DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800265 265 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Processo Contratação SEI 24.22.00000844-1; b) Espécie: Empenho 259/2024, firmado em 03/05/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Barbara Lima Event Planner Ltda, CNPJ: 28.354.548/0001-59; c) Objeto: aquisição ou serviços de empresa especializada para fornecer coffe breack e/ou coquetel para evento de lançamento de Mural da História da Medicina do CREMERO; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 25/04/2024; f) valor do contrato: R$ 7.993,00 (sete mil novecentos e noventa e três reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Barbara Lima. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001931-1; b) Espécie: Empenho 531/2024, firmado em 12/09/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Consultre Consultoria e Treinamento Ltda, CNPJ: 36.003.671/0001-53; c) Objeto: aquisição ou serviços de empresa especializada curso de capacitação de secretariado; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 12/09/2024; f) valor do contrato: R$ 3.590,00 (três mil quinhentos e noventa reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Fábia Rodrigues. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000000912-0; b) Espécie: Empenho 523/2024, firmado em 29/08/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Porto Seguro CIA de seguros gerais, CNPJ: 61.198.164/0001-60; c) Objeto: aquisição ou serviços prestados referente a seguradora para os bens móveis e imóveis do CREMERO; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 29/08/2024; f) valor do contrato: R$ 15.842,57 (quinze mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Sandro Marcio VIECK. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001344-5; b) Espécie: Empenho 524/2024, firmado em 02/09/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Ademir Borges Filho ME, CNPJ: 01.176.209/0001-73; c) Objeto: aquisição ou serviços prestados de café em pó tradicional à vácuo, adoçante líquido e açúcar refinado; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 02/09/2024; f) valor do contrato: R$ 6.051,00 (Seis mil e cinquenta e um reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Ademir Borges. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001340-2; b) Espécie: Empenho 543/2024, firmado em 18/09/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Tomazelli Comércio e serviços LTDA EPP, CNPJ: 02.989.079/0001-50.; c) Objeto: aquisição ou serviços prestados de café em pó tradicional à vácuo, prestação de serviço de dedetização; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 18/09/2024; f) valor do contrato: R$ 7.000,00 (sete mil reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Kaio Jonhata. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001689-4; b) Espécie: Ordem de Serviço 07/2024, firmado em 23/09/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA- CREMERO e a empresa R SERVIÇOS DE IMPRESSOS PERSONALIZADOS EIRELI, CNPJ: 30.750.260/0001-45.; c) Objeto: aquisição de canecas/xícaras e copos térmicos personalizados para o cremero; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 18/09/2024; f) valor do contrato: R$ 4.488,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Selem Ramez Esber. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001945-1; b) Espécie: Ordem de Serviço 08/2024, firmado em 30/09/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA- CREMERO e a empresa Gráfica Editora e Impressos Nacional LTDA-ME, CNPJ: 02.635.441/0001-95.; c) Objeto: Aquisição ou serviços prestados de confecção de medalhas comemorativas em alusão ao mês do médico; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 18/09/2024; f) valor do contrato: R$ 9.976,50 (nove mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Michel Martins. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001655-0; b) Espécie: Ordem de Serviço 10/2024, firmado em 15/10/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA- CREMERO e a empresa Eri Bandeira Produções e Eventos Eireli ME, CNPJ: 11.816.646/0001- 68.; c) Objeto: Aquisição de bandeiras e mastros para o CREMERO; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 15/10/2024; f) valor do contrato: R$ 4.114,00 (Quatro mil cento e quatorze reais); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Erivanildo Pereira. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo Contratação SEI 24.22.000000689-9; b) Espécie: Termo Aditivo 01/2024, firmado em 17/07/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA- CREMERO e a empresa Uzzypay Administradora de Convênios Ltda, CNPJ: 17.855.575/0001- 99; c) Objeto: Prorrogação de vigência do contrato; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 17/07/2024; f) valor do contrato: taxa administração 1%); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Adélio Barofaldi. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo Contratação SEI 24.22.000001291-0; b) Espécie: Termo Aditivo caráter excepcional, firmado em 01/07/2024, entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDÔNIA-CREMERO e a empresa Rhesultados Consultorias & serviços LTDA, CNPJ: 13.132.268/0001-68; c) Objeto: Prorrogação de vigência do contrato; d) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; e) vigência: até 12 meses, contado a partir do dia 01/07/2024; f) valor do contrato: R$ 151.894,26 (cento e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos); g) Signatários: pelo Contratante Lucas Levi Gonçalves Sobral, e, pelo contratado Marcos Tadanori Ito. Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Dr. Lucas Levi G. Sobral - Presidente /CREMERO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS Nº 1/2024 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Medicina de Rondônia, entidade de fiscalização da profissão médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, Av. dos Imigrantes, 3414 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-850, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. LUCAS LEVI GONÇALVES SOBRAL, médico regularmente inscrito no CRM- RO sob n° 3076, procederá a doação de bens patrimoniais classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 9.373/2018, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO: Destinação adequada dos bens patrimoniais inservíveis ao CRM-RO indicados no Anexo I, referente a 90 itens, classificados como antieconômicos, por meio da transferência da posse e propriedade, mediante doação a Estados, Distrito Federal e Municípios e suas Autarquias e fundações públicas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, na forma estabelecida na legislação vigente. Em NENHUMA hipótese haverá qualquer tipo de custo financeiro ao CRM-RO oriundo do desfazimento desses bens inservíveis, seja transporte, dano, sinistro ou qualquer justificativa que se pretenda levantar, sendo total responsabilidade dos interessados todo e qualquer custo advindo desse desfazimento. DA VISTORIA DOS BENS PATRIMONIAIS: Os bens patrimoniais estarão à disposição dos interessados para vistoria na Av. dos Imigrantes, 3414 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803- 850, no horário das 8h30 às 12h00 e das 14h às 16h, por intermédio de agendamento prévio através do telefone (69) 3217-0500 ou e mail [email protected], Não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, condições ou quaisquer outros fatores inerentes aos bens. Porto Velho, 16 de outubro de 2024. LUCAS LEVI G. SOBRAL Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EDITAL O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, autarquia federal, criada pela Lei nº 3286/1957, por seu tesoureiro, notifica os médicos abaixo relacionados que se encontram com seus endereços desatualizados neste Conselho e/ou aos quais, sem sucesso, já se remeteu notificação pelos correios para pagarem seus respectivos débitos com anuidades referentes ao(s) exercício(s) de 2022 e/ou 2023 e/ou multa eleitoral 2018 e/ou multa eleitoral 2019 devidos nos termos da Lei acima mencionada, sob pena de protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal da Dívida Ativa. Em razão disso, ficam V. Sas. NOTIFICADOS, para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contínuos a contar da data da publicação deste edital, oferecer, querendo, Impugnação Administrativa. Caso tenha pagado parcial ou totalmente a(s) anuidade (s) referida (s), comparecer ao CRM - SC, munido do (s) comprovante (s) original (is) ou enviar cópia (s) do (s) mesmo(s) aos cuidados do Setor Financeiro, via e- mail, [email protected], para que possamos proceder à devida correção, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da presente publicação. O(A) médico(a) poderá a qualquer momento, regularizar a sua situação de cobrança por meio de pagamento a vista ou parcelamento. Desse modo, o respectivo boleto poderá ser obtido através do site Para os Médicos Taxa e