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Diário Oficial da União · 21/10/2024 · pág. 319

DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100319 319 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 274, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, e no desempenho das atribuições conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33/2017 c/c os incisos IV e V do artigo 9º do RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do caput do 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º do ADG nº 15/2022 e o item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90060/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, c/c o inciso I e parágrafo único do art. 5º do ADG nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.014030/2024-22, Aplica à empresa TREEBUUCHET O COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.568.311/0001-63, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 dias, cumulada com MULTA no valor de R$ 453,48 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.10 e 3.10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 792, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024); CO N S I D E R A N D O a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2024); e CO N S I D E R A N D O a Portaria Conjunta Nº 5, de 19 de setembro de 2024, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Militar (STM), que abre crédito suplementar no valor global de R$ 147.664,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica, resolve: Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (JMU) para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo único deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÚNICO Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (art. 70 da Lei nº 14.791/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024) Exercício Financeiro de 2024 .Até o Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Janeiro 54.000.000,00 18.550.000,00 72.550.000,00 Fe v e r e i r o 91.000.000,00 37.720.000,00 128.720.000,00 Março 130.000.000,00 44.811.681,00 174.811.681,00 Abril 185.000.000,00 53.061.681,00 238.061.681,00 Maio 250.000.000,00 68.981.681,00 318.981.681,00 Junho 305.000.000,00 89.581.681,00 394.581.681,00 Julho 348.982.517,44 108.881.681,00 457.864.198,44 Agosto 377.969.333,17 125.010.991,93 502.980.325,10 Setembro 401.570.029,82 148.611.688,58 550.181.718,40 Outubro 481.570.029,82 168.611.688,58 650.181.718,40 Novembro 561.570.029,82 188.611.688,58 750.181.718,40 .Dezembro .567.243.386,00 .192.798.857,00 760.042.243,00 .Total .567.243.386,00 .192.798.857,00 760.042.243,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.802, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI 0023551/2024, resolve: Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados de funções comissionadas, nos termos do quadro abaixo: . .item .Código FC .Nível/Descrição/Localização FC .valor . .1 .8035 .FC-04 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD .R$ 2.179,66 . .2 .8034 .FC-01 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD .R$ 1.145,14 . .3 .6122 .FC-01 do Núcleo Médico - NUMED .R$ 1.145,14 . .total .R$ 4.469,94 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .Nível/Descrição/Localização FC .valor . .1 .FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD .R$ 1.549,52 . .2 .FC-03 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD .R$ 1.549,52 . .3 .FC-02 de Encarregado do Posto de Atenção à Saúde do Idoso - PASI .R$ 1.331,52 . .total .R$ 4.430,56 . .saldo .R$ 39,38 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 381, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03/09/79, alterada pela Lei nº 7.017 de 30/08/1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, de 28/06/1983, e CONSIDERANDO, as atribuições legais e a competência outorgada ao Conselho Federal de Biomedicina, conforme estabelecido no artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 6.684, de 03/09/1979, para fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais de Biomedicina; CONSIDERANDO, que atos normativos do Conselho Federal de Biomedicina, como dispõe o artigo 100, Inciso I, do Código Tributário Nacional, consiste em ato complementar estabelecido na Lei nº 6.684/79, posto tratar-se de autoridade administrativa com circunscrição em todo o Território Nacional; CONSIDERANDO, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de acordo com as disposições contidas e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO, a Resolução 255, de 12 de junho de 2015, artigos 1º, 2º, 3º e 4º; CONSIDERANDO, o artigo 1º da Resolução 328/2020; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, nos termos da tabela infra para aplicabilidade e cobrança pelos Conselhos Regionais de Biomedicina das pessoas físicas e jurídicas. . .Pessoas Físicas .2025 . .Biomédicos .R$ 600,00 . .Tecnólogos da Área de Saúde .R$ 297,00 . .Técnicos da Área de Saúde .R$ 176,00 . .Pessoas Jurídicas (valor do capital social registrado) . .Até R$ 9.162,00 .R$ 631,00 . .De R$ 9.162,01 a R$ 50.000,00 .R$ 786,00 . .De R$ 50.000,01 a R$ 91.620,00 .R$ 1.011,00 . .De R$ 91.620,01 a R$ 458.100,00 .R$ 1.311,00 . .Acima de R$ 458.100,01 .R$ 1.701,00 . .Emolumentos . .Inscrição e/ou reingresso de pessoa física .R$ 113,00 . .Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica .R$ 233,00 . .Expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição da Cédula de identidade profissional .R$ 113,00 . .Expedição de certidão ou certificado de registro .R$ 112,00 . .Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade técnica .R$ 109,00 . .Taxa de transferência .R$ 109,00 . .Taxa de expediente .R$ 109,00 . .Taxa de remessa .R$ 36,00 . .Certidões on-line .Isentas Art. 2º A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento. Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta. Art. 4º O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, nas seguintes datas: Até 31/01/2025, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou; Até 28/02/2025, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou; Até 31/03/2025, em parcela única, sem desconto. Parágrafo 1º A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31/01/2025, 28/02/2025, 31/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025 e 30/06/2025. Parágrafo 2º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina receberem as anuidades, taxas, emolumentos e parcelamentos de acordo com a Resolução 328/2020. Parágrafo 3º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina o recebimento de anuidades em até 12 (doze) parcelas, em qualquer modalidade de pagamento. Art. 5º A anuidade ou parcela paga fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária legalmente prevista. Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. EDGAR GARCEZ JÚNIOR