Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2024 · pág. 31

DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

Suplente: Francisco Nardeli Macedo Campos

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS
1ª Titular: Dilaine Braga Nóbrega Ramalho 1ª Suplente: Claudivânia da Silva Sousa 2ª Titular: Maria Nalmir Gregório Carvalho 2ª Suplente: Tais Dantas Pereira

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUAS Titular: Cícera Gerlanha da Silva Suplente: Josefa Furtado do Nascimento dos Santos Titular: Francisca Maria Barbosa Suplente: Cilmara Alencar de Figueiredo Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti, 09 de outubro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:863B03A7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 548/GP/2024

PORTARIA NO 548/GP/2024

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;

RESOLVE

Art. 1º - EXONERA o Sr. CICERO DIOGO DE SOUSA, CPF 028.301.283-89, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS, DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 16 de outubro de 2024

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:3B9A6A89

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 549/GP/2024

PORTARIA NO 549/GP/2024

EXONERA CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;

RESOLVE Art. 1º - EXONERA a Sra. MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA, CPF: 071.600.003-23, ocupante do cargo de CHEFE DA DÍVIDA ATIVA, DO SETOR DE TRIBUTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

16 de outubro de 2024

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1B260FDC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024

LEI Nº 1552/2024 De 18 de Outubro de 2024

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – PREVIMIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência Municipal de Milagres, devidos desde 1º de março de 2024 até 31 de agosto de 2024, observado o disposto no artigo 14, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (hum por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

§1º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por cento), acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

§2º As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescido de juros