Anuidades. Não sendo o débito liquidado ou impugnado no prazo acima, proceder-se-á o andamento da DÍVIDA ATIVA com o consequente protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal, conforme Lei nº 6830/80. Base legal: Lei 3268/57; Regulamento da Lei 3268/57 aprovado pelo Decreto 44.45/58; Lei 11.000/04; Lei nº 12.514/2011; Resolução CFM 2.298/2021 e Resolução CFM 2317/2022: 1610 BRUNO JOSE LUIS ZAPATA MARIACA, 2255 CELSO CAR LO S EMYDIO DA SILVA, 3245 EDUARDO CELLI, 3035 IARA MACHADO MARASCIULO, 2463 JOSE EDUARDO ROSA, 1670 NELMA REMOR DE OLIVEIRA, 1680 WALMOR ALVES MACIEL. Florianópolis, 10 de outubro de 2024. DR. VICENTE PACHECO OLIVEIRA Tesoureiro EDITAL O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, autarquia federal, criada pela Lei nº 3286/1957, por seu tesoureiro, notifica os médicos abaixo relacionados que se encontram com seus endereços desatualizados neste Conselho e/ou aos quais, sem sucesso, já se remeteu notificação pelos correios para pagarem seus respectivos débitos com anuidades referentes ao(s) exercício(s) de 2019 e/ou 2020 e/ou 2021 devidos nos termos da Lei acima mencionada, sob pena de protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal da Dívida Ativa. Em razão disso, ficam V. Sas. NOTIFICADOS, para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contínuos a contar da data da publicação deste edital, oferecer, querendo, Impugnação Administrativa. Caso tenha pagado parcial ou totalmente a(s) anuidade (s) referida (s), comparecer ao CRM - SC, munido do (s) comprovante (s) original (is) ou enviar cópia (s) do (s) mesmo(s) aos cuidados do Setor Financeiro, via e-mail, [email protected], para que possamos proceder à devida correção, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da presente publicação. O(A) médico(a) poderá a qualquer momento, regularizar a sua situação de cobrança por meio de pagamento a vista ou parcelamento. Desse modo, o respectivo boleto poderá ser obtido através do site www.crmsc.org.br Para os Médicos Taxa e Anuidades. Não sendo o débito liquidado ou impugnado no prazo acima, proceder- se-á o andamento da DÍVIDA ATIVA com o consequente protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal, conforme Lei nº 6830/80. Base legal: Lei 3268/57; Regulamento da Lei 3268/57 aprovado pelo Decreto 44.45/58; Lei 11.000/04; Lei nº 12.514/2011; Resolução CFM 2.298/2021; Resolução CFM 2317/2022. 4965 AL D I N EA WALKOFF, 3944 ANTONIO CARLOS REBELLATO, 4887 CARMEN LUIZA GOMES DE MATTOS, 4959 JULIO ANTONIO PRZYBYLSKI BECKER, 4625 ORLANDO SOARES GONCALVES, 4387 REGINA BARROS GOULART, 3935 SARA FIGUEREDO FEINGOLD, 5119 SILVIO FERNANDO FROTA SCHULER, 3624 SUZANA VIEIRA ROSA COUTO. Florianópolis, 10 de outubro de 2024. DR. VICENTE PACHECO OLIVEIRA Tesoureiro EDITAL O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, instituição fiscalizadora do exercício profissional da medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, e item 20.08 do Edital n.º 01, de 06/04/2022, do capítulo 20, publicado no Diário Oficial da União, de 05/04/2022, resolve: TORNAR PÚBLICA a PRORROGAÇÃO, a partir de 31/10/2024, pelo período de 2 (dois) anos, do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO 01/2022, de 06/04/2022, sob regime CLT, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRM-SC, de acordo com as normas estabelecidas no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO e retificações posteriores. Florianópolis- SC, 10 de outubro de 2024. DR. MARCELO LEMOS DOS REIS Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 PROCESSO Nº 0222/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 - UASG: 926310 O CREMESP comunica aos interessados o ADIAMENTO, com retificação do edital, do Pregão Eletrônico nº 90034/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO), visando o fornecimento de 02 (dois) postos de vigilância patrimonial desarmada, de segunda a domingo, na escala de 24 horas ininterruptas, a serem disponibilizados nas dependências da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp (Rua Frei Caneca, nº 1282, Consolação - São Paulo/SP), pelo período inicial de 12 (doze) meses. A sessão será aberta no dia 04/11/2024, às 10h00, horário de Brasília. O Edital poderá ser gratuitamente consultado no site do CREMESP - www.cremesp.org.br ou no site do Compras.gov.br - www.gov.br/compras/pt-br. Informações pelos telefones: (11) 3631-5242 ou e-mail: [email protected]. São Paulo, 17 de outubro de 2024. ANGELO VATTIMO Presidente