DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 55.296.711/0001-47 - GD3 SOLUÇÕES LTDA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Contratação de profissional técnico da Engenharia/arquitetura para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica PRÓPRIO 1,00 SRV 11.000,00 10.000,00 10.000,00 VALOR TOTAL 10.000,00 Homologado para GD3 SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 55.296.711/0001-47, pelo melhor valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 18/10/2024.
Assinado Eletronicamente
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:CB964863
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024101101 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024101001 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024101101 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024101001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024101101 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de profissional técnico da Engenharia/arquitetura para elaboração de projeto com a elaboração de planta baixa, projeto básico; projeto executivo; planilha de custos; memorial descritivo, cronograma físico financeiro para implantação de sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica no prédio da Câmara Municipal de Jaguaretama- CE PROPONENTE:GD3 SOLUÇÕES LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Jaguaretama/CE, 18 de outubro de 2024
Assinado Eletronicamente
JOSE ERIVALDO DE BRITO
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:C4AB3E41
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 533/GP/2024
PORTARIA Nº 533/GP/2024
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CMAS DE MAURITI – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na LEI MUNICIPAL N°1316/2015 e LEI MUNICIPAL DE ALTERAÇÃO N°1.580/2020;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, COM EFEITO A PARTIR DE 09/10/2024 ATÉ 16/03/2025:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO:
Titular: Fabrina de Araújo Silva
Suplente: Maria Tamires Cruz Figueiredo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Flaviana Alves Nobrega Suplente: Sabastião Romar De Né
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Samira Moreira Coelho SUPLENTE: Maria Anecy Alencar dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS Titular: José Hiago Alexandre Soares Suplente: Maria Samara da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Titular: Francisco Irlandio Leite. Suplente: Cicero Humberto da Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular: Deusani Furtado Leite
Suplente: José Henrique Carneiro
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
INSTITUTO PESTALOZZI DE MAURITI
Titular: Maria Euveciana de Lacerda
Suplente: José Milton Cartaxo Belém
LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ - ARLS DEFENSORES DA ORDEM N°93 Titular: Francisco Abelardo de Lima