DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100171 171 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 veracidade: a) identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no CRFa3; b) certidão de quitação eleitoral atualizada, expedida pela Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br; c) certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo setor de registros do CRFa 3: [email protected], conforme Anexo I do Regulamento Eleitoral; d) declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo II do Regulamento Eleitoral. O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos. O recebimento e a protocolização dos requerimentos de registro de candidaturas observarão as disposições fixadas no edital de convocação das eleições, sendo uma das vias remetidas à comissão eleitoral e a outra restituída ao representante da chapa com o respectivo protocolo. As chapas receberão número de registro pela ordem de protocolização do requerimento na secretaria do CRFa 3. 6. São eleitores, e estão obrigados a votar, os fonoaudiólogos inscritos no CRFa 3, cuja inscrição principal tenha sido deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito. 6.1 São condições para o exercício do voto: a) Ser fonoaudiólogo com registro ativo no CRFa 3 até 30 (trinta) dias antes do pleito; b) Estar no gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida; c) Estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular; d) Estar regular com a situação financeira perante o CRFa 3. 6.2 é facultativo o voto do fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; 6.3 eleitores com inscrição secundária junto ao CRFa 3 não votarão no pleito; 6.4 O Fonoaudiólogo deve estar regular com a situação financeira e cadastral exigível perante o CRFa 3, sob pena de não ter acesso ao sistema eleitoral para realizar o voto. 7. O VOTO É OBRIGATÓRIO A TODOS OS FONOAUDIÓLOGOS COM REGISTRO PRINCIPAL ATIVO JUNTO AO CRFa 3, DE ACORDO COM O ART. 8º DA LEI 6.965/81, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL, DEVENDO SER JUSTIFICADA A AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO ATÉ O DIA 28/03/2025 conforme artigos 44 e 45 do Regulamento Eleitoral e artigo 1º, X, da resolução CFFa nº 735/2024. Justificativas enviadas após esta data são passíveis de multa na forma do Regulamento Eleitoral. 8. A modalidade de votação será única e exclusivamente pela internet durante o período ininterrupto a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18/02/2025 até as 18h00min (dezoito horas) do dia 19/02/2025 (horário de Brasília-DF), não se admitindo em hipótese alguma votação presencial ou por correspondência; 8.1 A votação pela internet ocorrerá mediante o uso de senha individual, o fonoaudiólogo apto a votar, receberá em seu endereço eletrônico ou celular cadastrados no CRFa 3, uma senha individual provisória para este fim, nos termos do artigo 78 do Regulamento Eleitoral. 8.2 É vedado o voto por procuração; 9. O Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 734/2024, que normatiza a presente eleição, bem como a Resolução CFFa nº 735/2024 que dispõe sobre o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio de 2025/2028 e a Resolução CFFa nº 741/2024 que dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2025/2028, estão disponíveis nos sites https://crefono3.org.br e https://www.fonoaudiologia.org.br Em 18 de outubro de 2024. CELSO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES TRIÊNIO 2025/2028 A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região (CRFa 4ª Região), no uso das suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao art. 35 do Regulamento Eleitoral, convoca os fonoaudiólogos da 4ª Região a participarem da eleição que ocorrerá nos moldes: I - PERÍODO DAS ELEI ÇÕ ES : as eleições ocorrerão, exclusivamente, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18/2/2025 até às 18h (dezoito horas) do dia 19/2/2025, considerando o horário oficial de Brasília/DF; II - DAS VAGAS E FORMA DE PREENCHIMENTO: a chapa candidata deverá ser composta por 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes; distribuídos da seguinte forma: 4 (quatro) para membros efetivos e 4 (quatro) para membros suplentes do estado da Bahia; 4 (quatro) para membros efetivos e 4 (quatro) para membros suplentes do estado de Pernambuco; 2 (dois) para membros efetivos e 2 (dois) para membros suplentes do estado da Paraíba; 1 (um) para membro efetivo e 1 (um) para membro suplente do estado de Alagoas; e 1 (um) para membro efetivo e 1 (um) para membro suplente do estado de Sergipe; III - DO MANDATO: 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2028; IV- DO REGISTRO DA CHAPA: a protocolização de requerimento de registro da Chapa ocorrerá presencialmente na Sede do CRFa 4ª Região, nos dias úteis e de funcionamento, das 10h (dez horas) do dia 21/10/2024 até às 16h (dezesseis horas) do dia 