DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100139 139 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 02.870.124/0003-15, RKI5B97, EPSMA00210052024, 683-13; MONSANTO DO BRASIL LTDA, 64.858.525/0046-47, FFQ8905, EPSMA00292972024, 683-13; OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA, 38.391.432/0001-43, OOC6A25, EPSMA00329042024, 683-12; PETROPLAST INDUSTRIA DE FITAS E SELOS LTDA, 08.228.625/0001-17, JCK2E31, EPSMA00331672024, 683-13; LAS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ANALITICOS E LABORATORIAIS LTDA, 06.880.842/0001-61, SUE1I77, EPSMA00335102024, 683-13; MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS -, 52.502.507/0066-92, JCS6G01, EPSMA00334552024, 683-11; MERCADOS BRAGA LTDA, 02.635.710/0001-13, KPO8C18, EPSMA00334182024, 683-13; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJO5B95, EPSMA00328962024, 683-11; J O R DA N A BASSO TRANSPORTES LTDA, 49.996.736/0001-50, ACU0A61, EPSMA00352882024, 683-12; MINAS GUSA SIDERURGIA LTDA, 05.456.420/0001-09, FDZ8A84, EPSMA00206312024, 683- 12; LIQUEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.122.452/0001-71, BDM4E14, EPSMA00350622024, 683-11; M L C DOURADO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 24.551.330/0003-03, RSA6B13, EPSMA00216112024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24703/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TERNIUM BRASIL LTDA., 07.005.330/0001-19, QUF5755, EPSMA00331892024, 683-12; RVA8A61, EPSMA00333412024, 683-12; RICH DO BRASIL LTDA, 01.879.814/0008-87, DPB8J86, EPSMA00226802024, 683-13; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0026-60, MIF9D60, EPSMA00207772024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0009-08, GIY9F26, EPSMA00361752024, 683-11; RMS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 36.287.619/0001-76, LMQ6F43, EPSMA00288332024, 683- 11; SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA., 11.644.786/0002-87, EBQ0A19, EPSMA00216152024, 683-12; RODOXISTO TRANSPORTES LTDA, 18.542.151/0011-09, SDR5G96, EPSMA00292512024, 683-11; TRACAO S/A, 19.159.201/0001-64, CVN9J66, EPSMA00331382024, 683-12; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001-47, DZG1I47, EPSMA00333742024, 683-12; FPQ0F88, EPSMA00335802024, 683-12; STH0C30, EPSMA00333792024, 683-12; STOLLER DO BRASIL LTDA, 54.995.261/0001-18, ECJ1D71, EPSMA00332502024, 683-13; RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0068-85, FTA4306, EPSMA00334952024, 683-12; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, QJU5205, EPSMA00336602024, 683-13; T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA, 10.722.473/0001-56, RXQ8B05, EPSMA00351932024, 683-12; TRANSJOI TRANSPORTES LTDA, 83.630.053/0001-13, RYS7G57, EPSMA00354762024, 683-12; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0007-29, SFD5J26, EPSMA00331732024, 683-12; SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 60.872.306/0001-60, LZB4C02, EPSMA00203492024, 683-13; SG INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 05.691.131/0001-86, POR9A23, EPSMA00218332024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24704/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; UNICARBO LTDA., 40.281.568/0005-76, RVJ8G88, EPSMA00207722024, 683-12; UNICARBO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0001-42, SYP4D92, EPSMA00355022024, 683-12; USINA DE LEITE PARAISO LTDA, 45.621.875/0001-49, LPU8101, EPSMA00354532024, 683-11; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0095-84, QTZ2I99, EPSMA00282822024, 683-11; ZUF FLORESTAS LTDA, 11.262.858/0001-40, SCV7H24, EPSMA00289852024, 683-12; ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 05.131.638/0001- 85, PTJ1519, EPSMA00294402024, 683-11; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0165-60, RYM6F58, EPSMA00329312024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0130-30, DBC0F99, EPSMA00336012024, 683-12; ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA., 60.857.349/0001-76, QTK5900, EPSMA00335082024, 683-12; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0019-71, FQP6G27, EPSMA00337962024, 683-12; VIBRA ENERGIA S.A , 34.274.233/0065-69, RVD3G78, EPSMA00214882024, 683-11; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0040-11, JBK0E60, EPSMA00275622024, 683-12; HKH0A36, EPSMA00283302024, 683-12; UNITRANS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA, 25.581.620/0001-92, SGV3A65, EPSMA00281052024, 683-11; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0001-69, SWC1I13, EPSMA00330062024, 683-12; FERTILIZANTES TOCANTINS S.A, 05.571.228/0011-27, CBS2J68, EPSMA00328722024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24705/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ROBERTO IGNACIO ANDRE JUNIOR, .876.557-*, MRD3H76, EPSMA00172192024, 690-40; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/1055- 58, RKL8B32, EPSMA00161422024, 688-20. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24706/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ATIVO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.214.338/0001-49, RQS6C23, FRMEP00127622024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CUN9A18, FRMEP00128712024, 683-12; COMERCIO DE CEREA I S SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RYC8G37, FRMEP00171652024, 683-12; BN LO G LOGISTICA LTDA, 02.709.439/0001-13, QJF0E80, FRMEP00117502024, 683-12; C. A. ORTEGA LTDA, 09.501.154/0001-31, RRT8H20, FRMEP00128862024, 683-12; CIRO FONTANA SURDI, .701.339-, MMF4J14, FRMEP00130312024, 683-12; APAREC I DA TERESINHA VANZELLI, .812.228-, HSF3J44, FRMEP00131132024, 683-11; CLAUDIA A. SOARES TRANSPORTES, 03.952.992/0001-45, HOF2E23, FRMEP00130882024, 683-13; ANA RAFAELA DE AZEVEDO SANTOS, .539.508-*, KMW8G51, FRMEP00131392024, 683-12; ANTONIO CARLOS ROSSIN LTDA, 05.556.760/0001-01, CUC7307, FRMEP00178122024, 683-12; COMERCIAL DONA FRANCISCA LTDA, 37.991.781/0001-33, QIv2h27, FRMEP00202482024, 683-12; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUP5G04, FRMEP00205302024, 683-12; BRASIL TURISMO LTDA , 22.487.626/0001-07, NDI9F67, FRMEP00178862024, 683-11; ANDRE LACERDA BR A N DAO, .088.137-, AYD6J57, FRMEP00177392024, 683-11; AMAURI ANANIAS DA FONSECA , .841.446-, ANU7H71, FRMEP00133282024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LTW4F95, FRMEP00207792024, 683-12; E M P R ES A DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STN9A99, FRMEP00114392024, 683-13; CARVALHO & CARVALHO TRANSPORTES LTDA, 31.410.227/0001-39, EVU9d87, FRMEP00110202024, 683-12; COMPANHEIROS TRANSPORTES LTDA, 08.876.910/0001-44, OWV4387, FRMEP00176032024, 683-12; ELITON ANDRADE FERREIRA 01221881604, 19.388.708/0001-90, HND7580, FRMEP00119662024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24707/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do