DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100078 78 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA EDITAL Nº 10/SVPM, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: 1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de julho de 2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2024, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME N° PA 6979084 AMARO SEBASTIAO CONCEBIDA FILHO 4282 1105898 ANA LUCIA CORREIA DOS SANTOS 4283 957782 ANTONIO MENDES DE MORAES 4284 971245 AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA 4285 973963 CELSO MACHADO DOS SANTOS 4286 956801 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES 4287 966930 FRANKLIN RANDOLFO QUIRINO 4288 970316 GELCELI DE ABREU PONTES 4289 968202 HELIO MAURO SIGNORELLI 4290 974916 HELIO SALES PESSOA 4291 970808 HELMER MENDES DA ROCHA 4292 970544 IVAN NUNES 4293 976447 JARBAS RODRIGUES MOREIRA 4294 973286 JOAO DE PAIVA RODRIGUES 4295 969863 JONES MARIA DA SILVA CORREA 4296 978414 JOSE FLORENCIO TORRES 4297 979212 LUIZ CARLOS DA SILVA 4298 968454 MARGARIDA DA COSTA CARVALHO 4299 969042 MARIA DE LOURDES MARTINS LINHARES 4300 956154 MARIA IVONE FERREIRA DOS SANTOS 4301 978652 PAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 4302 957273 RAIMUNDO NONATO C DOS SANTOS 4303 956271 RAMIRO DE CARVALHO 4304 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME N° PA 858277 ADELAIDE IZABEL PORTELLA TURQUE 4305 6133851 ALCEDINA VALDEMIRO VELASCO 4306 5634971 ALDITH TEREZINHA DE QUEIROZ C SOUSA 4307 6802427 ANTONIO MADALENA VAZ 4308 874345 APARECIDA CORREIA FERREIRA 4309 983748 ARACY ALVES DE CAMPOS 4310 2515563 ARLLETE DE FREITAS PRUDENTE 4311 6748694 AULADI SOUSA DA SILVA 4312 6154549 CELIA CALDEIRA FONSECA KESTENBERG 4313 4766199 CELIO CAVALCANTE CARNEIRO 4314 2641887 CLAUDIA LUIZA MONTEIRO VENTURA 4315 3810356 CLEA LUZIA SANTANA AMARAL 4316 6693431 EDIR RIBEIRO HILARIO 4317 2709368 EDNEA ALCIONE DA SILVA TROCCOLI 4318 6877133 EDUARDO MOREIRA SCHUMANN 4319 3943259 ELIZABETE LUCIO M DA CONCEICAO 4320 5864127 ELZA MONTEIRO NEVES 4321 5058694 EMILIA VIEIRA MAIA VIANNA 4322 4777069 EROTHILDES BARIZON DE MELLO 4323 6141374 EUNICE MALAFAIA DE MARINS 4324 6562337 GEORGE DELGADO NEGREIROS 4325 5958377 GERALDA MARIA ROCHA DE F MOTTA 4326 3108198 GLORIA PULCHEIRA MAGALDI 4327 2104580 HELIO DE ARAUJO 4328 5319315 ILMA DE SOUZA 4329 4683731 ISABEL MARGARIDA DO NASCIMENTO 4330 6934862 JOANA PEREIRA RODRIGUES 4331 3161765 JUSSARA MELLO 4332 6667546 LEDA DE CASTRO VERAS 4333 5701945 LILIANA SILVA DA COSTA 4334 2039401 LUZIA ANTUNES DE LIMA 4335 2729971 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 4336 6022995 MARIA DAS GRACAS DOS S REZENDE 4337 5181232 MARIA DE LOURDES P DE L DE SOUZA 4338 6767567 MARIA DO CARMO LOPES DOS SANTOS 4339 5381665 MARIA DO SOCORRO FAUSTO 4340 1210262 MARIA HELENA DA SILVA 4341 893307 MARIA ILIDIA DA COSTA 4342 1097245 MARIA IVONETE MACHADO 4343 1131885 MARIA JOSE CONCEICAO DE LIMA 4344 1567608 MARIA JOSE GOMES DA MOTTA 4345 6856241 MARIA JOSE GUIMARAES VALE 4346 5455731 MARIA JULIA DE SOUZA 4347 2755238 MARIA NAZARETH SOARES 4348 3907392 MARIA RITA DOS SANTOS 4349 6247105 MARIA SALETE ALVES DA S FONSECA 4350 4376871 MARINES RODRIGUES FERNANDES 4351 6734693 MAURA DA SILVA BRAGA 4352 5738245 MECIA MATOS JOVENTINO PACHECO 4353 2251701 MIRIAN EVANGELISTA DA SILVA 4354 764744 ODETE TEIXEIRA DOS SANTOS 4355 6140416 ONDINA MARIA MENDONCA DE CAMPOS 4356 6874649 RACHEL VIEIRA DA SILVA 4357 2515539 RITA SACERDOTE PEREIRA DOS SANTOS 4358 6693440 ROSEMERI RODRIGUES DE SOUZA 4359 5880378 SEVERINA MARIA DA A COSTA 4360 2863626 SONIA MARIA DE CARVALHO 4361 6627901 SUELI ANDRADE OURIQUES 4362 4398777 TEREZA FERREIRA BRAGA 4363 4398823 VALERIA DEL CORE 4364 2324806 VANIA SOUZA SANTOS 4365 5501725 VERA LUCIA NUNES SOARES SILVA 4366 4377486 VILMA DE ALMEIDA GUIMARAES 4367 6351298 ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS 4368 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de outubro de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO À Sra. Eliete Aparecida Teodoro Amaral (*211917) OBJETO: Auxílio alimentação pago em duplicidade NÚMERO DO PROCESSO: 23069.172840/2024-60 Prezado(a) Senhor(a), Trata-se de indício individualizado do Tribunal de Contas da União, referente ao recebimento de auxílio-alimentação em mais de uma fonte pagadora. Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do processo administrativo de número 23069.172840/2024-60 , o qual foi instaurado em resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail [email protected]. FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: O prazo de 15 (quinze) dias é contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.016811/2023-35, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a senhora MARIA LILIANE LISBOA BELO, CPF: 205.XXX.XXX-04, por estar em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentar manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail: [email protected]. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ministério da Pesca e Aquicultura, em cumprimento ao disposto no art. 3º da IN/TCU/35, de 23/8/2000 e na Portaria Interministerial nº 507 MPOG/MF/CGU de 24/11/2011 e suas alterações. NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os senhores: LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO - CPF nº XXX.665.757-XX, GLENILSON ARAÚJO FIGUEIREDO - CPF nº XXX.350.142-XX e JOSÉ ARISTIDES JUNQUEIRO FRANCO JÚNIOR - CNP nº XXX.968.382-XX, para pronunciar-se formalmente, se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, contados a partir da publicação no DOU, na condição de responsáveis solidários pelo CONVÊNIO nº 005/2012 e TRANSFEREGOV nº 771389/2012, firmado entre o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA e o ESTADO DO AC R E , sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 8º da Lei nº 8.443 de 16/07/1992, e na Instrução Normativa - TCU nº 71/2012 de 28/11/2012 alterada pela Instrução Normativa - TCU 76/2016 de 23/11/2016 e nos termos que dispõe a Portaria Interministerial nº 507 MPOG/MF/CGU de 24/11/2011. As informações relativas ao Contrato poderão ser obtidas junto a esta Secretaria, no endereço abaixo: Secretaria Executiva - SE/MPA Ministério da Pesca e Aquicultura Esplanada dos Ministérios, Bloco D - 2º andar - Edifício SEDE CEP 70043-900 - BRASILIA/DF Telefone: (61) 3276 4836 / 4210 E-mail: [email protected] ANDRÉ DE PAULA