21/11/2024; considerando o horário oficial de Brasília/DF. Os candidatos devem satisfazer as condições de elegibilidade previstas no art. 4º e não incorrerem nas situações de inelegibilidade do art. 5º do Regulamento Eleitoral. V - DA DOCUMENTAÇÃO: o requerimento deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante, devendo, cada via conter: a relação por estado dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente, indicando o nome e o número do registro profissional dos candidatos; descritivo da plataforma eleitoral da Chapa em até 3 (três) páginas; documento com a designação de até 2 (duas) pessoas como representantes da Chapa candidata, indicando o titular e o substituto, assinado por ambos e autorizado pelos componentes da Chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar e-mail e número de celular válidos; Documento designando 2 (dois) fonoaudiólogos como fiscais do processo eleitoral, sendo um titular e o outro substituto para todos os fins relacionados ao processo eleitoral; Termo de consentimento para divulgação do nome da Chapa candidata e dos seus membros; e na via que ficará de posse do CRFa 4ª Região, em original ou cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade, da identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no CRFa 4ª Região; certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; certidão específica para fins eleitorais expedida pelo CRFa 4ª Região, conforme modelo do Anexo I da Resolução CFFa n. 734/2024; declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo II da Resolução CFFa n. 734/2024; VI - DOS ELEITORES: Os fonoaudiólogos com inscrição principal ativa, deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito, no CRFa 4ª Região, adimplentes com as obrigações profissionais e financeiras; com identificação profissional válida; com cadastro atualizado; excluído o fonoaudiólogo com inscrição secundária. VII - DA OBRIGATORIEDADE E DA FACULTATIVIDADE DO VOTO: o voto é obrigatório a todos os fonoaudiólogos registrados no CRFa 4ª Região, sendo facultativo àqueles que tiverem idade igual ou superior a 70 (setenta anos). VIII - DA PENA L I DA D E PELA AUSÊNCIA DO VOTO: O fonoaudiólogo apto a votar que não exercer o direito nem se justificar dentro do prazo hábil ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que se realizarem as eleições. IX - DA JUSTIFICATIVA: A justificativa será apresentada ao CRFa 4ª Região nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de apuração dos votos. X - DA VOTAÇÃO: As eleições serão realizadas, exclusivamente, via internet. As disposições encontram-se descritas no Regulamento Eleitoral, instituído pelas Resoluções CFFa nºs 734/2024, 735/2024 e 741/2024, divulgado através do site do CRFa 4ª Região - www.crefono04.org.br. VALÉRIA ALVES DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO TRIÊNIO 2025/2028 A Presidente da Comissao Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao, designada pela PORTARIA CRFa 5 n. 755 de 18 de setembro de 2024, nos termos da Resolucao do CFFa n. 734, de 03 de julho de 2024, que dispoe sobre o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, que se encontram a disposicao dos interessados na sede da entidade e disponivel no site do Conselho Federal de Fonoaudiologia, CONVOCA OS FONOAUDIOLOGOS inscritos neste Conselho, a participarem da eleicao de seus membros para o trienio 2025/2028, observando os seguintes criterios: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao, deverao formar suas chapas e requerer sua inscricao do dia 22/10/2024 ate o dia 21/11/2024, observada a seguinte composicao: 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goias; 4 (quatro) membros efetivos e 1 (um) membro suplente do Distrito Federal; 1 (um) membro efetivo e 3 (tres) membros suplentes do estado do Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 3 (tres) membros suplentes do estado do Mato Grosso do Sul e 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplemente do estado de Tocantins. Os candidatos devem satisfazer as condicoes de elegibilidade previstas no art. 4 e não podem incorrer nas situacoes de inelegibilidade previstas no art. 5, ambos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolucao do CFFa n. 734, de 03 de julho de 2024. O requerimento para o registro de chapa sera elaborado em duas vias, assinadas pelo representante desta, dirigidos a comissao eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao, contendo em cada via, os documentos previstos nos paragrafos 2 e 3 do art. 46 da Resolucao retro mencionada, sob pena de indeferimento da mesma. O VOTO E OBRIGATORIO e se dara, eletronicamente, pela Internet nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia ate as 18h (dezoito horas) do último dia do periodo da eleicao, horario de Brasilia, mediante o uso de senha individual, a ser previamente fornecida aos fonoaudiologos por meio de enderecos de e-mail, servicos de mensagens eletronicas (SMS ou whatsApp), ate 15 (quinze) dias antes da data do inicio do periodo das eleicoes, depois de confirmada a condicao de eleitor. Para que o fonoaudiologo participe do pleito como eleitor devera ter: a) inscricao no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao e estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificacao profissional valida; b) estar regular com a situacao financeira exigivel perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao; c) estar regular com a atualizacao cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular, sob pena de nao ser acolhido o voto. O eleitor que deixar de votar devera apresentar justificativa, nos termos do disposto do art. 44 da Resolucao do CFFa n. 734/2024, sob pena de multa, cujo valor sera estabelecido em Resolucao do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Tal justificativa devera ser apresentada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5 Regiao nos 30 (trinta) dias subsequentes a data de apuracao dos votos, devendo ser escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatorios de que disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercicio do voto pela internet. Goiania, 18 de outubro de 2024. SANDRA DE FREITAS PANIAGO FERNANDES CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 6ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E L E I ÇÕ ES A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 do Regulamento Eleitoral, aprovado por meio da RESOLUÇÃO CFFa nº 734, de 3 de julho de 2024 que "Aprova o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia." convoca os Fonoaudiólogos dos Estados de Minas Gerais/MG e Espírito Santo/ES, inscritos neste Regional, a participarem da Eleição - Triênio 2025/2028, que ocorrerá nos seguintes moldes: 1. A eleição no CRFa 6ª Região ocorrerá a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18/02/2025 até às 18h (dezoito horas) do dia 19/02/2025 e será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela Internet. 2. A composição das chapas para as eleições do CRFa 6ª Região será feita de 11 (onze) membros efetivos e 11 (onze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 9 (nove) membros efetivos e (nove) membros suplentes do Estado de Minas Gerais; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do Estado do Espírito Santo. 3. O mandato dos conselheiros do CRFa 6ª Região, para o triênio 2025/2028, iniciará no dia 01/04/2025 e encerrar-se-á no dia 31/03/2028. 4. Os candidatos ao cargo de conselheiro devem satisfazer às condições de elegibilidade previstas no art. 4° do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5° do Regulamento Eleitoral. 5. As chapas interessadas em participar da eleição deverão protocolar requerimento para registro de Chapa, elaborado em 02 vias, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia, até o dia 21/11/2024, no período das 10:00 horas às 16:00 horas, na sede do CRFa 6ª Região, situada na avenida do Contorno, 9.787, 2º andar, bairro Prado, em Belo Horizonte/MG. 6.Os documentos exigidos para o registro das chapas são: 6.1. Requerimento de registro da chapa, elaborado em duas vias, assinadas pelo representante, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia, devendo conter, em cada via: a) Relação com nome e número de registro no CRFa 6ª Região de cada dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; b) Descritivo da plataforma eleitoral da chapa, em no máximo 3 (três) páginas; c) Documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; d) Documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; e) Termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. 6.2. Todos os candidatos, por ocasião do requerimento do registro da chapa, deverão anexar os seguintes documentos em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: a) Identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; b) Certidão de quitação eleitoral atualizada expedida pela Justiça Eleitoral; c) Certidão específica para fins eleitorais a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme Anexo I do Regulamento Eleitoral; d) Declaração emitida pelo candidato, contendo, seu domicílio profissional, de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira, de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5° do Regulamento Eleitoral e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, nos termos do ANEXO III do Regulamento Eleitoral. 7. Os fonoaudiólogos para participarem do pleito como eleitores, devem ter inscrição principal deferida no Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região até 19/01/2025, estar em pleno gozo dos direitos profissionais, regular com a situação financeira exigível perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia e regular com sua atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular, sob pena de não ser acolhido o voto;