DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ALTA - AMERICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA. - 10.409.614/0001-85 DIFENOCONAZOL TÉCNICO ALTA 25351.609450/2020-65 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4322215/20-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01 SULFENTRAZONE CCAB 500 SC 25351.400398/2016-24 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2357525/16-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 Epoxiconazole Técnico Cropchem II 25351.370455/2019-01 5041 - Produto Técnico Equivalente O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. HALOXIFOPE TÉCNICO NHP-CROPCHEM 25351.046380/2015-64 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0068934/15-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 DIFENOCONAZOL TÉCNICO IHARA III 25351.332783/2023-33 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0537237/23-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
LEMMA AGRONEGOCIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - 11.351.422/0001-28 DIFENOCONAZOLE TÉCNICO SC 25351.163332/2022-69 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4375437/22-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
MONSANTO DO BRASIL LTDA. - 64.858.525/0001-45 DICAMBA TÉCNICO MONSANTO II 25351.435385/2017-60 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1613100/17-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 DICAMBA TÉCNICO NORTOX III 25351.111823/2018-01 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0159687/18-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07 DIFENOCONAZOL TÉCNICO OURO FINO 25351.762993/2020-18 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2569322/20-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. HALOXIFOPE-P-METÍLICO TÉCNICO OURO FINO 25351.177141/2014-99 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0240754/14-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PILARQUIM BR COMERCIAL LTDA. - 00.642795/0001-31 DICAMBA TÉCNICO PILARQUIM 25351.604186/2017-78 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2141430/17-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - 05.617.846/0001-99 DICAMBA TÉCNICO WYNCA 25351.428518/2017-45 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1590983/17-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 S OY AG U A R D 25351.568695/2013-13 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0813970/13-9 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
SUNO AGROTECH LTDA. - 27.235.671/0001-98 DIQUAT SUNO 25351.698171/2018-43 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0973378/18-2 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
SYNCROM ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - 06.876.953/0001-02 HALOXYFOP TÉCNICO VANON 25351.130534/2018-01 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0185756/18-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. HALOXYFOP-P METHYL TÉCNICO NGC 25351.893848/2020-70 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2953897/20-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. S P H E R I CO 25351.577938/2017-11 5066 - Produto Formulado Novo, 2103203/17-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001-92 DICAMBA TÉCNICO TECNOMYL 25351.235293/2017-53 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0768356/17-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. DIFENOCONAZOL TÉCNICO TECNOMYL 25351.322960/2023-73 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0521127/23-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. HALOXIFOP METÍLICO TÉCNICO TECNOMYL II 25351.705256/2021-91 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2566974/21-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 UPL 1036 FP 25351.043673/2018-32 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0060172/18-1 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
Zhongshan Química do Brasil Ltda. - 28.514.525/0001-64 Diurom Técnico ZS 25351.739019/2018-28 5041 - Produto Técnico Equivalente, O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.869, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 C U R AC R O N 25351.089962/2022-64 5008 - Alteração de formulação, 0976472/24-4 Categoria 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 3.873, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1047019-62.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - NUP : 00774.001067/2024-96) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto TRICLOPYR 480 EC LIER. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
PROREGISTROS CONSULTORIA LTDA 05.617.846/0001-99 TRICLOPYR 480 EC LIER 25351.121221/2022-85 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4299993/22-5 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.874, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1040146-46.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00774.000767/2024-63) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto OLAZONA 360 CS. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO