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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2024 · pág. 39

DOMCE 21/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

Constituição Federal, não estarão sujeitos aos descontos previstos neste artigo. Art. 4º. Fica proibida a concessão de uso e/ou utilização de veículos públicos para quaisquer espécies de viagens que não sejam oficiais do município, ressalvadas as ambulâncias e outros veículos nas hipóteses de urgência; seguidamente, adotar medidas que intensifiquem o controle da frota municipal de veículos, de modo a racionalizar o uso dos veículos públicos exclusivamente por estrita e real necessidade do serviço. Art. 5º. Os órgãos municipais que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Municipal e demais chefias deverão, de imediato, adotar medidas visando a redução em no mínimo 30% (trinta por cento) o consumo de: I – Água; II – Energia elétrica; III – Combustíveis. Art. 6º. As medidas administrativas previstas no art. 3º deste Decreto são de caráter obrigatório a todas as Secretarias Municipais, sendo que o seu descumprimento poderá gerar a responsabilização do servidor infrator. Art. 7º. As viagens destinadas a atendimento à saúde, serão exigidas, no ato de agendamento: I – Atendimento dos usuários se dará, apenas e tão somente para atendimento de saúde, demonstrando a finalidade; II – Apenas será permitido acompanhante previstos em lei, ou seja, acompanhante para paciente menor de 18 anos e acompanhante para paciente maior de 60 anos, ou ainda, em caso de prescrição médica devidamente apresentada; III – Ter cadastro em algum dos PSF do município de Orós; IV – Ser cidadão oroense. Art. 8º. Os eventos, festas, comemorações promovidos ou organizados pelas secretarias municipais devem ter autorização expressa do executivo municipal. Art. 9º. Para fins de consecução dos objetivos propostos neste Decreto: I – Devem os secretários municipais, sob pena de responsabilização administrativa: Zelar pelo cumprimento destas medidas; Executar as ações programadas em sua área de atuação; Manter rígido controle na utilização dos veículos oficiais; Acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra; Direcionar ao Setor de Compras e Licitação toda e qualquer aquisição de bens e serviços. Art. 10. O presente decreto dispõe tão somente sobre medidas de contenção de gastos e horário de expediente administrativo, não efetivando qualquer alteração de jornada ou referência dos cargos de servidores públicos municipais. Art. 11. Caberá ao Secretário Municipal de Administração acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as medidas necessárias à sua implementação. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor em na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 17 de outubro de 2024

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:CE437E05

LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01

TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA

TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.14.01, CUJO CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE, TUDO CONFORME ANEXO I.

OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE 2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA:

ONDE TEM:

2021.01.14.01-06.

LÊIA-SE:

2021.01.14.01-01

Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas Publicações, assim como dos referidos contratos.

ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024.

FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS Ordenador de Despesas Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:CB4CB965

LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA - TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04

TERMO DE RETIFICAÇÃO - ERRATA

TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.14.01, CUJO CONTRATALÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMNISTRATIVO, NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, E GERENCIAMENTO, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE ORÓS/CE, TUDO CONFORME ANEXO I.

OCORRE QUE NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N° 2021.01.14.01-04 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.14.01, PUBLICADO DIA 05 DE JANEIRO DE 2024, EDIÇÃO 3369, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, APRESENTOU EQUIVOCO, OU SEJA:

ONDE TEM:

2021.01.14.01-01.

LÊIA-SE:

2021.01.14.01-04

Ficando assim inalteradas os demais conteúdos das referidas Publicações, assim como dos referidos contratos.

ORÓS – CE, 18 de OUTUBRO de 2024.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Secretária e Ordenadora de Despesas Secretaria de Saúde Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:C5E3DB33