125; R$ 334.059,15, relativos à contrapartida do CONVENENTE, sendo R$ 10.000, relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 78 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), estão consignados através da Lei Orçamentária nº 282, de 01 de fevereiro de 2019, e R$ 324.059,15 consignados através da Lei Orçamentária nº 337, de 11 de dezembro de 2023, do Município de Boa Vista do Ramos. Data e assinatura: 16/10/2024, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, matrícula funcional nº 1614892 e Eraldo Trindade da Silva - Prefeito Municipal matrícula funcional nº 320-1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 895554/2019; Processo nº 59000.029539/2019- 10. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Tefé, do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 04.426.383/0001-15. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Convênio para até o dia 25/10/2025. Data e assinatura: 16/10/2024, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica - SIAPE: 1614892 e Nicson Marreira Lima - Prefeito Municipal - SIAPE: 16083 EDITAL DA 3 ª CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS SETORES: HIDROVIÁRIO -PORTUÁRIO E ORGANIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) vem, pelo presente edital, reconvocar o setor hidroviário e portuário, como usuário de recursos hídricos, e de organização nacional de representação dos Municípios, como organização da sociedade civil, em conformidade com o Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024 e na resolução nº 14, de 2000, do CNRH, naquilo que couber, para participarem do processo de seleção cujo intuito é a participação das Assembleias Setoriais Deliberativas Presenciais que terão por finalidade a escolha das instituições, titulares e suplentes, que representarão junto ao CNRH. Cada instituição ou pessoa de representação de usuários (setor hidroviário e portuário) e organizações civis de recursos hídricos (organização nacional de representação dos Municípios) de que tratam os incisos XXIV, alínea "d" e XXV, alínea "f", do art. 3º, do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, somente poderá participar das assembleias em um único segmento, sendo vedada a participação em mais de uma área concomitantemente. DA INSCRIÇÂO A inscrição para habilitação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do CNRH para o endereço eletrônico: [email protected], contendo toda a documentação solicitada, devendo ser observado o prazo descrito no anexo II deste edital. Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome e a vaga a qual está concorrendo, conforme o seguinte exemplo: [nome - vaga/seguimento]. A Secretaria Executiva confirmará o recebimento das inscrições em até 48h. Caso o interessado não receba essa confirmação dentro do prazo estipulado, deverá entrar em contato nos telefones: (61) 2034-4775 / 4394/4708, para providências. DA HABILITAÇÃO Poderão ser habilitados, como representantes dos Usuários de Recursos Hídricos no CNRH, pessoas jurídicas, tais como, entidades de representação, associações, instituições, federações e confederações, devendo sua representação, no ato da inscrição para as assembleias, ser exercida por seu representante legal. Antes de realizar a solicitação de habilitação, o (s) interessado (s) deverá(ão) conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o desempenho da função. O ato da habilitação somente poderá ser exercido por meio do representante legal que conste no estatuto, enquanto o ato de participação da assembleia poderá ser exercido mediante procuração. Para os fins de representação no âmbito do CNRH, são reconhecidas como organizações civis de recursos hídricos as entidades elencadas no art. 47, incisos I a V, da lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (lei das águas), c/c o art. 3º, inciso XXV, alínea "f", do Decreto nº 11.960, de 2024: As organizações civis deverão estar com a inscrição atualizada e regular no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda. Os usuários de recursos hídricos e as organizações civis de recursos hídricos interessados em habilitar-se para participar das respectivas assembleias setoriais presenciais deverão inscrever-se mediante a apresentação, junto à Secretaria Executiva do CNRH, dos seguintes documentos, que deverão ser enviados em formato "PDF", de acordo com o art. 6º, da Resolução nº 14/CNRH: formulário de inscrição para habilitação dos usuários e organizações civis no CNRH, Anexo I, deste Edital, devidamente preenchido e assinado (o formulário para habilitação estará disponível na página eletrônica: www.cnrh.gov.br), Informações: (61) 61) 2034-4775 /4394/4708; estatuto social ou regimento devidamente registrados ou no caso de Comitês de Bacia ter regimento ou estatuto publicado; cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria, quando couber; e comprovante que atesta o desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do CNRH, de todos os documentos mencionados neste artigo, no prazo previsto no cronograma do Anexo II, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o seu nome e a vaga a qual está concorrendo. A entidade habilitada no processo participará somente com um representante devidamente credenciado. As entidades habilitadas poderão se fazer representar nas respectivas assembleias setoriais mediante procuração assinada pelo representante legal, aquele indicado