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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 172

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100172 172 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. O voto é obrigatório a todos os fonoaudiólogos com inscrição principal no Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, exceto o voto do fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos que poderá ser facultativo. 9. O não exercício do voto obrigatório e dos eleitores que deixarem de votar por não terem recebido a senha para votação por estarem com dados cadastrais desatualizados, acarretará a aplicação de sanção administrativa/multa. 10. O fonoaudiólogo que deixar de votar deverá apresentar justificativa até o dia 28/03/2025, devendo ser escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponha, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela Internet. 11. O Regulamento Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados no sítio do Conselho Federal de Fonoaudiologia no endereço eletrônico h t t p s : / / w w w . f o n o a u d i o l o g i a . o r g . b r / r e s o l u c o e s / r e s o l u c o e s _ h t m l / C F Fa_N_734_24.htm Belo Horizonte, 15 de outubro de 2024. ISABELLA BICALHO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 7ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO TRIÊNIO 2025/2028 A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regulamento Eleitoral do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, normatizado através da Resolução do CFFa nº 734/2024, CONVOCA os profissionais fonoaudiólogos da circunscrição do CRFa-7ª para ELEIÇÃO do 8º Colegiado, triênio 2025/2028, que se estenderá de 01/04/2025 a 31/03/2028. O voto é secreto, obrigatório (exceto para os profissionais a partir de 70 anos, cujo voto é facultativo) e será disponibilizado exclusivamente de forma eletrônica, pela internet, mediante senha individual. Somente estará apto a votar o fonoaudiólogo com registro principal ativo no Conselho até 30 (trinta) dias antes do pleito, em pleno gozo dos direitos profissionais e estar em dia com suas obrigações profissionais e financeiras junto ao CRFa 7ª, até o dia 31/01/2025, conforme a resolução 735/2024. REGISTRO DE CHAPAS: a contar do dia 22/10/2024 até a data limite de 20/11/2024. A COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS deverá respeitar o art.1, inciso VII, da Resolução CFFa nº 741/2024, com 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, sendo, no mínimo 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes do interior do estado do Rio Grande do Sul. Os candidatos deverão satisfazer as condições de elegibilidade previstas no art. 4º e não incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do Regulamento das Eleições. O requerimento para o registro de chapa respeitará os arts. 34, 46, 47 e 48 do Regulamento das Eleições e nele deverão constar os DOCUMENTOS descritos no art. 46 da Resolução CFFa nº 734/2024. Os demais prazos correrão de acordo com o CRONOGRAMA constante na resolução 735/2024: PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 22 de outubro de 2024 até a data limite de 20 de novembro de 2024, devendo, os documentos, serem entregues em dias úteis e de funcionamento do Conselho no período das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas. PERÍODO DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS: de 22/11/2024 a 27/11/2024. Data de Publicação da Decisão de Deferimento Ou Indeferimento dos Pedidos de Inscrição de Chapas: 06/12/2024. Período Para Impugnações Ou Recursos da Decisão de Deferimento Ou Indeferimento dos Pedidos de Inscrição de Chapas: 09 e 10/12/2024. Prazo Final Para Quitação de Débitos dos Eleitores: 31/01/2025. Período de Eleição Pela Internet: 18 e 19 de Fevereiro de 2025. Data Limite Para Apresentação de Justificativa Por Não Ter Votado: 28 de Março de 2025 Em Conformidade Aos Arts. 44 e 45 da Resolução 734/2024. Consolidação do Processo Eleitoral: 26 de Fevereiro 2025. Data Limite do Envio da Multa Eleitoral: 18 de maio de 2025. Porto Alegre, 12 de outubro de 2024. VITÓRIA SANTOS SANTANA CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 8ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E L E I Ç ÃO DO PERÍODO DAS ELEIÇÕES: As eleições ocorrerão exclusivamente nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia (18/02/2025), até às 18h (dezoito horas) do último dia (19/02/2025), considerando o horário oficial de Brasília/DF; DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: As chapas candidatas deverão ser composta por 24 (vinte e quatro) fonoaudiólogos inscritos na 8ª Região, sendo 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Ceará; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Rio Grande do Norte e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí; DO PERÍODO DO MANDATO: O período do mandato será de 1º de abril de 2025 à 31 de março de 2028; DO REGISTRO DAS CHAPAS: Somente poderão compor chapas para participar do processo eleitoral os candidatos que satisfizerem condições de elegibilidade prevista no Artigo 4º da Resolução CFFa nº734/2024 (Regulamento Eleitoral), e que não incorrerem nas situações de inelegibilidade previstas no Artigo 5º do mesmo Regulamento, antes citado; DO PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPA: O período de protocolização de requerimentos de registro de chapas ocorrerá a partir das 10h do dia 22/10/2024 e encerrará às 16h do dia 21/11/2024, considerando que no dia 20/11/2024 será um feriado nacional; DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS: Art.46, Parág. 2º da Resolução 734/2024 (Regulamento Eleitoral) - O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia, devendo conter, nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho: I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II - descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; III - documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular; IV - documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; V - termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. Parág. 3º Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos, em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: I - identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; II - certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III - certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme modelo do Anexo I; IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º deste Regulamento; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo I. Parág. 4º O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos. Parág. 5º O recebimento e a protocolização dos requerimentos de registro de candidaturas observarão as disposições fixadas no edital de convocação das eleições, sendo uma das vias remetidas à comissão eleitoral e a outra restituída ao representante da chapa com o respectivo protocolo. DOS ELEITORES: Para participarem do pleito eleitoral, os fonoaudiólogos deverão possuir inscrição principal junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região, até 18/01/2025, ou seja, trinta dias que antecedem o pleito, devendo encontrar- se em pleno gozo dos seus direitos profissionais, bem como encontrarem-se regular com a situação financeira exigível junto à tesouraria até o dia 31/01/2025 sob pena de não ser acolhido ovoto e multa eleitoral; estar regular com a situação cadastral, especialmente e- mail e número do telefone celular/WhatsApp; DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO: O voto é obrigatório a todos os Fonoaudiólogos registrados no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região, sendo facultativo para aqueles que tiverem idade igual ou superior a 70 (setenta anos). Os eleitores que deixarem de votar estando obrigados, ser- lhe-á aplicado multa eleitoral, como também a serem aplicadas aos profissionais cujos votos não forem acolhidos por estarem em débito ou inadimplentes ou com endereço/telefone ou e-mail desatualizado; DA JUSTIFICATIVA: Poderão ser isentados da aplicação da pena de multa eleitoral, aqueles eleitores que apresentarem justificativa escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto, até às 17h do dia 28/03/2025, considerando o horário oficial de Brasília/DF; DA MODALIDADE DE VOTAÇÃO: As eleições se darão, exclusivamente, via internet, através do sítio - www.crefono8.org.br - que estará acessível em qualquer lugar do Brasil ou do exterior no período fixado. Demais disposições encontram-se descritas no Regulamento Eleitoral, instituído pela Resolução CFFa nº 734/2024, divulgado através do site do Conselho Federal de Fonoaudiologia da 8ª Região - www.fonoaudiologia.org.br. Fortaleza, 18 de outubro de 2024. ENAILI CRISTINA MENDONCA ARAGAO RAMOS Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 9ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO TRIÊNIO 2025/2028 ELEIÇÃO PARA O 3º COLEGIADO DO CRFa 9º REGIÃO Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 9ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 do Regulamento Eleitoral, convoca os fonoaudiólogos da jurisdição da 9ª Região, inscritos neste regional, a participarem da Eleição referente ao triênio 2025/2028, que ocorrerá conforme procedimentos abaixo: 1.A Eleição no CRFa 9ª Região ocorrerá a partir das 00h01min (Zero hora e um minuto) do dia 18/02/2025 até as 18h (Dezoito horas), horário de Brasília, do dia 19/02/2025 e será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet; 2.A composição das chapas para as eleições do CRFa 2ª Região será feita com 11 (onze) membros efetivos e seus 11 (onze) respectivos membros suplentes, sendo 7 (sete) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Amazonas, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do estado do Pará, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Rondônia, 1 (um) membro suplente do estado do Acre, 1 (um) membro suplente do estado de Roraima e 1 (um) membro suplente do estado do Amapá; 3.O mandato dos conselheiros do CRFa 9ª Região, para o Triênio 2025/2028, iniciará no dia 01/04/2025 e encerrar-se-á no dia 31/03/2028; 4.Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do mesmo Regulamento; h t t p s : / / w w w . f o n o a u d i o l o g i a . o r g . b r / r e s o l u c o e s / r e s o l u c o e s _ h t m l / C F Fa_N_734_ 24.htm. 5.As chapas interessadas, em participar da eleição deverão protocolar, PESSOALMENTE, o requerimento de registro em duas (2) vias, assinadas por qualquer dos candidatos dela componente, dirigida à comissão eleitoral, a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação do edital até 20 de Novembro de 2024, na sede do C R Fa 9ª Região, situado na Av. Maneca Marques, nº 520, Conjunto Jardim Yolanda / Bairro: Parque 10 de novembro, CEP: 69055-021, Manaus/AM das 08h:30 às 16h:30; 6.Os documentos exigidos para o registro das chapas são: 6.1.O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia, devendo conter, nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho: I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II- descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; III - documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular; IV - documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; V - termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. 6.2.Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos, em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: I - identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região; II - certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III- certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, conforme Anexo I do Regulamento Eleitoral; IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidades descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo II do mesmo regulamento; 7.São eleitores e estão obrigados a votar, todos os fonoaudiólogos com inscrição principal deferida por este Conselho Regional, até 17/01/2025 e devem estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida, estarem regulares com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia e regulares com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número de telefone celular, sob pena de não ser acolhido o voto e o não exercício deste, acarretará aplicação de multas, inclusive aos profissionais cujos votos não forem acolhidos por estarem em débito ou inadimplentes ou por endereço desatualizado; 8.Os eleitores em débitos ou inadimplentes deverão regularizar sua situação financeira, impreterivelmente, até o dia 31/01/2025; 9.Os eleitores aptos a votar, que deixarem de fazê-lo, deverão apresentar justificativa por meio dos correios ou internet, com possibilidade de anexar comprovantes por arquivo digital, até o dia 28/03/2025, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que se realizarem as eleições. A penalidade de multa aplica-se também aos profissionais cujos votos não forem acolhidos por estarem em débito ou inadimplentes ou com endereço/telefone celular ou e-mails desatualizados; 10.O voto é facultativo aos eleitores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; 11.Eleitores que têm inscrição secundária no CRFa 9ª Região, não votarão no pleito realizado por este Regional;