DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Suplente: Francisco Nardeli Macedo Campos
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS
1ª Titular: Dilaine Braga Nóbrega Ramalho
1ª Suplente: Claudivânia da Silva Sousa
2ª Titular: Maria Nalmir Gregório Carvalho
2ª Suplente: Tais Dantas Pereira
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUAS Titular: Cícera Gerlanha da Silva Suplente: Josefa Furtado do Nascimento dos Santos Titular: Francisca Maria Barbosa Suplente: Cilmara Alencar de Figueiredo Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti, 09 de outubro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:863B03A7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 548/GP/2024
PORTARIA NO 548/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA o Sr. CICERO DIOGO DE SOUSA, CPF 028.301.283-89, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de outubro de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3B9A6A89
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 549/GP/2024
PORTARIA NO 549/GP/2024
EXONERA CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA, CPF: 071.600.003-23, ocupante do cargo de CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
16 de outubro de 2024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1B260FDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024
LEI Nº 1552/2024 De 18 de Outubro de 2024
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – PREVIMIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência Municipal de Milagres, devidos desde 1º de março de 2024 até 31 de agosto de 2024, observado o disposto no artigo 14, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (hum por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
§1º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
§2º As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros