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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 76

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100076 76 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art. 1º Designar JUCIANE LENGRUBER MOREIRA DA SILVA, brasileira, para exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (Recursos Humanos), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições: I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas; II Coletar e analisar dados básicos; III Apoiar as equipes e os membros do departamento; IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO2/GAPRE Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art. 1º Designar SIDIRLEY DANIEL VENANCIO, brasileiro, para exercer a função gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Contabilidade), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art. 2º O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições: I Realizar análises e relatórios mais complexos; II Supervisionar projetos; III Gerenciar equipes de trabalho; IV Desenvolver e implementar estratégias e planos; V Colaborar com os demais departamentos. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art. 1º Designar ANDRÉ MONTEIRO DE SOUZA, brasileiro, para exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (frota), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições: I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas; II Coletar e analisar dados básicos; III Apoiar as equipes e os membros do departamento; IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais. WILEN HEIL E SILVA PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021, decide: Art. 1º Designar DAVID DO AMOR DIVINO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, para exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (Procuradoria Jurídica), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023. Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições: I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas; II Coletar e analisar dados básicos; III Apoiar as equipes e os membros do departamento; IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais. WILEN HEIL E SILVA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRM-PI SEI Nº 48, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e disposições regimentares, CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Não Aceitação pela candidata SUSANA DE OLIVEIRA SILVA, portadora do RG nº .267. - SSP/PI e CPF nº .608.193- , para assumir o cargo de Assistente Administrativo, através da Portaria nº SEI-46/2024, publicada em 14 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Convocar a candidata VIVIANNE SOARES GAMA, portadora do RG nº .920. - SSP/PI e CPF nº .389.693-**, para assumir o cargo de Assistente Administrativo, a ser exercido na sede do CRM-PI, localizada na Rua Goiás, nº 991, bairro Ilhotas, Teresina-PI. A convocação é realizada em conformidade com o Edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial da União, em 06 de junho de 2022. Art. 2º A posse deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO CRMV-PA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições em amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969 e, com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4°; considerando a Resolução CFMV nº 1.566, de 27 de outubro de 2023. Considerando sua DXXIX (529ª) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará e colaboradores eventuais auxílio de representação, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo despendidos com atividades político- representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia. § 1º O recebimento do auxílio de representação, de natureza indenizatória, não configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública e honorífica, sobre ele não incidindo descontos tributários ou previdenciários. § 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação: I - que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da função; II - para divulgação de cunho particular ou eleitoral; III - a profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMVs. Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se: I - atividades político-representativas: participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo CRMV-PA ou para os quais o Conselho tenha sido oficial e formalmente convidado; II - atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará para desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros do CRMV-PA, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio Conselho; III - atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa jurídica. IV - membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes; V - colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros profissionais que não tenham relação empregatícia com o CRMV- PA e que sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa. Art. 3º Para as atividades definidas no inciso I do art 2º No âmbito do CRMV-PA os valores do auxílio de representação são: I - para as atividades definidas no inciso I do art. 2º desta Resolução, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado do Pará, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês; Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, semanas acadêmicas, fóruns, conferências, jornadas, oficinas e congressos. Art. 4º Para as atividades definidas no inciso II do art. 2º desta Resolução, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente 40% (quarenta por cento) do valor da diária paga dentro do Estado do Pará, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação e sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês; Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para o deslocamento físico voltado ao desempenho de atribuições legais e regimentais ou para a participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicância ou inquéritos, de instruções em processo ético-profissionais ou de comissões ou grupo de trabalho. Art. 5º Para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Resolução, e alterado pela Resolução N° 1610 de 31 de julho de 2024, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente 20% (vinte por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado do Pará, para cada processo ético a ele distribuído e 10% (dez por cento) e para cada processo administrativo, sendo limitado a 20 (vinte) processos por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para dedicação à análise dos processos e elaboração dos votos. Art. 6º O pedido de pagamento do auxílio de representação deverá ser solicitado pelo beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria a ser editada pelo Presidente do CRMV-PA. § 1º Quanto ao auxílio referido no inciso I do Art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 2º Quanto ao auxílio referido no inciso II do Art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 3º Quanto ao auxílio referido no inciso III do Art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade. § 4º A Secretária-Geral do CRMV-PA procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do Conselho para autorização de pagamento. § 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretária-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias. Art. 6º O disposto nesta Resolução não impedirá que o CRMV-PA, como medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas: I - assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas; II - custeio direto e total das despesas; III - custeio direto e parcial das despesas; IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CRMV- PA . Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NAZARÉ FONSECA DE SOUZA Presidente do CRMV/PA GISELLE ALMEIDA COUCEIRO Secretaria Geral do CRMV/PA