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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 228

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100228 228 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.840, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de descumprimento, por parte do solicitante, de qualquer um dos requisitos de admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO Solicitante: LABTEST DIAGNOSTICA S/A CNPJ: 16.516.296/0001-38 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos Processo: 25353.145757/2024-38 Expediente: 1100099/24-7 Solicitante: LABTEST DIAGNOSTICA S/A CNPJ: 16.516.296/0003-08 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos Processo: 25353.145802/2024-54 Expediente: 1100201/24-6 Solicitante: NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CNPJ: 16.921.603/0001-66 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos Processo: 25353.162560/2024-63 Expediente: 1132326/24-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.888, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO AMAZON CREW SERVICE BRAZIL LTDA / 24.576.655/0001-70 25351.418568/2024-18 / 9105273 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS, EM NOME DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO 9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional / 1365664244


ATOS RECICLAGEM E LOGISTICA LTDA / 40.841.969/0001-00 25351.297732/2024-39 / 9105529 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0682723240


REAL PRAG SERVICOS LTDA / 22.693.037/0001-85 25351.421447/2024-45 / 9105351 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1388235242


AMAZON COMERCIO E EXPORTACAO DE SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA / 51.020.276/0001-72 25351.397016/2024-51 / 9105532 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS, EM NOME DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO 9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional / 1167342241 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.889, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO PETROECOL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA / 04.744.853/0001-99 25351.288423/2024-78 / 9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0666096244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0695749/24-8 fora do prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC 204/2005.


AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA / 08.439.717/0001-46 25351.391602/2024-91 / 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1117531244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A exigência nº 1210711/24-5 não foi cumprida integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da Resolução-RDC nº 204/2005: as assinaturas eletrônicas no Formulário de Petição e Declarações de 03/10/2024 não foram validadas pelo Serviço VALIDAR, não atendendo o art. 10 da RDC nº 470/2021 e, consequentemente, os itens 01, 09 e 10 do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002.


LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA / 40.862.433/0001-70 25351.368212/2024-18 / 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 0924230240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado, descumprindo o art. 12 da RDC nº 345/02. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.890, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO JS DEDETIZADORA LTDA / 24.451.926/0001-61 25741.147477/2017-87 / 9080144 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1188995243 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.753, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera os art. 63 e art. 64 da Portaria MTE nº 1.504, de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, e no Processo nº 19955.201448/2024-73, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 1.504, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 63. Quando o objeto do pedido de informação envolver duas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e as unidades assinarão a resposta em conjunto. Art. 64. Quando o objeto do pedido de informação envolver três ou mais unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e a Secretaria-Executiva assinará a resposta." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA