DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100170 170 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90007/2024 Homologo a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) n° 90007/2024, homologado valores unitários, itens 01 - FRIGOBAR 80L - VALOR R$ 872,00, 02 - F R I G O BA R 120L - VALOR R$ 1.050,00 - PRIME SOLUÇÕES - CNPJ: 47.725.628/0001-18 - item 03 - Micro ondas 26l - VALOR R$ 520,00, item 04 - Purificador de água - VALOR R$ 589,99 - SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 46.344.050/0001-97 - item 05 - cortina de ar 120cm - VALOR R$ 580,00, ITEM 06 - cortina de ar 150cm - VALOR R$ 717,00 - ALTHVA TECNOLOGIA VENDAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 40.233.609/0001-25 Rio de janeiro, 18 de outubro de 2024. WILEN HEIL E SILVA Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 001/2024 Processo Administrativo nº 7.661/2023 Pregão Eletrônico nº 009/2023 Processo SEI nº 14514.000808/2024-97 Objeto: Continuidade da "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores de passageiros". Fundamentação legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 190 da Lei nº 14.133/2021. Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA - CNPJ nº 90.347.840/0003-80. Valor total anual estimado: R$ 28.019,76. Vigência: de 29/10/2024 a 28/10/2025. Assinatura: 17/10/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 001/2024 Processo Administrativo nº 25.208/2021 Pregão Eletrônico nº 015/2021 Processo SEI nº 14515.000369/2024-11 Objeto: Continuidade da "Contratação de empresa para prestação de serviço de Agente de Integração de Estágios, responsável por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação de estagiários de nível superior, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, para estágio no município de São Paulo e nos demais municípios do Estado de São Paulo onde o CREFITO-3 possuir subsedes", que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamentação legal: artigo 57, inciso IV e parágrafo único, do artigo 61, ambos da Lei nº 8.666/93, c/c Artigo 190 da Lei 14.133/2021. Contratada: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Valor total anual estimado: R$ 6.000,36. Vigência: de 20/10/2024 a 19/10/2025. Assinatura: 17/10/2024. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013/2024 Pregão Eletrônico tipo: Menor preço por grupo. Processo Administrativo nº 062/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças Microsoft 365 que contemplem aplicativos de processador de texto, planilha eletrônica, apresentação gráfica, compartilhamento de dados em nuvem e em equipes de trabalho (Microsoft Business Standard com Teams e trabalho colaborativo (Microsoft Teams Premium) com direito à manutenção, atualização de versões e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Data e hora da abertura das propostas: 06/11/2024, às 09h00min no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Edital disponível no site http://crefito-mg.implanta.net.br/portaltransparencia. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2024. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 04/2023. Contratante: CREFITO-6. Contratada: DB3 Serviços de Telecomunicações S.A, CNPJ n. 41.644.220/0001-35. Objeto: Alteração qualitativa e quantitativa do Contrato nº 04/2023 referente a internet redundante. Valor estimado anual passará de R$16.879,48 para R$20.467,48. Dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Serviços de Telecomunicações. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, Alínea "a" e "b" da Lei n° 8.666/93. Data assinatura: 17/10/2024. Dr. Jacques Eanes Esmeraldo Melo - Presidente. CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2025/2028 O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 1ª REGIÃO (CRFa-1ª. Região), na forma do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia aprovado pela Resolução CFFa Nº. 734/2024, convoca os fonoaudiólogos da jurisdição do Estado do Rio de Janeiro a participarem da Eleição que se realizará nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho no mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2028. São eleitores e estão obrigados a votar os fonoaudiólogos inscritos no CRFa- 1ª. Região, que: a) tenham inscrição principal deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito; b) estejam com registro ativo no CRFa-1ª. Região até 30 (trinta) dias antes do pleito; c) estejam no gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida; d) estejam regulares com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular; e) estejam regulares com a situação financeira perante o CRFa-1ª. Região. É facultativo o voto ao fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. O fonoaudiólogo com inscrição Secundária no CRFa-1ª. Região não poderá votar nesta eleição. O voto é obrigatório, conforme determina o art. 8º. da Lei 6.965/81. Será aplicada multa ao fonoaudiólogo que: a) estiver em situação financeira irregular perante o CRFa-1ª Região após a data limite para quitação dos débitos, qual seja, 31 de janeiro de 2025; b) deixar de votar, sem apresentar justificativa via internet ou via Correios ou se esta tiver sido julgada improcedente; e c) deixar de votar por não ter recebido a senha da votação, em razão de estar com endereço, telefone ou e-mail desatualizados. O fonoaudiólogo que deixar de votar deverá apresentar justificativa por escrito ao CRFa-1ª. Região, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios disponíveis para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de apuração dos votos, até a data limite de 28 de março de 2025, podendo ser feita via correio ou via internet, com possibilidade de anexar comprovantes por arquivo digital. As eleições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual provisória, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos aptos a votarem, por meio de endereços de e-mail, serviços de mensagens eletrônicas (SMS ou WhatsApp) até 15 (quinze) dias antes da data do início da votação, depois de confirmada a condição de eleitor. A votação poderá ser realizada em computador ou outros dispositivos eletrônicos com acesso seguro à internet, durante o período ininterrupto a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) até as 18h (dezoito horas) do dia 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), considerando-se o horário oficial de Brasília. Os eleitores poderão utilizar o terminal eletrônico disponibilizado na sede do CRFa-1ª Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21, 5º. andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, nos dias 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) e 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), das 09h às 17h. Os interessados em concorrer às eleições para a composição do CRFa-1ª. Região deverão formar chapas e requerer o seu registro para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho, no mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2028. Cada chapa será composta por 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos membros suplentes, do interior do Estado do Rio de Janeiro. Os candidatos aos cargos deverão satisfazer as condições de elegibilidade e não poderão incorrer nas situações de inelegibilidade, conforme previsto nos arts. 4º. e 5º. do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia. As chapas interessadas em participar da eleição deverão protocolizar, pessoalmente, no período de 22 de outubro de 2024 a 20 de novembro de 2024, na sede do CRFa-1ª. Região, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, os requerimentos de registro. Em virtude do feriado nacional da Consciência Negra, dia 20/11/2024, o prazo final para protocolização dos requerimentos de registro se estenderá até o dia 21 de novembro de 2024, de 10 às 16 horas. O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do CRFa-1ª. Região, devendo conter, nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho: I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II - descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; III - documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular; IV - documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; V - termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos elencados no art. 46, §3º., I, II, III e IV do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: I - identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; II - certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III - certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme modelo do Anexo I do Regulamento Eleitoral; IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo II do Regulamento Eleitoral. O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos. As demais disposições sobre o processo eleitoral estão disciplinadas no Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, cuja cópia se encontra à disposição na sede do CRFa-1ª. Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º. andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, bem como no site www.crefono1.org.br. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024. DENISE ROZA Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO 12º COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO - TRIÊNIO 2025-2028 O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, no uso de suas atribuições, por meio deste Edital, com fundamento nos artigos 35, 36 e 37 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFFa nº 734/2024, Convoca Eleição para o 12º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região (CRFa 3), triênio 2025/2028, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 1º, VIII da resolução CFFa nº735/2024. 2. A composição das chapas deve ser constituída de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deverá ser composto de: 8 (oito) Membros Efetivos e 8 (oito) Membros Suplentes do Estado do Paraná, assim como 4 (quatro) Membros Efetivos e 4 (quatro) Membros Suplentes do Estado de Santa Catarina, sendo, preferencialmente, 01 (um) da jurisdição da subsede de Florianópolis, em conformidade com o art. 1º, III, da Resolução CFFa nº 741/2024; 3. Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do mesmo Regulamento; 4. Os prazos a serem observados, em especial para protocolização de requerimento de registro de chapa e para apresentação de justificativa pelos eleitores que deixarem de votar, são determinados na Resolução CFFa nº 735/2024 e que são os seguintes: 1. Designação da Comissão Eleitoral: 20/09/2024; 2. Data para publicação do Edital de Convocação: 21/10/2024; 3. Data limite para inscrição de chapas: 20/11/2024; 4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/11/2024 a 27/11/2024 (retificada conforme publicação no DOU de 26/09/2024); 5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 06/12/2024; 6. Período para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 09 e 10/12/2024 (inclusive); 7. Prazo final para quitação de débitos dos eleitores: 31/01/2025; 8. Período das Eleições pela internet: 18 e 19/02/2025; 9. Consolidação do Processo Eleitoral: 26/02/2025; 10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 28/03/2025 (retificada conforme publicação no DOU de 26/09/2024); 11. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2025. 5. O registro das chapas deverá ser feito no período de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital. A composição das chapas observará o disposto no artigo 34 do Regulamento Eleitoral. O requerimento para registro da chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia de Curitiba/PR sito à Rua XV de novembro 266 conj. 71, Centro, devendo conter, nas 02 (duas) vias, com páginas numeradas de próprio punho: a) relação com nome e número de registro no CRFa 3 de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; b) descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; c) documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos válidos e número de celular; d) documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos válidos e número de celular; e) termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. 5.1 Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do CRFa 3, os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada ou acompanhada de declaração de