na Ficha de Inscrição constante no Anexo I, deste Edital, nos termos do estatuto da entidade outorgante. O não cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação ou a não apresentação dos documentos necessários no prazo estipulado, ensejará sua eliminação do certame. Os documentos a serem enviados deverão estar em perfeita condição de legibilidade, sob pena de desclassificação. A Secretaria Executiva não se responsabilizará por solicitação ou pedido de habilitação preliminar não enviados por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio ou por intempestividade. DO RESULTADO Os resultados de cada etapa do processo de escolha dos representantes, Anexo II, serão disponibilizados e publicados na página eletrônica do CNRH, www.cnrh.gov.br e afixados na Secretaria Executiva do CNRH, em Brasília/DF. DA FASE RECURSAL As entidades postulantes à vaga no CNRH que não forem habilitadas na fase preliminar, poderão entrar com recurso administrativo junto à Secretaria Executiva do CNRH, via o e- mail: [email protected], conforme cronograma do Anexo II. Inserir no assunto do e-mail: "Recurso Administrativo - Identificação do Recorrente e Segmento". É obrigatória a apresentação de toda a documentação comprobatória que fundamente o recurso administrativo. Caberá à Comissão de Acompanhamento Recursal do processo de habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, disposto no Anexo III, analisar os recursos em fase preliminar. Em caráter definitivo, caberá ao plenário da assembleia deliberativa do grupo de segmento em questão o julgamento dos recursos. A petição recursal deverá conter, no mínimo: I - o endereçamento; II - a qualificação do recorrente; III - os fatos e os fundamentos do pedido; IV - a comprovação da tempestividade e legitimidade; e V - o pedido, que deverá ser certo e determinado. A não observância dos requisitos de admissibilidade recursal ensejará a exclusão do pedido. A petição recursal juntamente com a documentação probatória deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, observado o disposto no art. 8º, deste edital. DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS As assembleias setoriais deliberativas presenciais ocorrerão em dias e horários estabelecidos no Anexo II, deste edital, e o custo do deslocamento e da estadia ocorrerão por conta do(s) interessado(s). O resultado de cada assembleia setorial deliberativa deverá ser registrado em ata, acompanhada de lista de presença da reunião, devidamente assinada pelo coordenador e pelo relator, que serão escolhidos pelos participantes, caso não tenha nenhum integrante em exercício do respectivo setor no CNRH, no dia da assembleia, e estes documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CNRH ao final da reunião, com as respectivas indicações, nos termos dos arts. 9º e 10, da resolução nº 14/CNRH. Deverá constar na ata das assembleias setoriais deliberativas o nome das instituições escolhidas para participar do CNRH, sendo uma como titular e duas como suplentes. As atas das assembleias, com a indicação das instituições titulares e suplentes no CNRH, deverão ser entregues, acompanhadas das listas de presença das reuniões e eventuais procurações, devidamente válidas, à Secretaria Executiva do CNRH, até às 18h do dia da respectiva assembleia. Cada procurador somente poderá representar uma única pessoa ou instituição. O atendimento aos requisitos constantes deste edital e do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, que apresentam os procedimentos para habilitação das entidades que representam os usuários e as organizações civis de recursos hídricos, devem manter-se durante todo o período do respectivo mandato, sob pena de perda da representação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CNRH 1. NOME DA ENTIDADE: . . 2. INDICAR O SEGMENTO AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR (MARCAR COM "X" APENAS UMA OPÇÃO): A) USUÁRIOS: . . .Hidroviários e pontuários B) ORGANIZAÇÕES CIVIS: . . .Organização nacional de representação dos Municípios 3. OBJETO SOCIAL: . . 4. REGIÃO GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO: . . 5. ENDEREÇO DA ENTIDADE: . .Endereço: .Nº: . .CEP: .Município: .UF: . .Telefone (s): . .E-mail: . .CNPJ: . .Nome do Representante Legal: . .Assinatura do Representante Legal: 6. INFORMAR SE A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO? . .( )Sim ( ) Não .Data do Registro: . .Identificação do Cartório: 7. DADOS DE OUTRO REPRESENTANTE PARA CONTATO: . .Nome: . .Endereço: .UF: . .CEP: .Município: . .Telefone(s): .E-mail: 8. OBSERVAÇÕES: . . ANEXO II CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS . .At i v i d a d e .Data . .Publicação do Edital . .Data final para envio da documentação .10 dias corridos após a publicação do Edital . .Publicação das entidades pré-habilitadas .1 dias corridos após o último dia para o envio da documentação . .Prazo para recurso .5 dias corridos após a publicação das entidades pré-habilitadas . .Publicação do resultado final das entidades habilitadas no site do CNRH .1 dias corridos após o último dia do prazo recursal . .Publicação da convocação dos Habilitados .1 dias corridos após a publicação do resultado final . .Realização das Assembleias .5 dias corridos após a publicação da convocação dos habilitados . .Publicação das indicações dos conselheiros eleitos .Próximo dia útil após a eleição dos conselheiros