DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100077 77 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRMV-PI Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n g 591/92; Considerando o Termo de Ajuste de Conduta - TAC N° 0003.2024, e seu 1° Termo Aditivo, de 21 de maio de 2024, firmado pelo CRMV/PI com o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região; Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de Concurso Público para cargos e cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal do CRMV-PI, na forma do Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82; Considerando o relatório de auditoria interna processo nº 0110060.00000035/2024-91, realizada no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no que diz sobre contratação de pessoal; Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada; Considerando a aprovação na 460ª Plenária do CRMV-PI, de 26/08/2024, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n e 001/2004, conforme foi acordado na 460ª Plenária de 26/08/2024, nomear os seguintes membros: Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV-PI, brasileiro, portador do RG nº 48XX86 SSP/PI e inscrito nº CPF 1XX.451.9XX-34, Presidente; Joana Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV-PI, brasileira, portadora do RG nº 0XX45321XX04-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 0XX.811.7XX-13, Membro: Olívia de Sousa Castro, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n°45; brasileira, portadora do RG nº 2.XX3.5XX SSP/PI e inscrita no CPF nº 9XX.442.XX3-68, Membro; Talita Muniz de Alencar Rosa, Servidora do CRMV-PI, Matrícula n° 41; brasileira, portadora do RG nº 2.XX5.XX9 SSP/PI e inscrita no CPF nº 0XX.512.0XX-02, Membro; Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV-PI, brasileira, portadora do RG nº 1.XX9.XX9 SSP/PI e inscrita nº CPF nº 8XX.133.5XX-15, Membro. Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação; Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. Homologar o resultado final do concurso público. Art. 4º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público. Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: i - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; II - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos. Art. 5º Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. I Q desta Portaria será extinta automaticamente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO PORTARIA CRMV/PI Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução nº 1204 de 25 de janeiro de 2022. E, ainda, considerando os princípios da administração pública, previstos no art.37, II da Constituição Federal de 1988: Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988; Considerando a RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº 20/2024, de 27 de setembro de 2024, que Institui e Regulamenta a Função Gratificada de Agente de Cobrança e Negociação no âmbito do CRMV-PI e dá outras providências, resolve: Art. 1º Nomear TALITA MUNIZ DE ALENCAR ROSA, portadora do CPF nº XXX.512.063- XX, para o cargo de Agente de Cobrança e Negociação do CRMV/PI a partir de 01/10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO Presidente do CRMV-PI CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRN-7 Nº 112, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região, resolve: NOMEAR a Sra. NAIRA THAÍS QUADRO DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº .647.842-*, para o cargo de livre provimento e demissão de Assessor I, lotada nos setores de Protocolo e Cobrança para exercer a função de Assistente administrativo, CBO 4110-10, do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Fixar o salário mensal de R$ 2.379,10 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e dez centavos). Esta Portaria entra em vigor nesta data. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 31, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária HÉRICA REBELLO, Assistente de Recursos Humanos deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 21/10/2024 a 25/10/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º NOMEAR a funcionária ANA CAROLINA NASCIMENTO MENDES FREITAS como Assistente de Recursos Humanos, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor em 21 de outubro de 2024. DEISE REGINA BAPTISTA PORTARIA CRN8 Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 29/10/2024 a 12/11/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA CRO-TO Nº 23, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971 , resolve: Art. 1º NOMEAR, a partir de 02/09/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, a Sra. KAROLINE PORTILHO DOS SANTOS, portador do CPF nº xxx.236.391-xx, para o cargo de SECRETÁRIA, lotada na Delegacia Regional de Gurupi setor de secretaria. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLLEY RODRIGUES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 47, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, em 27 de setembro de 2024, ANA PAULA REIS DE FREITAS SILVA, CPF n.º .547.197-, matrícula 282, do cargo de livre provimento de Coordenadora de Arquivo do Conselho Regional de Química - Terceira Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HARLEY MORAES MARTINS Editais e Avisos ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL SGA/AGU Nº 9, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.006118/2024-84, resolve: Tornar públicos os nomes dos beneficiários que tiveram o pagamento de seus benefícios suspensos em razão do não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período de 01/07/2024 a 30/09/2024: . .NOME .CPF .V Í N C U LO . .JUDITH DOS SANTOS ARAUJO ..434.731 - .Beneficiária de Pensão . .MARIA DO SOCORRO DE SOUZA ..446.121 - .Beneficiária de Pensão ELISA MONTEIRO MALAFAIA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica o Sr. Gilson Spier, CR: 370284, em cumprimento à determinação do acórdão nº 949/2024 - TCU Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem infrutíferas as tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu certificado de Registro (CR) está cancelado em decorrência da perda de idoneidade, conforme Art. 17° da Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto 10.030, de 30 setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste DOU, a dar destino as armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº 10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA, direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS. Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Comandante do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que o Certificado de Registro, pertencente ao Sr TIAGO TEIXEIRA DA SILVA, portador do CR 671236, com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), foi cancelado "Ex-Officio". Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou jurídica cujo registro foi cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II - destruído. Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo do seguinte referido administrado. Não havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de Produtos Controlados pelo Exército. Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO Art. 1º NOMEAR a funcionária ALESSANDRA CARVALHO RONCAGLIO como Coordenadora de Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor em 29 de outubro de 2024. DEISE REGINA BAPTISTA