DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800115 115 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 507 (3633272), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINSPUMP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, São Salvador do Tocantins e Paranã, do Estado do Tocantins (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113713/2023-77 - SC22898, CNPJ: 24.231.597/0001-43; e do SINTET - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Tocantins (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003679/90-78, CNPJ: 03.875.564/0001-66 (3633319), Impugnação nº 19958.209354/2024-12 (3329469), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 496 (3582269), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.200492/2023-81 - SA07232, CNPJ: 03.231.580/0001-16; e do SINTRACARPA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.009874/94-03, CNPJ: 00.345.566/0001-55 (3582688), Impugnação nº 19980.298182/2024-66 (3209496), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 448 (3289833), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 46000.014017/00-64, de interesse do Sintimesc - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de SC, CNPJ: 83.930.644/0001-06, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 350 (3027453), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº46204.008320/2008-88, de interesse do SIND-ACS/ACE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combates as Endemias -Região Nordeste I Vale do São Franciscano, CNPJ: 09.093.909/0001-06, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 449 (3290293), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 24000.003537/90-83, de interesse do SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, CNPJ: 05.645.999/0001-40, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 450 (3290460), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 46000.017769/2003-19, de interesse do SINTRACEMA - Sindicato dos Trabalhadores do Controle de Endemias do Estado do Maranhão, exceto agentes Comunitários de Saúde no Município de São Luís - MA, CNPJ: 05.955.395/0001-08, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 451 (3290619), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical nº 46000.016816/2001-45, de interesse do SIGMEMA - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão, CNPJ: 04.623.215/0001-10, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 506 (3620994), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.104955/2023-70 - SC22632, CNPJ: 10.539.517/0001-07, de interesse do SINSERPS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraí do Sul - Estado do Paraná (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 497 (3583356), Resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 1050 (1352884), DOU de 10.07.2024, nº 131, Seção I, página 53, (2818931), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.115927/2023-88 - SA07154, de interesse do SINCOPEÇAS-PE - Sindicato do Comercio de Autopeças do Estado de PE, CNPJ: 24.130.890/0001-14, visto o conflito de sede, , com fulcro no art. 22, inciso VIII, da Portaria/MTE n. 3.472/2023; e art. 23, Inciso I do mesmo normativo; c) EXTINGUIR o pedido de Impugnação nº 19964.212600/2024-34, de interesse do (SINDICOMSEV) - Sindicato das Empresas do Comércio e Serviços das Cidades de Carpina, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Nazaré da Mata, Tracunhaem e Vicência - PE , CNPJ nº 07.011.684/0001- 76 , Processo nº 46000.000344/2003-71, pela perda do objeto, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI