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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 215

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101800215 215 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - infração ao disposto no art. 31 do Regimento Interno do Coaf; e V - renúncia. § 3º Em caso de perda de mandato de membro, sucessor será designado para concluir o tempo restante do correspondente mandato. Art. 5º A Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris exercerá as funções de Secretaria-Executiva da CE/Coaf, de forma a cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. Parágrafo único. Outros integrantes poderão ser alocados, em caráter transitório, para realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da CE/Coaf, mediante prévia autorização do Presidente do Coaf. Art. 6º A participação na CE/Coaf será considerada prestação de relevante serviço público e não ensejará qualquer remuneração. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO LIÁO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 114, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa 1.00.000.001984/2024-76, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011, publicada no DOU, Seção 1, pág. 85, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................. .................................................. § 3º (Revogado) § 4º Para fins desta Portaria, consideram-se dependentes: I - aqueles que possuam idade cronológica compreendida entre a data de nascimento e o mês que completarem 6 (seis) anos de idade, na qualidade de: a) filhos; b) enteados incluídos nos assentamentos funcionais para fins de dedução de imposto de renda ou cujo cônjuge/companheiro comprove a guarda judicial; c) menores sob guarda ou tutela, ainda que provisórias, com dependência econômica devidamente comprovada; II - pessoas com deficiência mental ou intelectual, independente da idade cronológica, mediante declaração expedida por Junta Médica Oficial que ateste idade mental inferior a 6 (seis) anos, nos seguintes casos: a) os dependentes constantes das alíneas "a", "b" e "c", do inciso I; b) maiores de idade sob curatela, ainda que provisória, desde que comprovada a dependência econômica. .................................................." (NR) "Art. 2º .................................................. .................................................. IV - se a curatela da pessoa com deficiência é compartilhada e o outro curador(a) perceber benefício similar de órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta. .................................................." (NR) "Art. 7º .................................................. I - no mês subsequente àquele em que o dependente completar seis anos de idade cronológica, salvo os dependentes previstos no art. 1º, § 4º, inciso II, e art. 1º, § 5º, desta Portaria; .................................................." (NR) "Art. 10-A. .................................................. Parágrafo único. Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos critérios constantes no art. 1º, § 4º, inciso II, após a nova avaliação médico-pericial, perderão o direito ao auxílio pré-escolar somente a partir da emissão da ata pela Junta Médica Oficial." (NR) "Art. 10-B. A Junta Médica Oficial de cada unidade emitirá parecer sobre os casos previstos no art. 1º, § 4º, inciso II, estabelecendo, quando necessário, prazo para a reavaliação do dependente com deficiência mental ou intelectual cuja idade mental seja inferior a 6 (seis) anos." (NR) "Art. 10-C. .................................................. .................................................. § 2º Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos critérios constantes no art. 1º, § 4º, alínea "b", perderão o direito ao auxílio pré-escolar somente a partir do fim do prazo previsto no § 1º" (NR) Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPU Nº 170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007066/2024-51, resolve: Art. 1º O Anexo IV, denominado "Atividades e Retribuições", da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU, Seção 1, pág 187, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO ÚNICO "ANEXO IV (Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012)" . .ATIVIDADES E RETRIBUIÇÕES . .Grupo de Atividade .Nº .At i v i d a d e .Unidade de Referência .Limite Máximo .Percentual . EVENTOS DE TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E E D U C AÇ ÃO .1 .Instrutor em ação presencial .Hora .- .() 0,68% a 1,54% . .2 .Elaborador de material didático em eventos presenciais .Hora .- .() 0,34% a 0,77% . .3 .Tutor em eventos a distância .Hora .- .() 0,34% a 0,77% . .4 .Conteudista em eventos a distância .Hora .- .() 0,68% a 1,54% . .5 .Desenhista instrucional em eventos a distância .Hora .- .() 0,34% a 0,77% . .6 .Examinador de banca .Hora .- .0,77% . .7 .Assistente .Hora .1 Assistente por ação de treinamento .0,35% . . .8 .Intérprete .30 minutos .- .0,77% . PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS .9 .Coordenador Geral do Processo Seletivo .Hora .1 Coordenador por seleção, com limite de 20 horas .0,60% . .10 .Assistente em Processo Seletivo .Hora .20 horas por assistente .0,50% . .11 .Examinador de prova objetiva .Questão .40 questões por concurso .0,40% . .12 .Examinador de prova discursiva .Questão .2 questões por concurso .1,10% . .13 .Avaliador de prova discursiva .Questão .- .0,10% . .14 .Fiscal de Prova .Hora .1 Fiscal para cada 20 candidatos, com limite de 5 horas .0,50% . . .15 .Plantonista de Saúde .Hora .1 Plantonista por seleção, com limite de 5 horas .0,60% . APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA .16 .Av a l i a d o r Técnico .Hora .- .() 0,68% a 1,54% . . .17 .Assistente .Hora .- .0,35% (*) Percentual de Cálculo Conforme Retribuição por Nível de Escolaridade - Anexo III.