DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800221 221 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24490/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GILBERTO INACIO PAPKE, .905.070-*, IZM1B43, FRMEP00107592024, 683- 13; JONE CARLOS ACOSTA BARTZ, .539.620-, MIP4C30, FRMEP00124042024, 683-12; JOSE ORLANDO DE MELO, 04.108.923/0001-12, shd3c07, FRMEP00170712024, 683-12; HEITOR TIMOTEO SILVA JUNIOR, .434.556-, GEU3I15, FRMEP00173172024, 683-13; JSL S.A., 52.548.435/0222-29, fmr3759, FRMEP00173722024, 683-12; L D C TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 05.391.790/0001-05, DID5F01, FRMEP00110972024, 683-11; GOLDEN TRANSPORTES LTDA, 49.342.346/0001-67, AWY4E75, FRMEP00128932024, 683-13; LEONARDO NICOLAU SCHETTINO, .429.707-*, MRW9D20, FRMEP00129402024, 683-13; LEONARDO ALEXANDRE, .490.948-, ODF3G94, FRMEP00132962024, 683-12; JCP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 09.584.237/0001-31, JAR2A39, FRMEP00134132024, 683-12; JAILSON LUIS DA SILVA 38046028860, 34.937.718/0001-20, QBG4I45, FRMEP00202512024, 683-12; JOSE SIDNEI MONTEIRO DA SILVA, .972.018-, ovh2897, FRMEP00139312024, 683-11; JEREMIAS JOAO DE CARVALHO LIMA, .844.823-*, NPJ8C64, FRMEP00116852024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, CUJ0D92, FRMEP00134942024, 683-13; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SEL2J07, FRMEP00177032024, 683-12; JOSE FERNANDO MACHADO, .504.748-, QIH8B63, FRMEP00203352024, 683-13; JS LOGISTICA LTDA, 08.840.653/0001-90, rto0c73, FRMEP00202612024, 683-12; JS SOLUCOES LTDA, 23.910.958/0001-15, EJY6F99, FRMEP00203432024, 683-13; KLAUSS E KLAUSS TRANSPORTES LTDA, 29.781.653/0001-37, RHM4E16, FRMEP00208302024, 683-12; LESTE TRANSPORTES LTDA, 17.099.685/0001-78, RAQ5J43, FRMEP00128612024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24493/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R. E. BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, 08.059.027/0001-61, RAW8G22, FRMEP00139472024, 683-12; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05, GBM1810, FRMEP00166602024, 683-12; LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA, .710.917-, RJJ6I84, FRMEP00166472024, 683-12; MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA, 24.400.628/0001-42, FVT1I64, FRMEP00167172024, 683-12; MIX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.782.471/0001- 31, QTK9G88, FRMEP00178562024, 683-13; MARILENI DE QUADRA DA SILVA, .370.259-*, IJU7E41, FRMEP00122822024, 683-12; MEZONI TRANSPORTES LTDA , 47.289.158/0001-97, RYP9A97, FRMEP00125572024, 683-12; MTR CARGO RODOAE R EA S LTDA, 21.164.915/0001-02, RTM4D62, FRMEP00127692024, 683-12; LUCILENE DA SILVA, .110.106-, QOQ4D48, FRMEP00132802024, 683-12; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, DVR4J91, FRMEP00134212024, 683-13; RAZERA UBERCOTTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALGODAO LTDA, 07.018.978/0001-20, QNS4363, FRMEP00202472024, 683-11; MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA, 17.315.060/0001-04, GHF9775, FRMEP00171862024, 683-13; MAO COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 26.797.641/0001-02, GER6G52, FRMEP00104592024, 683-12; MARCELO DOS SANTOS, .961.299-, BCN5332, FRMEP00133912024, 683-13; MAURINA SANTOS DE SOUSA, .918.368-*, EJZ8J10, FRMEP00133942024, 683-13; LOCATRUCK LTDA, 51.446.117/0001-34, QQT8h84, FRMEP00202122024, 683-13; NALU TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.630.730/0001- 27, REB2J99, FRMEP00202742024, 683-12; OKANESAT RASTREAMENTOS LTDA, 09.614.060/0001-79, BSX3J94, FRMEP00202562024, 683-11; RB LOGISTICA INT EG R A DA LTDA, 53.325.382/0001-90, AVR7B36, FRMEP00203852024, 683-12; QUATORZE V O LT A S TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.141.418/0001-68, aqv1a99, FRMEP00167322024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24494/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODOMARCO TRANSPORTES LTDA, 51.145.081/0001-59, qNv5115, FRMEP00106042024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0001-93, PUE3G94, FRMEP00107712024, 683-11; THINAL TRANSPOR T ES RODOVIARIOS LTDA, 08.188.206/0001-07, RVE5J99, FRMEP00107652024, 683-11; SARTOR TRANSPORTES LTDA, 44.907.604/0001-91, MZX5J62, FRMEP00132782024, 683-12; T & T COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, 08.718.921/0001-04, SCX8C08, FRMEP00133402024, 683-13; SCX2F00, FRMEP00134142024, 683-12; RODOBORGES TRANSPORTES LTDA, 64.232.499/0002-26, SWM0D16, FRMEP00177792024, 683-12; RODOFAIXA TRANS P O R T ES LTDA, 00.672.491/0001-17, BEF4C71, FRMEP00177022024, 683-12; SINAFER TR A N S P O R T ES LTDA, 06.879.603/0001-91, JBH1A93, FRMEP00119732024, 683-12; TEZA TRANS P O R T ES LTDA, 08.606.663/0001-66, IST6I22, FRMEP00138722024, 683-11; SANCHES & A L M E I DA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 41.578.612/0001-43, MIK7A49, FRMEP00167602024, 683- 11; REGILANDIA CRUZ SANTOS LTDA, 16.872.986/0001-20, RPR8H90, FRMEP00170952024, 683-12; TIO ITA TRANSPORTES - NOVA GRANADA LTDA, 07.797.969/0001-84, FJB4427, FRMEP00131762024, 683-12; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, MWO5A29, FRMEP00132932024, 683-11; THRIVE LOG LTDA, 49.304.403/0001-13, BAP2G90, FRMEP00134442024, 683-12; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, SHK6B73, FRMEP00201982024, 683-12; R O D OZ I N H O TRANSPORTES LTDA, 08.907.252/0001-00, RYM8F69, FRMEP00203002024, 683-12; SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, FOS6D15, FRMEP00166332024, 683-13; SEBASTIAO ROMILDO DA SILVA, .836.806-*, GXM3183, FRMEP00204342024, 683-12; TAUSEN LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.387.395/0001-79, RYJ2B96, FRMEP00132922024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24496/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., 33.164.021/0001-00, OXD2D92, FRMEP00139572024, 683-13; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0008-44, JBG8A79, FRMEP00109022024, 683-13; TRANSCODIL LTDA, 04.784.896/0001-06, RVP8J34, FRMEP00128192024, 683-12; RVP8J34, FRMEP00128762024, 683-12; TRANSPORTES E LOGISTICA SANTA MARIA ANDRADINA LTDA, 13.501.709/0001-12, BPQ1A74, FRMEP00131622024, 683-13; TRANSPORTES JA1000 LTDA, 05.643.104/0001- 38, RYS6J60, FRMEP00133292024, 683-12; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, RAS6B40, FRMEP00201972024, 683-12; TRANSPORTADORA W. F. LTDA, 06.097.503/0001-03, RCX5J26, FRMEP00166512024, 683-12; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, GFK5A08, FRMEP00131512024, 683-12; TITANS LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 14.309.622/0001-00, RPY2G78, FRMEP00177042024, 683-12; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FSZ3E64, FRMEP00202052024, 683-13; FMV4B31, FRMEP00201942024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, DTP5I61, FRMEP00202592024, 683-13; TRANSKAIUAN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 07.386.356/0001-54, FFM2B03, FRMEP00202772024, 683-12; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, SCS2J41, FRMEP00203202024, 683-13; TRANSBOCAYUVA TRANSPORTES LTDA, 15.595.943/0001- 81, SGI2I20, FRMEP00202662024, 683-13; TRANSGUSTAVO TRANSPORTES LTDA, 13.756.849/0001-31, MJY6218, FRMEP00203032024, 683-11; TRANSPAJOS TRAN S P O R T ES LTDA, 74.055.062/0001-37, RLJ7I60, FRMEP00202722024, 683-12; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, FWT9E25, FRMEP00202922024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, SRR5J08, FRMEP00202362024, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT