DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100152 152 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 YVONS PIERRE - G460312-B, natural de Haiti, nascido(a) em 5 de agosto de 1985, filho(a) de Daniel Pierre e de Violette Janvier, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0397421/2023) e ZOUL FIKAR ABD ATWI - V605549-5, natural do Líbano, nascido(o) em 1 de janeiro de 1985, filho(o) de Abd Atwi e de Souad Awale, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0397230/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.151, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ROSA AMELIA RICARDINA MEDICO MEZA - V419281-9, natural do Peru, nascida(o) em 20 de janeiro de 1971, filha(o) de Ramon Medico Sanchez e de Rosa Meza Chavez, residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0419291/2023) e SU JEN YI - Y227431-A, natural de Taiwan, nascida(o) em 27 de setembro de 1973, filha(o) de Su Chien San e de Su Tai Lan Ying, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0400301/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Código: 480.500 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422139/2023. Interessado: ELIDA ROSA PORRAS FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 475.709 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0418196/2023. Interessado: JOSE LUIS DA CONCEICAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 472.427 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0415565/2023. Interessado: PRIMA GASPARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 435.803 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0386580/2023 Interessado: YOSNIER ALAIN MORALES LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, conforme à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.609 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357694/2023. Interessado: CHRISTOPHE JEAN VICTOR PELLERIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 398.729 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356071/2023. Interessado: ALVARO DAVID TORREZ BAPTISTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 211.473 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0197346/2022 Interessado: DAVID VELASCO VILLAMIZAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do PR, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1203/2024 Ato de concentração nº 08700.007844/2024-81. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse - Multiestratégia Investimento no Exterior, Hotelaria AccorInvest Brasil S.A., Luminar Participações Ltda., Accor IP B.V. e Compagnie Hôtelière du Brèsil S.À.R.L. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Fernandes, Vitor Scavone Damasio, Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Andrea da Cunha Cruz, Caroline Guyt França e Rodrigo França Vianna. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1204/2024 Ato de concentração nº 08700.007792/2024-43. Requerentes: Eneva S.A. e Partners Alpha Investments LLC. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Paola Pugliese, Milena Mundim e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1206/2024 Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71. Requerentes: Novo Holdings A/S, Novo Nordisk A/S e Catalent Inc. Advogados: Michelle Marques Machado, João Marcelo Lima, Raul Cabral, Mariana Hiromi Sonoda, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 12/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1460735) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.406, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005919/2023-80. Interessados: CEB Distribuição S.A. - Neoenergia Brasília (CNPJ 07.522.669/0001-92), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas - FURNAS, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia - VSB, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da CEB Distribuição S.A. - Neoenergia Brasília, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.134, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 48500.005193/2023-85. Interessado: Volta do Peixe Energia SPE Ltda., CNPJ nº 51.816.001/0001-40. Decisão: reconsiderar a decisão contida no Despacho 1.266, de 19 de abril de 2024. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.169, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.003348/2024-20 e 48500.003349/2024-74. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.086, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.005007/2020-65. Interessadas: Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44. Decisão: (i) alterar para 17 de dezembro de 2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.912, de 2024, para as Interessadas apresentarem os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no trecho entre a nascente e a foz, no rio Sucuriú, CINV: INV.63.0001.01-2; e (ii) autorizar até 17 de dezembro de 2024 o acesso das mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas de nºs 004/2023-SFF/ANEEL, de 06 de janeiro de 2023, e 217/2024-SFF/ANEEL, de 15 de outubro de 2024, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.006437/2020-02, decide: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ: 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1, anexo ao Despacho nº 904, de 2021, para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CH ES F, CNPJ: 33.541.368/0001-16, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho, no montante de R$ 26.927.497,88 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), na posição de agosto, de 2020, relativo à diferença apurada fiscalizada do saldo "passivo" não comprometido do P&D. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; (ii) que a concessionária faça o recolhimento ao FNDCT do montante de R$ 31.583,02 (trinta e um mil, quinhentos e